Pesquisar este blog

domingo, novembro 14

Primeiras notícias PROVA OAB - 2ª fase

Atualizado às 23h11'

(Minhas respostas/impressões estão fundadas nas informações que recebo de alunos, e leitores, por telefone e email, sujeitas, portanto, a alterações, eis que não tive, ainda, acesso à prova)

A prova prático profissional de Penal e Processual Penal : Resposta do Acusado - Art. 396 do CPP. Ao que tudo indica - pelas informações que me chegam - é possível, preliminarmente,  arguir incompetência absoluta, conforme artigo 109 da CF. Além disso, também caberia inépcia da inicial e, ainda, nulidade por falta de justa causa para a propositura da ação penal = não havia provas produzidas contra o acusado. A única prova do suposto delito seria a busca em domicilio, realizada ilicitamente. Assim, seria caso de aplicação do artigo 395, do CPP, inexistindo condição para a ação. No mérito, absolvição sumária, porque o fato não constitui crime . O funcionário público teria expedido regularmente os passaportes,não existindo qualquer prova de que ele houvesse realizado conduta em concurso com a co-ré. A denúncia é por crime previsto no artigo 239 do Estatuto da Criança e do Adolescente, em concurso material com o artigo 317, parágrafo primeiro do Código Penal Brasileiro.

Com relação as demais questões:

A primeira versava sobre crime contra a ordem tributária -Lei 8137/90, artigo 3º, II e Concussão, Art. 316, parágrafo segundo.

A segunda abordava erro na execução em legítima defesa. O Agente responde como se tivesse atingido a vítima desejada. Assim, age ao abrigo da legítima defesa.

A terceira, tratava de um delegado que gravou conversa informalmente. O restante da conduta(prova) seria ilícita por derivação. Artigo 157 do CPP.

A quarta questão trazia tema sobre progressão de regime. Crime praticado antes de 2007, progressão em 1/6 da pena. Agravo em execução seria o recurso adequado, sob fundamento da súmula vinculante número 26.

A última questão  versava sobre nexo de causalidade. Concausa pré existente absolutamente independente. O agente estava envenenado. Ao que parece é possível alegar crime impossível, também. O recurso cabível seria o em sentido estrito (artigo 581 do CPP) , no prazo de cinco dias.

Mais informações, logo a seguir.

Nenhum comentário: