A 4ª Câmara Criminal do TJRS condenou na quarta-feira, 29/6, o Prefeito Municipal de Inhacorá, Evoli Neves da Silva, e também a João Elenir da Silva Almeida, às penas de dois anos e quatro meses de reclusão, substituídas por prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de 50 salários mínimos em favor de entidades assistenciais.
Ambos foram considerados culpados de crime de responsabilidade previsto no art. 1º, inc. I, do Decreto-Lei nº 201/67: - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio.
Em outubro de 2004, o Prefeito Evoli autorizou o repasse de R$ 29 mil ao empreiteiro João Elenir para o pagamento da implantação de um sistema de abastecimento de água. A obra foi parcialmente efetuada e a parte do pagamento relativa a R$ 12,5 mil correspondeu a obras não realizadas.
Para o Desembargador Constantino Lisbôa de Azevedo, após a etapa de indicação de provas, oitiva de testemunhas e inquirição dos réus, emerge induvidosa a real responsabilidade dos acusados pela prática do peculato. O magistrado entende que Evoli fraudou licitação e emitiu declaração falsa em documento público e João Elenir inseriu dados falsos em Nota Fiscal, documento essencial em procedimento licitatório.
Os Desembargadores Marcelo Bandeira Pereira, que presidiu a sessão de julgamento, e Gaspar Marques Batista acompanharam as conclusões do voto do relator.
PC 70029353919
Fonte: Site do TJRS
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