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quarta-feira, junho 26

Câmara derruba PEC que tentava limitar o poder de investigação do MP


PEC 37 impedia promotores e procuradores de abrir investigações próprias.
Protestos pelo país pediram que Congresso rejeitasse a proposta.

A Câmara dos Deputados derrubou nesta terça-feira (25), por 430 votos a nove (e duas abstenções), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que impedia o Ministério Público de promover investigações criminais por conta própria (veja como cada deputado votou).

O texto da chamada PEC 37 (entenda) previa competência exclusiva da polícia nessas apurações. Com a decisão da Câmara, a proposta será arquivada.

Pela proposta de alteração na carta constitucional, promotores e procuradores não poderiam mais executar diligências e investigações próprias – apenas solicitar ações no curso do inquérito policial e supervisionar a atuação da polícia. A rejeição da proposta era uma das reivindicações dos protestos de rua que se espalharam em todo o país.

Antes de iniciar a votação nominal, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDBx-RN), fez um apelo para que a proposta que limita o MP fosse derrotada por unanimidade.

“Tenho o dever e a sensibilidade de dizer a esta casa que todo o Brasil está acompanhando a votação desta matéria, nesta noite, no plenário. E por isso tenho o dever e a sensibilidade de declarar, me perdoe a ousadia, que seria um gesto importante, por unanimidade, derrotar essa PEC”, disse.
A votação foi acompanhada por procuradores e policiais, que ocupavam cadeiras na galeria do plenário da Câmara. Conduzidos pelo líder do PSDB, Carlos Sampaio (SP), promotor de Justiça licenciado, parlamentares tucanos ergueram cartazes no plenário contra a PEC 37. As cartolinas estampavam “Eu sou contra a PEC 37. Porque não devo e não tenho medo da investigação. A quem interessa calar o MP?”, indagava o manifesto.

Ao abrir a sessão extraordinária, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), afirmou que era necessário votar a PEC 37, mesmo sem acordo.

“Lamentavelmente chegamos a 95% de acordo. Faltaram 5% para concluirmos um texto. Esta Casa demonstrou sua vontade de estabelecer um perfeito entendimento entre o Ministério Público e os delegados. Mas na hora que não foi possível, isso não poderia ser pretexto para não votar a PEC. Ela não poderia ficar pairando”, disse.
Henrique Alves disse ainda “ter certeza” de que os parlamentares voltariam a proposta pensando no que seria melhor para o país.“ Tenho certeza de que cada parlamentar estará votando de acordo com a sua consciência, para o combate à corrupção, o combate à impunidade”, disse

Em discurso no plenário, o líder do PSOL na Câmara, Ivan Valente (RJ), destacou o papel das manifestações populares na derrubada da PEC 37. “Lá na CCJ da Câmara a maioria dos deputados era a favor da PEC 37. A maioria desse plenário era a favor da PEC 37. [...] Essa PEC vai ser derrubada pelo povo nas ruas”, afirmou.

Todos os partidos orientaram as bancadas para rejeitar a proposta. “A bancada do Democratas vai votar em sua ampla maioria, senão na sua totalidade, para derrotar a PEC 37. Mas aos colegas que votarem favoravelmente a ela, o meu respeito, porque eu respeito qualquer parlamentar no momento da sua decisão e votação”, disse o líder do DEM, deputado Ronaldo Caiado (GO).

Ao defender a rejeição da PEC 37, o líder do PMDB, Eduardo Cunha (RJ), afirmou que o partido quer dar uma reposta às manifestações.

“Ninguém quer acabar com o poder de investigar. Todos nós queremos que todos investiguem. Queremos dar uma resposta à sociedade, uma resposta às ruas. Não queremos que nenhuma criminalidade fique sem investigação”, afirmou.

Autor da PEC lamenta 'rótulo'

O autor da proposta, deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), foi o único a defender o texto no plenário. Ele afirmou que a PEC 37 foi rotulada de forma “indevida” como sinônimo de “impunidade”.

“Essa PEC tramitou nesta Casa com 207 assinaturas, foi aprovada na CCJ [Comissão de Constituição e Justiça], foi aprovada na comissão especial. Lamentavelmente, num acidente de percurso, a PEC foi rotulada e alcançada por um movimento que nada tem a ver com sua propositura. Não é verdadeiro o rótulo de impunidade da PEC”, afirmou.


Fonte: Site G1 

Comissão mista deve votar na quinta proposta que tipifica crime de terrorismo

Está prevista para quinta-feira (27) a votação da proposta que tipifica o crime de terrorismo no País. A comissão mista do Congresso criada para consolidar a legislação federal apresentou o anteprojeto no último dia 13. A ideia é aprovar a lei antiterrorismo antes da Copa de 2014.

Aumento de penas

O relator na comissão mista, senador Romero Jucá (PMDB-RO), já apresentou versão preliminar do texto. Entre as propostas está a pena de 15 a 30 anos de prisão para quem praticar terrorismo por "motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial ou ético". Nas ações terroristas que resultarem em morte, a pena mínima aumenta para 24 anos.

O relator também propôs um aumento de pena em um terço quando o crime for praticado contra autoridades, como presidentes dos três Poderes da República. Segundo Romero Jucá, é importante tipificar o crime de terrorismo e adotar penas duras para inibir a prática.

Manifestações

O senador ressaltou que os movimentos populares registrados nos últimos dias pelo País afora não têm relação com terrorismo. "É importante registrar que essa tipificação do crime de terrorismo nada tem a ver com movimentos sociais, com movimentos reivindicatórios, com os protestos no País. Todas essas ações estão ressalvadas no meu relatório e não têm qualquer relação com o crime de terrorismo.”

Jucá lembrou que alguns segmentos da imprensa tentaram fazer uma correlação, mas enfatizou que no seu texto está claro que movimentos sociais, movimentos sindicais, movimentos de protesto, movimentos reivindicatórios não poderão ser enquadrados.

A votação da proposta estava prevista para o último dia 13, mas o sub-relator na comissão mista, deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), sugeriu ao senador Jucá as alterações para deixar claro que os movimentos sociais não serão incluídos em crime de terrorismo.

Miro Teixeira explicou que mesmo eventuais ações violentas desses grupos não serão punidas com base na nova lei. "Um história é destruir um prédio qualquer que seja com o objetivo de causar terror à população. Outra coisa é a ocupação de um prédio público que eventualmente possa ter um dano qualquer e quem causar o dano vai responder por algum outro crime, pelo crime de praticar, não por terrorismo."


Apesar de prevista na Constituição, o Brasil ainda não conta com uma legislação específica para o crime de terrorismo. De acordo com o deputado Miro Teixeira, sem a definição em lei do crime, os autores hoje respondem apenas pelos resultados de suas ações criminosas, como, por exemplo, homicídio e danos ao patrimônio público ou privado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

terça-feira, junho 25

Breves anotações sobre algumas bandeiras que andam pelas ruas...

Foro Privilegiado

Pela Constituição Federal os ocupantes de funções públicas relevantes não devem ser julgados pela justiça comum, como forma de resguardar as instituições que integram.  
Por isso, o presidente da república, o vice-presidente, os deputados federais, os senadores, os ministros de Estado, são julgados pelo STF. No âmbito estadual, os  governadores de estado, os desembargadores dos tribunais de justiça são julgados pelo STJ.
Há outras autoridades, cujo julgamento também se dá nos Tribunais, tanto por crimes comuns quanto de responsabilidade.
Essas  pessoas, pelo que representam, tem foro por prerrogativa de função que repito, tem como objetivo preservar os cargos. A competência por prerrogativa de função esta prevista no Código de Processo Penal que em seu artigo 84 diz que a mesma é do STF, STJ, TRF e TJ dos Estados e do DF.
O foro privilegiado é ruim por muitas razões. É ruim, por exemplo, porque os tribunais superiores, a rigor, não estão prontos, ou não tem estrutura para funcionarem como uma instância ordinária, ou seja, colhendo provas, ouvindo testemunhas etc. Não deveriam, esses tribunais, assim, se ocupar com essas questões de fato, apurar fatos, mas apenas decidir questões de direito, relevantes questões de direito.
Por outro lado, também é razoável que essas pessoas tenham algum grau de proteção constitucional, exatamente para que não fiquem tão vulneráveis. São pessoas que, por seus cargos, são altamente visadas daí a necessidade de alguma proteção institucional.

E convenhamos, não é o foro privilegiado por prerrogativa de função que tem impedido uma sociedade mais justa...

Corrupção como crime hediondo

.Acho mesmo que os crimes relacionados à corrupção deveriam ser considerados hediondos. Se falharem os mecanismos de controle administrativo, porque permeados pela corrupção, surge o direito penal como um ramo que deve e pode dar a resposta efetiva.

São esses os comportamentos contra os quais toda nossa indignação deve estar dirigida. Porque são esses os crimes que colocam diuturnamente em cheque os desígnios da república.

Os crimes de colarinho branco, os praticados contra a administração pública, os de malversação do dinheiro público, os crimes fiscais, os praticados contra a ordem financeira atacam o estado democrático de direito. São esses os crimes que cooperam para que o Estado fracasse quanto a todas as garantias prometidas pela Constituição Federal – saúde, educação, moradia, segurança etc – e que submetem, diariamente, a todos nós a todo o tipo de violação e de violência.

Se o Brasil é uma república que tem por finalidade erradicar a pobreza, fazer justiça social e extirpar as desigualdades e justificável o endurecimento da legislação penal em relação a toda a criminalidade que inviabiliza aqueles propósitos. E nisso que deve se centrar o rigor da norma penal.
PEC 37

A PEC 37 – Projeto de Emenda Constitucional aprovada pela Comissão Especial da Câmara de Deputados – inclui no texto constitucional, mais precisamente no artigo 144, um parágrafo com a seguinte redação: ‘a apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º deste artigo, incumbe privativamente às policias federais e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente.A aprovação da PEC, com esse texto, exclui o Ministério Público da tarefa investigatória. Proibiria o MP de investigar.

A questão é bem complexa. A polícia judiciária é absolutamente imprescindível.  É seu papel irrefutável, a investigação preliminar. Contudo, até se poderia pensar em atrbuir, excepcionalmente, ao MP, poderes investigatórios. Para isso, contudo, precisaríamos mudar todo o sistema de investigação preliminar que temos hoje. No mínimo.

O ideal seria um sistema onde houvesse a coexistência de uma investigação policial, como regra, e do ministério público, como exceção.  E nesse modelo, conjunto, pouco interessaria quem investiga, mas como se investiga. Nesse modelo, quem sabe, a polícia deveria estar sujeita a um controle externo, tanto quanto o Ministério Público, de modo que houvesse limites impostos, talvez, pela presença de um juiz que pudesse atuar na investigação.

Veja-se que o Ministério Público quando chama para si a investigação criminal sustenta certa deficiência da polícia, ou algum desleixo ou conivência com atos de corrupção. Ora, mas a Constituição Federal também refere que o Ministério Público deve controlar a atividade policial. Por que não o faz? Se faz, não há deficiências investigatórias. Se não o faz, prevarica o Ministério Público.

O que parece estar acontecendo, contudo, é um discurso que reduz a importância de manter-se a investigação preliminar com a polícia, como se fosse ela incapaz, inapta para sua tarefa,  surgindo o Ministério Público como o órgão que, acima do bem e do mal, mártir incorruptível, é o único capaz de promover a investigação.  Não é à toa o bordão utilizado pelo Ministério Público sobre a PEC 37 – a PEC da impunidade -  pretendendo fazer crer que ser favorável à PEC 37 é, ao mesmo tempo, ser a favor da corrupção e da impunidade.  E isso não é verdade.

Se há alguma vantagem na atuação investigatória do Ministério Público, também há grandes problemas.  O mais grave deles, para mim,  é o fato de não se poder admitir que o mesmo órgão investigador possa ser o acusador. 

O Ministério Público é parte no processo penal.  Sua atuação investigatória fere indelével a paridade das armas entre acusação e defesa. Portanto, não há imparcialidade na investigação do Ministério Público. E quem diz que existe essa imparcialidade, não sabe o que fala e desconhece a origem do Ministério Público.


De tudo, há uma certeza: não se pode estruturar uma alteração legislativa adequada sem discussão séria e profunda, que desça às questões mais minuciosas,  não se deixando levar por visões reducionistas, a partir de discursos retóricos, infundados, que pretendem mais enganar a sociedade do que defender seus interesses. 
É preciso deixar de lado as defesas corporativas, para pensar uma alternativa que sirva, de verdade, à sociedade.

Corrupção, crime hediondo.

Não assisti à fala da presidente Dilma Rousseff, mas pude ler as suas propostas porque fartamente difundidas pela mídia. Mesmo que alguns ditos sejam 'palavras ao vento', pelo menos num aspecto - e talvez sob fundamentos distintos - eu concordo com ela. Acho mesmo que os crimes relacionados à corrupção deveriam ser considerados hediondos. 

Se falham os mecanismos de controle administrativo, porque permeados pela corrupção, sobreleva o direito penal como um ramo que deve e pode dar a resposta efetiva. São esses os comportamentos contra os quais toda nossa indignação deve estar dirigida. Porque são esses os crimes que colocam diuturnamente em xeque os desígnios da República. 

Os crimes de colarinho branco, os praticados contra a administração pública, os de malversação do dinheiro público, os crimes fiscais, os praticados contra a ordem financeira atacam o estado democrático de direito. São esses os crimes que cooperam para que o Estado fracasse quanto a todas as garantias prometidas pela Constituição Federal – saúde, educação, moradia, segurança etc – e que submetem, diariamente, a todos nós a todo o tipo de violação e de violência.

Se o Brasil é uma República que tem por finalidade erradicar a pobreza, fazer justiça social e extirpar as desigualdades é justificável o endurecimento da legislação penal em relação a toda a criminalidade que inviabiliza aqueles propósitos. É nisso que deve se centrar o rigor da norma penal.

segunda-feira, junho 24

Homem é condenado a mais de 13 anos por latrocínio tentado


A juíza Maria Cecilia Leone, da 19ª Vara Criminal Central, condenou R.D. por tentar subtrair para proveito comum, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, bens pertencentes a R.A.O.
 Ele efetuou disparo contra a vítima, a fim de matá-la, só não se consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade.

 A vítima e seus familiares, incluindo crianças e adolescentes, retornavam da missa quando abordados pelo réu e dois outros indivíduos não identificados foram obrigados a entrar em casa e a se sentarem no sofá. 

Como não havia muito espaço, R.A.O. recebeu ordem para se deitar no chão, mas, em razão do espaço reduzido, acabou se demorando um pouco para atender à ordem do réu, que estava armado.
Foi efetuado, então, um disparo em sua direção. Ele acabou se atracando com o réu, a quem dominou, e tomou a arma dele, enquanto os demais criminosos fugiram.

Em sua decisão, a magistrada afirmou que “o crime praticado pelo réu e seus comparsas foi gravíssimo e não há dúvida de que a vítima entrou em luta corporal com o réu depois de ele efetuar o disparo, o que bem caracteriza o crime de latrocínio tentado”, para, em seguida, condenar o réu à pena de 13 anos e 4 meses de reclusão e 6 dias-multa, no valor unitário mínimo. Processo nº 0089603-51.2011.8.26.0050


 Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

MPDFT obtém condenação de jornalista por crime de injúria racial

Nesta quinta-feira, dia 20, a 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) aceitou a apelação interposta pelo Ministério Público e condenou o jornalista Paulo Henrique Amorim por crime de injúria racial.

O fato ocorreu em 2009, quando Amorim, em seu blog “Conversa Afiada”, referiu-se ao jornalista Heraldo Pereira como “negro de alma branca”. A decisão teve um voto vencido, por isso ainda cabe recurso na Justiça do DF. A defesa alegou que a questão tratava-se apenas de uma crítica jornalística.

O TJDFT, no entanto, entendeu que configurava uma ofensa à honra subjetiva do jornalista Heraldo Pereira, que excedia os limites da liberdade de expressão. A Justiça não considerou a generalização discriminatória, por isso afastou o crime de racismo.

Para o Núcleo de Enfrentamento à Discriminação do MPDFT, essa decisão é importante pois indica que a liberdade de expressão e de imprensa devem se pautar pela proteção a outros direitos fundamentais. “É absolutamente inadmissível a reprodução de expressões de cunho discriminatórios no âmbito de uma crítica jornalística.

A decisão deixa claro que a utilização da expressão “negro de alma branca” é configuradora de crime”, destaca o promotor de Justiça Thiago Pierobom. Entenda o caso Após tomar conhecimento dos fatos, meses após a sua publicação, a vítima representou diretamente ao Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT).

O órgão ofereceu denúncia contra o jornalista Paulo Henrique Amorim, por entender que o termo excedia a liberdade de expressão jornalística e reproduzia estereótipos de discriminação racial, o que configurava crimes de racismo e injúria racial.

 Amorim foi processado, porém o juiz de primeira instância declarou extinta a punibilidade, por entender que a representação ao MPDFT foi oferecida após o prazo decadencial de seis meses.

O Ministério Público recorreu da decisão alegando que tal prazo inicia-se após o conhecimento pela vítima da prática do ato criminoso e da autoria do fato.Processo: 2010.01.1117388-3


Fonte: Ministério Público do Distrito Federal

Rejeitado pedido de prisão por falta de identificação


A Justiça do Estado do Rio de Janeiro, durante o Plantão Judiciário, indeferiu pedido de prisão temporária de cinco indivíduos que estariam envolvidos em atos de vandalismo por falta de identificação efetiva.
Embora a imagem dos supostos vândalos tenha sido anexada aos autos, de acordo com a decisão, eles não foram devidamente identificados pela autoridade policial.

No pedido, os envolvidos, dois negros e três brancos, foram apenas descritos como indivíduos do sexo masculino, idade entre 20 a 30 anos, compleição física mediana, altura variando entre 1, 70m e 1,80m, cabelo crespo e volumoso ou liso e ondulado.

As características físicas descritas são por demais genéricas e se amoldam à quase totalidade da população jovem do sexo masculino, diz trecho da decisão.

O Ministério Público estadual deu parecer favorável à decisão, entendendo que o deferimento do pedido seria um mandado de prisão em aberto, em branco, autorizando a prisão de centenas ou milhares de jovens, brancos e negros, do sexo masculino, o que não se pode permitir.

A decisão também destaca que, embora seja possível a decretação da prisão sem a completa qualificação da pessoa a ser detida, é necessário que haja um mínimo de segurança na identificação do elemento, mediante o fornecimento de características que permitam não só tal identificação, mas também a exclusão de outros indivíduos de fisionomia semelhante.

Quanto às fotos juntadas ao pedido, conclui-se que elas não são nítidas o suficiente para se chegar à identificação dos elementos.


Fonte: TJ-RJ

Comissão discute uso de armas não letais para garantir a segurança pública

A utilização de balas de borracha para conter os protestos que tomaram conta do País nas últimas semanas suscitou o debate na Comissão de Segurança.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado discute nesta terça-feira (25) o uso de armas não letais pela polícia para conter protestos, como balas de borracha e bombas de gás lacrimogêneo.

“Nos últimos dias todos assistimos a diversas ocasiões em que as polícias de várias unidades da federação foram chamadas a intervir em manifestações públicas”, lembrou o presidente da comissão, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ). “Seguiu-se uma discussão sobre se as polícias haviam agido com rigor excessivo ou não.”

O parlamentar – que propôs o debate - explicou que a lei não regulamenta o uso de armas não letais pelas polícias, deixando a ação policial a critério de quem a comanda. “Compete primariamente ao Parlamento preencher esta lacuna.”

Foram convidados para participar da audiência pública:

- a secretária nacional de Segurança Pública, Regina Miki;
- o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Rios;
- a comandante do Batalhão de Polícia de Choque do Distrito Federal, Tenente-Coronel Cynthiane Maria da Silva Santos;
- o presidente do Observatório do Uso Legítimo da Força, Ricardo Balestreri;
- o representante da Empresa Condor Tecnologias Não-Letais Antonio Carlos Magalhães; e
- um representante do Exército Brasileiro.
O debate será realizado no Plenário 6, a partir das 14 horas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Boa tarde




SÃO JOÃO BATISTA, rogai por nós!



Maioridade penal: mitos e fatos

Por Rubens Naves

Diante de tantos fatos e evidências a esclarecer o engodo em que consiste a apresentação da redução da maioridade penal e do aumento do tempo de internação de adolescentes infratores como fórmulas eficazes para diminuir a criminalidade e a violência, cabe aos cidadãos e eleitores exigir que se eleve o nível do debate

Mais uma vez a sociedade brasileira é bombardeada por uma campanha pelo retrocesso na legislação e nas políticas públicas relativas à responsabilização de adolescentes infratores. Desde a entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990, sempre que os cálculos político-eleitorais de lideranças e grupos conservadores revelam oportunidade de exploração da insegurança e do medo para obtenção de votos ou para desviar a atenção do eleitorado de questões “inconvenientes”, propostas para redução da maioridade penal voltam às manchetes.

A lógica das repetitivas campanhas pela redução da maioridade penal é simples. Entre os inúmeros episódios de violência que ocorrem em um país de quase 200 milhões de habitantes, destacam-se alguns casos especialmente atrozes, cujos perpetradores têm menos de 18 anos. Ao mesmo tempo, ignoram-se completamente as estatísticas, evidências e experiências nacionais e internacionais que demonstram a trágica falácia de “soluções” focadas na ampliação do aprisionamento, sobretudo no que tange aos adolescentes infratores. Opera-se, desse modo, uma estratégia de comunicação na contramão de um efetivo processo de esclarecimento, pautado pela racionalidade, pelo pragmatismo e pela ética, que deveria ser a meta e a missão de autoridades públicas, partidos políticos e profissionais da mídia.

Na campanha político-midiático-legislativa atualmente em curso, além da redução da maioridade penal, clama-se pelo aumento do tempo máximo de internação de adolescentes em conflito com a lei – de três para oito anos −, medida igualmente contraindicada.

Apresento, a seguir, as dez principais razões pelas quais a grande maioria dos especialistas e das organizações da sociedade civil que conhecem a situação dos adolescentes infratores – como a Fundação Abrinq/Save The Children – e trabalham por sua recuperação é contra a redução da maioridade penal.

1) É inconstitucional. O artigo 228 da Constituição Federal estabelece que é direito doadolescente menor de 18 anos responder por seus atos mediante o cumprimento de medidas socioeducativas, sendo inimputávelem relação ao sistema penal convencional. E, de acordo com o artigo 60, os direitos e as garantias individuais estão entre as “cláusulas pétreas” de nossa Constituição, que só podem ser modificadas por uma nova Assembleia Nacional Constituinte.

2) É uma medida inadequada para o combate à violência e à criminalidade. Além de ser incapaz de tratar o adolescente como prevê o ECA, o sistema carcerário brasileiro tem umainfraestrutura extremamente precária e um déficit de mais de 262 mil vagas. Tratar o adolescente como criminoso e aprisioná-lo com adultos condenados contribuirá para aumentar o inchaço populacional das cadeias, favorecendo o aumento da violência e a aliciação precoce de adolescentes pelas redes do crime organizado, dentro e fora das prisões.

3) Inimputabilidade não é sinônimo de impunidade. O fato de o adolescenteser inimputável penalmente não o exime de serresponsabilizado com medidas socioeducativas,inclusive com a privação de liberdade por até trêsanos. E, como prevê o artigo 112 do ECA, em casos de adolescentes com graves desvios de personalidade, a internação pode ser estendida pelo tempo que se mostre necessário à proteção da sociedade.

4) O jovem já é responsabilizado. A severidade das medidas socioeducativas é estabelecida deacordo com a gravidade do ato infracional. O ECA prevê seis diferentes medidas socioeducativas, sendo a mais grave delas a restritiva de liberdade. A medida de internação só deve ser aplicada quando: 1) tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa; 2) por reiteração no cometimento de outras infrações graves; 3) por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. A diferença entre o disposto no ECA e no Código Penal está no modo de acompanhamento do percurso dessa pessoa em uma unidade de internação. Pelo ECA e pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), o acompanhamento dos adolescentes autores de atos infracionais pelo Plano Individual de Atendimento (PIA) é o que favorece sua reintegração e a drástica diminuição dos índices de reincidência.

5) O número de adolescentes cumprindo medidas socioeducativas é frequentemente superdimensionado. Da população total de adolescentes no Brasil, apenas 0,09% se encontra em cumprimento de medidas socioeducativas. E, ao considerarmos a população total do país, esse percentual é inferior a 0,01% da população.

6) O Sinase ainda não foi devidamente posto em prática nos estados brasileiros. Segundo dados de 2011 do Conselho Nacional de Justiça(CNJ), em somente 5% das ações judiciais envolvendoadolescentes existem informações sobre o PIA. Desses processos, 77% não aplicam o plano. Alémdisso, 81% dos adolescentes autores de ato infracionalnão receberam acompanhamento após o cumprimento demedida socioeducativa.

7) As taxas de reincidência no sistema de atendimento socioeducativo são muito menores que no sistema prisional. Em 2010, no sistema de atendimento da Fundação Casa, do estado de São Paulo, a reincidência foi de 12,8%. No sistema prisional convencional para adultos, essa taxa sobe para 60%. A grande maioria dos adolescentes tem chances concretas de traçar projetos de vida distantes da criminalidade, por isso não devem ser enviados para um sistema que reduz essas chances. Em municípios onde as medidas socioeducativas previstas no ECA e no Sinase são efetivamente aplicadas, como São Carlos (SP), as taxas de reincidência são ainda menores.

8) O aumento de intensidade da punição não reduz os crimes. Prova disso é a Lei de Crimes Hediondos, que, desde que começou a valer, em 1990, não contribuiu para a diminuição desse tipo de delito. Pelo contrário: os crimes aumentaram.

9) As crianças e os adolescentes são as maiores vítimas de violações de direitos. O número de adolescentes e crianças vítimas de crimes e violências é, no Brasil, muito maior que o de jovens infratores. Grande parte dos adolescentes infratores sofreu algum tipo de violência antes de cometer o primeiro ato infracional. Mais de 8.600 crianças e adolescentes foram assassinados no território brasileiro em 2010 (Mapa da Violência 2012 – Crianças e Adolescentes do Brasil), e mais de 120 mil, vítimas de maus-tratos e agressões, receberam atendimento via Disque 100, entre janeiro e novembro de 2012 (Relatório Disque Direitos Humanos – Disque 100, 2012).

10) As crianças e os adolescentes são sujeitos de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana e, desde 1990, devem receber a proteção integral prevista pelo ECA. A adolescência é uma fase da vida de grande oportunidade para aprendizagem,socialização e desenvolvimento. Atos infracionais cometidos por adolescentes devem ser entendidos comoresultado decircunstâncias que podem ser transformadas e de problemas passíveis de superação. Para aumentar as chances de recuperação e de “reinserção” (em muitos casos, seria mais correto dizer “inserção”) social saudável, eles precisam de reais oportunidades – e, certamente, não de sofrer novas violências, conviver com criminosos adultos em prisões superlotadas e carregar o estigma do encarceramento.

Diante de tantos fatos e evidências a esclarecer o engodo em que consiste a apresentação da redução da maioridade penal e do aumento do tempo de internação de adolescentes infratores como fórmulas eficazes para diminuir a criminalidade e a violência, cabe aos cidadãos e eleitores exigir que se eleve o nível do debate.

O discurso do medo e da vingança é muito fácil e marca a história humana como promotor de enormes tragédias – algumas excepcionais e flagrantes, como as guerras declaradas, outras cotidianas e mais veladas, como as políticas de marginalização, punição e encarceramento em massa


(*)Rubens Naves é professor licenciado do Departamento de Teoria Geral do Direito da PUC-SP, sócio titular de Rubens Naves, Santos Jr, Hesketh Escritórios Associados de Advocacia.

domingo, junho 23

Sistema de internação de adolescentes de Natal é preocupante, diz conselheiro

O conselheiro Guilherme Calmon classificou como preocupante o sistema socioeducativo de Natal, capital do Rio Grande do Norte. O integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) visitou, nesta última quinta-feira (20/6), as três unidades da cidade destinadas à internação dos adolescentes em conflito com a lei. Por decisão judicial, duas se encontram interditadas e a última funciona parcialmente. “A situação, de fato, não é boa. Estamos muito preocupados”, afirmou.

O Centro Educacional (Ceduc) Pitimbu foi uma das unidades visitadas pelo conselheiro e os demais integrantes da comitiva do CNJ. O estabelecimento foi interditado pela juíza titular da Vara da Infância e da Juventude de Parnamirim, Ilná Rosado. A decisão da magistrada teve por base os relatórios feitos pela Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária do Estado (Suvisa), do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar, que apontavam problemas graves em relação à alimentação, higienização, infraestrutura e falta de segurança do local.

De acordo com o conselheiro do CNJ, atualmente não há em Natal um estabelecimento para receber os adolescentes para cumprimento de medidas socioeducativas em meio fechado. “A única unidade em funcionamento está parcialmente interditada e só recebe adolescentes provisórios. Os jovens, então, são encaminhados para estabelecimentos em municípios mais distantes. No entanto, se essas unidades não dispõem de vagas, os adolescentes acabam sendo liberados”, explicou.


Fonte: Agência CNJ de Notícias

Simpósio reforça a importância da sensibilização de juízes e agentes do Direito para o enfrentamento ao tráfico de pessoas

O coordenador-geral do III Simpósio Internacional para o Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Ney Freitas, alertou na abertura do evento, a necessidade de sensibilizar juízes e agentes do Direito sobre esse tipo de crime. “A vítima do tráfico, em geral, já está fragilizada em sua condição socioeconômica. Pesquisas mostram que mulheres, adolescentes e travestis em situação de vulnerabilidade são os alvos preferidos. O problema deveria ser tratado como política pública e o nosso papel é sensibilizar juízes e demais agentes do Direito em relação a esse crime que transforma vidas em mercadorias”, afirmou.

O conselheiro do CNJ classificou o tráfico de pessoas como um atentado contra a humanidade “porque se explora a pessoa, despreza sua honra, além de ameaçar e subtrair sua vida”. O simpósio, que está sendo transmitido ao vivo pela internet, reúne juízes, servidores, promotores de Justiça, integrantes dos Comitês de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e funcionários de instituições que atuam na repressão ao tráfico e no atendimento às vítimas, além das polícias Federal, Civil, Militar e Rodoviária Federal e Estadual.

A diretora do Departamento de Justiça, Fernanda Alves dos Anjos, abriu o evento apresentando o II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico, do Ministério da Justiça, divulgado em fevereiro deste ano. O juiz do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Rinaldo Aparecido Barros, coordenador científico do evento, destacou a importância da sensibilização dos juízes para o correto enfrentamento ao tráfico de pessoas. “A situação que vivemos hoje é de impunidade. Legislação inadequada e na maioria das vezes aplicada equivocadamente. Os criminosos pegam no máximo 8 anos e os cumprem em regime semiaberto. Temos de dar nossa resposta como Poder do Estado brasileiro e não ficar na situação de inércia”, defendeu.

Na solenidade de abertura, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJMS), desembargador Joenildo de Sousa Chaves, lembrou que a data ficará marcada na história do Poder Judiciário. “Felizmente ainda há pessoas e instituições que se preocupam com o tema. Tenho certeza que serão dois dias de aprimoramento”, disse.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Cidade de Goiás empregará detentos em obras do Minha Casa Minha Vida


O Instituto Liberty, a empresa da construção Econvia e a Prefeitura Municipal Vila Boa de Goiás/GO firmaram convênio para o emprego de detentos e pessoas de baixa renda na construção de 50 casas do Programa Minha Casa Minha Vida, iniciativa do governo federal que financia imóveis populares. O Liberty é parceiro do Programa Começar de Novo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), voltado à reinserção social de detentos e egressos do sistema carcerário.

O diretor do Liberty em Brasília/DF, Antônio Sérgio Amaro da Silva, informou que as obras na cidade de Vila Boa começarão em um prazo de 90 dias, empregando-se 75 detentos do presídio do município vizinho de Flores de Goiás. Além deles, 75 pessoas de baixa renda também serão empregadas. 

Segundo ainda o diretor, o Liberty vai capacitar e treinar os futuros operários, que serão selecionados pela prefeitura de Vila Boa. A capacitação, informou, será ministrada por egressos do sistema carcerário do Distrito Federal. Os detentos empregados nas obras, além de certificado de formação e remuneração, terão o tempo da pena reduzido em um dia a cada três trabalhados, como prevê a legislação penal brasileira.

A sede brasiliense do Liberty iniciou as atividades em maio deste ano. É a primeira unidade fora de Campinas/SP, município onde a instituição atua há sete anos, período em que conseguiu trabalho e renda lícita para mais de 200 pessoas. 

São detentos, egressos das prisões, pessoas em situação de rua, portadores do HIV e dependentes químicos.  Como reconhecimento ao trabalho desenvolvido, o CNJ concedeu à entidade, em 2010, o Selo do Programa Começar de Novo.


Fonte: Site Agência CNJ de Notícias

STJ Cidadão: trânsito

sábado, junho 22

Proposta proíbe polícia de divulgar imagens de mortos em acidentes e crimes


A Câmara analisa o Projeto de Lei 5012/13, da deputada Aline Corrêa (PP-SP), que obriga as autoridades competentes a zelar pela preservação da dignidade de vítimas fatais de acidente ou de crimes, evitando sua exposição pública e o uso indevido de sua imagem.

A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que já permite a proibição da “divulgação de escritos, a transmissão da palavra ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”.

Em se tratando de pessoas mortas ou ausentes, o Código Civil estabelece que o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes são partes legítimas para requerer essa proteção.

“O que nos motiva a apresentar este projeto de lei é a exposição desmesurada e sem nenhum critério dos corpos de vítimas fatais de acidentes ou de crimes”, disse a deputada. “Essa exposição indevida se dá de duas formas: no local do evento, no qual nenhuma medida concreta, como a colocação de biombos, é tomada para evitar a exposição pública da vítima, ou pela divulgação de suas fotos pela imprensa e pela internet”, acrescentou.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias