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domingo, março 6

Repercussão geral: superlotação carcerária

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral em dois novos temas, um deles de natureza penal, qual seja, a superlotação carcerária.

No RE 580252 o Tribunal  avaliará a necessidade de reparação por dano moral a detento que teria sido submetido a tratamento desumano e degradante por conta de superlotação carcerária. O relator, ministro Ayres Britto, observa que a questão constitucional debatida “ultrapassa os interesses das partes e é relevante sob os pontos de vista econômico, político, social e jurídico”.
(Com informações do site do STF)

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