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Redução de pena em unidades ferais poderá chegar a 48 dias em um ano com a leitura
Leia matéria em O Globo
Os presos que se dedicarem à leitura de obra literária,
clássica, científica ou filosófica poderão ter as penas, em regime fechado ou
semiaberto, reduzidas. A cada publicação lida, a pena será diminuída em quatro
dias. No total, a redução poderá chegar a 48 dias em um ano com a leitura de até
12 livros, de acordo com a Portaria 276 do Departamento Penitenciário Nacional
(Depen) publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União.
As normas preveem que o detento terá o prazo de 21 a 30 dias
para a leitura de uma obra literária disponibilizada na biblioteca de cada
presídio federal. Ao final, terá que elaborar uma resenha que será analisada
por uma comissão de especialistas em assistência penitenciária.
O participante do projeto contará com oficinas de leitura.
A comissão avaliadora também observará se as resenhas foram
copiadas de trabalhos já existentes. Caso sejam consideradas plágio, o preso
perderá automaticamente o direito de redução de sua pena.
Fonte: O Globo
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