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sábado, dezembro 4

Para um ótimo sábado....(Pra ti Rafa)!!!






Uso de tornozeleiras eletrônicas no Natal

Recentemente, em junho deste ano, foi aprovada a lei 12.258/2010, que estabelece a possibilidade de fiscalização por meio de monitoramento eletrônico dos condenados que recebam o benefício de saída temporária do estabelecimento penal ou prisão domiciliar.

Inserida nesta proposta de utilizar monitoramento eletrônico, o governo de São Paulo decidiu investir 50 milhões para utilizar, por 30 meses, mecanismos eletrônicos de supervisionamento. Tais mecanismos, como a tornozeleira eletrônica, serão utilizados em datas especiais, nas quais são concedidas saídas temporárias.

A primeira utilização desse mecanismo ocorrerá no final deste ano, quando 4,8 mil presos deixarão as cadeias com as tornozeleiras instaladas nas canelas. A tornozeleira é equipada com uma fibra óptica, em caso de rompimento, ela aciona uma alarme na central de monitoramento.

O monitoramento eletrônico vem se mostrando como uma panacéia, enquanto cresce a população dos presídios. “É uma verdadeira pirotecnia legal, uma solução para dar a impressão de que alguma coisa está sendo feita. (...) O Estado vai gastar um montante extraordinário com isso enquanto deixa faltar em muitos presídios coisas básicas, como água e material de higiene”, disse Sérgio Mazina, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), para a revista “Istoé”.
(Fonte: Site IBCCrim)

Mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente são rejeitadas


A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou na quarta-feira (1) o Projeto de Lei 5673/09, do deputado Gláuber Braga (PSB-RJ), que prevê que o regime de semiliberdade e a medida de internação não serão aplicados ao adolescente que praticar ato infracional sob efeito de droga ou em razão de dependência.

A proposta, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90), estabelece ainda que os benefícios de anistia, graça e indulto, previstos na legislação penal, também valerão para o menor infrator.

Além disso, a medida de internação só poderá ser aplicada após o trânsito em julgado.

O relator, deputado Major Fábio (DEM-PB), afirma que o erro da proposta é  a tentativa de dar  tratamento penal ao adolescente. Ele argumenta que o ECA não tem foco penal, mas protetivo, e por isso as alterações são impertinentes.

Major Fábio também discorda da não aplicação de medida de internação ou semiliberdade aos adolescentes usuários de drogas e dependentes. Ele afirma que seria dar tratamentos diferentes para situações semelhantes.

Tramitação

A proposta, sujeita a votação do Plenário, também será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, que também se manifestará quanto ao mérito.


(Fonte: Site da Câmara de Deputados)

STF inicia julgamento sobre aplicação de benefício da nova lei de drogas a crimes praticados antes de sua vigência


Um pedido de vista do ministro Ayres Britto suspendeu, na quinta-feira(2) o julgamento de um Recurso Extraordinário (RE 596152) que envolve tema de repercussão geral.

 No processo se discute a possibilidade de se aplicar aos crimes praticados por pequenos traficantes na vigência da antiga lei de drogas (Lei n° 6.368/76) a causa especial de diminuição de pena introduzida no ordenamento jurídico pela nova lei de drogas (Lei n° 11.343/2006).

O parágrafo 4° do artigo 33 da Lei n° 11.343/2006 permite que a pena seja reduzida de um sexto a dois terços nos casos em que o condenado seja primário, tenha bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

O recurso foi ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que aplicou de forma retroativa a causa de diminuição de pena contida na nova lei de drogas, em respeito ao princípio constitucional que permite a retroatividade da lei penal mais benéfica ao réu.

O relator do RE, ministro Ricardo Lewandowski, acolheu o recurso do MPF sob o argumento de que não se pode, a pretexto de favorecer o condenado, "pinçar dispositivos de leis diversas" para aplicar o princípio da retroatividade da lei mais benéfica, sob pena de o Poder Judiciário criar uma terceira lei. O relator afirmou que o princípio constitucional deve ser aplicado em caso de confronto de duas leis, devendo-se então aplicar-se a lei mais benéfica por inteiro

Divergência

Logo após o voto do relator, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, abriu divergência.

Para ele, não há obstáculo legal à aplicação da causa especial de diminuição da pena porque ela exige a presença de determinadas condutas e características do condenado (ser primário, ter bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas) que estavam presentes na lei revogada.

Citando parecer do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que foi relator do projeto de lei que deu origem à Lei n° 11.343/2006 na CCJ, Peluso afirmou que uma das finalidades da lei foi fazer uma distinção entre pequenos e grandes traficantes, por isso foi inserida uma causa especial de diminuição da pena para réus primários que não atuem de forma profissional no tráfico.

"Daí se vê que não há como repudiar a aplicabilidade da causa de diminuição da pena também a situações anteriores, pois foi esta a nova valoração da conduta menos perigosa daquele que se convencionou chamar de ‘pequeno traficante’ em oposição ao ‘grande traficante’, que motivou a previsão legal.

O propósito claro da lei foi punir de maneira menos severa pessoas nas condições nela disciplinada sem nenhuma correlação, por si, com as novas penas aplicáveis ou aplicadas", salientou o ministro presidente. Ao mesmo tempo em que introduziu a causa especial de diminuição da pena, a nova lei de drogas elevou a pena mínima de três para cinco anos (nas duas leis a pena máxima é de 15 anos).

Votos seguintes

A divergência aberta pelo ministro Peluso foi acompanhada pelo ministro Dias Toffoli, que modificou o entendimento que vinha adotando na Primeira Turma do STF. "A teoria e a jurisprudência firmadas no sentido de ser impossível, em toda e qualquer hipótese, a junção de duas leis parece não ser a melhor diante da racionalidade dos ensinamentos da teoria geral do Direito, porque o ordenamento jurídico é um só", afirmou.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e o ministro Joaquim Barbosa acompanharam o relator. Para ela, se o STF permitir a aplicação da causa especial de diminuição da pena aos crimes de tráfico praticados na vigência de Lei n° 6.368/76 (cuja pena mínima era de 3 anos), poderemos chegar, na prática, à situação em que o delito de tráfico de droga será punido com uma pena de até um ano de reclusão, semelhante às sanções previstas para os crimes de menor potencial ofensivo. Para o ministro Joaquim Barbosa, "trata-se de um conflito de leis no tempo do qual resulta amálgama que não foi aquilo que o legislador preconizou".
(Fonte: Site do STF)

Comentário meu:  O julgamento pelo STF trata de matéria relevante, atinente à aplicação da lei penal no tempo. Estão em discussão o Princípio da Retroatividade da Lei mais Benigna e, também, o instituto da chamada Combinação de Leis - a aplicação, em conjunto, de 'parte' de uma legislação e 'parte' de outra.  A vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, defendeu a a manutenção do entendimento do STF que impede a combinação de leis, no caso, a aplicação simultânea de alguns dispositivos da Lei 11.343/2006  e da  Lei nº 6.368/76 .

Final de semana


Caros leitores,

Não estranhem se durante esse final de semana as postagens aqui no 'profeanaclaudialucas' escassearem
significativamente.

Além dos afazeres próprios do final do semestre - preparação e correção de provas, lançamento das notas, fechamento dos diários de classe etc etc - tenho razões pessoais para me ausentar neste final de semana.

E que hoje, 04 de dezembro, comemorarei, entre familiares e amigos, o aniversário de 15 anos de minha filha. Esse é o motivo - muitíssimo especial - que me afastará do Blog de forma mais significativa nesses dois dias.

Prometo, havendo tempo, mesmo aos intervalos, passar por aqui para uma publicação.  Mas saibam que, se eu retornar apenas no domingo, com a Reflexão Domingueira, não é por um desprezo aos leitores, ou por abandono ao Blog.  Há, repito, motivo especialíssimo e justificado para tanto.

Um ótimo final de semana a todos,

Abraço,

Ana Cláudia

sexta-feira, dezembro 3

Acusados de crime de descaminho são absolvidos pelo princípio da insignificância

    
Sentença da Justiça Federal do Acre que absolveu, com base no princípio da insignificância, três pessoas acusadas de praticar o crime de descaminho, foi questionada pela Justiça Pública na esfera do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região.

Em abril de 2006, nas proximidades de Brasileia/AC, os acusado foram surpreendido quando transportava, em seu veículo, seis aparelhos de DVD, comprados na cidade boliviana de Cobija, juntamente com declarações de bagagem falsas, em nome de Santos e Bandeira, no intuito de não pagar o respectivo imposto.

A Justiça Pública sustentou na apelação para o TRF da 1ª Região que o juízo do Primeiro Grau entendeu comprovada a autoria e a materialidade do crime, mas absolveu os acusados, em razão do princípio da insignificância, pois o imposto sonegado representa a quantia aproximada de R$ 430,00. “A sentença não deve prevalecer, uma vez que o bem tutelado (...) é a fé pública (...), ainda que o valor sonegado seja irrisório para o fisco (...) faculta-se à Procuradoria da Fazenda Nacional a proposição de execução fiscal de débito, cujo valor seja inferior a R$ 10.000,00 e a não inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a fazenda (...) de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00”, trecho do relatório.

A relatora do processo no TRF, desembargadora federal Assusete Magalhães, embasou seu voto em recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), em acórdãos unânimes. De acordo com entendimento da 1.ª e da 2.ª Turma do STF, a análise quanto à incidência ou não do princípio da insignificância na espécie deve considerar o valor objetivamente fixado pela Administração Pública, para o arquivamento, sem baixa na distribuição, dos autos das ações fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa da União, que hoje equivale a R$ 10.000,00, e não o valor relativo ao cancelamento do crédito fiscal, equivalente a R$ 100,00.

A relatora Assusete Magalhães negou, em seu voto, provimento à apelação, seguindo o mesmo entendimento do Supremo de que não existe justa causa para a propositura da ação penal, quando o tributo, no caso de crime de descaminho, não ultrapassa R$ 10.000,00, em face da natureza subsidiária e fragmentária do Direito Penal, que só deve ser acionado quando os outros ramos do Direito não sejam suficientes para a proteção dos bens jurídicos envolvidos.

“Ainda que se considere o valor constante das três notas fiscais (...) - que registram US$ 960,00 cada uma, importando em US$ 2.880,00 -, sobre o total delas incidindo a alíquota de 50%, o imposto de importação devido, sem considerar a isenção tributária, é de R$ 3.110,40, ou seja, US$ 2.880,00 x R$ 2,16 (cotação do dólar em 31/03/2003) resultam em R$ 6.220,80, sobre os quais incide a alíquota de 50% do imposto de importação. Assim, o valor do imposto aludido, na espécie, é inferior a R$ 10.000,00”, trecho do voto da desembargadora federal Assusete Magalhães.

A Terceira Turma do TRF/ 1.ª Região, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, decidiu negar provimento à apelação DA Justiça Pública. 
 Nº do Processo: 25034020064013000

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

quinta-feira, dezembro 2

Esforço contra o crime terá fundo de combate à violência e novo CPP ainda este ano


Presidente do Senado José Sarney, anunciou  ontem (1º), em entrevista concedida à Band News, que o Senado deve aprovar, até o encerramento dos trabalhos desta legislatura, duas proposições importantes no auxílio ao combate ao narcotráfico e à violência. Uma delas é a Proposta de Emenda à Constituição 5/2007, que cria o fundo permanente contra a violência, e a outra, o projeto do novo Código de Processo Penal (PLS 156/09).

Sarney disse ainda que deve instituir "em breve" outra comissão para apresentar uma proposta à nova Lei de Execuções Penais. E defendeu a mudança na permissão para as visitas íntimas nos presídios de segurança máxima. O presidente do Senado é de opinião que tais momentos não podem servir como tem acontecido, para troca de informações ou envio de instruções às quadrilhas.

A PEC que cria o fundo contra a violência, de autoria do falecido senador Antônio Carlos Magalhães, "é importantíssima", no entender do senador, uma vez que os recursos do fundo não poderão ser destinados a outros fins que não aqueles especificados. Já as modificações propostas pelo CPP, assinalou, são vitais para garantir agilidade no combate ao crime e punições mais rígidas para aos delinquentes.

- O que nós desejamos e estamos fazendo é justamente procurar modernizar e tornar mais efetiva a ação da Justiça nas situações que estamos vivendo agora - disse o presidente do Senado.

Sarney lembrou que instituiu as comissões para a elaboração dos anteprojetos de lei dos novos códigos de Processo Civil e de Processo Penal e do Código Eleitoral.

- Quero deixar uma legislação moderna, legando à sociedade o que ela deseja, que é a prevenção e a celeridade na punição - declarou.

O projeto do novo CPP, aprovado nesta quarta-feira pela comissão especial do Senado que analisa a matéria, está na pauta do Plenário e deve ser analisado na próxima terça-feira (7), juntamente com o projeto do novo CPC (PLS 166/10), aprovado em comissão especial. Ambos os projetos, após aprovados pelo Senado, seguirão para análise da Câmara.

Outra frente na luta por mais recursos endereçados à segurança pública é o Orçamento da União para 2011, que está em debate no Congresso, segundo Sarney afirmou à emissora. O presidente do Senado ressaltou que o Congresso está trabalhando para destinar verbas à continuidade das ações de segurança no Rio de Janeiro, cidade que tem sido alvo de ataques que o senador classificou como "terroristas" por parte de narcotraficantes.

Anunciado o Ministro da Justiça do Governo Dilma


O deputado federal José Eduardo Martins Cardozo assumirá o Ministério da Justiça no governo da presidente eleita, Dilma Rousseff. Representante do PT paulista, Cardozo é também um dos principais coordenadores do governo de transição petista.

O nome do deputado sempre foi o mais cotado para assumir a pasta, mas o martelo foi batido somente nesta quarta-feira, em reunião entre Dilma, Cardozo e Antonio Palocci, que assumirá a Casa Civil. O anúncio oficial deve ser feito até o fim desta semana, em Brasília.
(Fonte: Site Uol)

Sistema Penitenciário Federal terá novas regras Governo pode suspender visitas íntimas em presídios federais


Ministro anunciou que regras para visitas serão mais severas para impedir que chefes de facções mandem ordens para organizações


O ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, anunciou hoje que as regras para visitas de familiares e advogados aos presos do Sistema Penitenciário Federal serão mais severas para impedir que chefes de facções criminosas mandem ordens a suas organizações.

Entre as medidas em estudo, uma prevê até a suspensão de visitas íntimas, um direito previsto na lei de execuções penais há mais de 20 anos. "Estamos tentando aperfeiçoar o sistema de visitas, que podem estar levando informações para fora dos presídios", explicou.

A definição de novas regras foi acertada em reunião hoje de Barreto com os dirigentes dos quatro presídios federais de segurança máxima mantidos pela União em Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Porto Velho (RO) e Mossoró (RN).

As quatro unidades somam 832 vagas, das quais 500 ocupadas por criminosos de alta periculosidade, 85 deles levados do Rio.

A justiça suspeita que as ordens para a onda de ataques desencadeada há dois meses por traficantes fluminenses partiu de Catanduvas, onde estava preso Marcinho VP, chefe do Comando Vermelho.

As alterações, segundo o ministro, virão por meio de medidas administrativas, portarias, decretos, projetos de lei ou até por medida provisória.

Ele informou que, em casos de crise, como a atual enfrentada no Rio, as visitas em geral poderão até mesmo ser temporariamente suspensas. "Em situações extremas, é preciso adotar medidas que permitam o total isolamento dos detentos", afirmou.

(Fonte: O Estadão)

Apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso (*)

     
           Todo o final de semestre é a mesma coisa. Agrega-se às atividades de correção das provas, publicação de notas, aprovações e reprovações, o momento da entrega e apresentação dos Trabalhos de Conclusão de Curso.

            É absolutamente ordinário o seguinte acontecimento: de um lado, alunos dedicados e prudentes, interessados e, por que não dizer, abnegados, logram concluir os seus trabalhos com alguma “folga” contando, para isso, com a dedicação maior ou menor dos seus orientadores; de outro, alunos menos cuidadosos  e mais relapsos e, por que não dizer, descansados, deixam para a “última hora” a escritura da sua monografia, certamente propiciando “dor de cabeça”, mais ou menos intensa, nos orientadores.

            Alguns, mesmo atrasados e com dificuldades decorrentes da exigüidade do tempo, ainda assim, logram concluir a monografia. Outros, literalmente, “morrem na praia”.

            Eu aconselho: entre “morrer na praia” e apresentar um trabalho insignificante, melhor sucumbir com alguma dignidade, e preparar-se para o desafio no próximo semestre.

            Escrever uma monografia é tarefa que pode tornar-se muito árdua, especialmente para aqueles que não são detentores da habilidade da escrita, ou que não estão acostumados à leitura, ou à pesquisa ou, ainda, não dominam o conteúdo a que se propõem a enfrentar.

            Por isso, é recomendável, sempre, que o aluno tenha autocrítica suficiente para, em conhecendo as suas características pessoais, poder dimensionar o tempo que vai precisar para desincumbir-se desta tarefa, tornando-a o mais prazerosa possível.

            Elaborado o TCC é chegada a hora da sua apresentação, enfrentar a Banca, “contar” o trabalho.

            Nesse momento, é preciso manter a calma. É comum que o nervosismo apareça nesse momento. Há uma ansiedade, natural, como que a antecipar o desejo de que tudo dê certo.

            É bom lembrar, aos que estão na iminência desse momento, que a apresentação do trabalho de conclusão de curso perante a banca é momento pedagógico, e como tal deve ser encarado. Assim, quem está sentado ali, à frente do aluno, não são algozes, mas professores que estão cumprindo o seu mister: argüir e avaliar o aluno na sua produção pessoal.

            Algumas dicas podem ser úteis, portanto, para que esse momento seja exitoso:

            → Prepare um pequeno resumo, um “guia” para a apresentação, e não deixe de ter consigo uma cópia do trabalho, para poder abri-lo se for necessário. Com esse material você vai se sentir mais seguro, e não corre o risco de enfrentar lapsos de memória que o nervosismo muitas vezes determina;

            → Não veja os professores da banca como inimigos. Se você os enxerga assim, é possível que adote uma postura ou mais bem agressiva, ou mais bem defensiva em relação a eles, e nenhuma delas lhe será vantajosa;

            → Seja humilde, aceite as críticas e reconheça os seus erros. Não se justifique daquilo que é injustificável. Não explique o que está equivocado. Reconheça suas falhas e limitações. Só responda e rebata as críticas para as quais você, sinceramente, não veja fundamento. Não discuta nem interrompa o seu argüidor. Escute-o com atenção e somente quando haja terminado sua explanação, apresente seus argumentos.

            →Lembre-se que os professores da banca já leram o seu trabalho. Eles conhecem o conteúdo do mesmo. Assim, como você tem pouco também para apresentá-lo, vá direto ao objeto central da sua monografia, e conte o que, como, por que, para que fez essa pesquisa, e aponte as suas considerações finais sobre o tema;

            →Responda as perguntas que lhe forem feitas, desde que você saiba a resposta. Não pretenda “enrolar” o seu argüidor. É melhor pedir ajuda – se não tiver compreendido bem a questão – é melhor dizer que não está certo sobre a resposta e, até mesmo, dizer que não sabe responder, do que utilizar-se do chamado  “jus enrolandi”.

            Se você tem um bom trabalho elaborado, se ele estiver bem feito; se você conseguir manter a calma, apresentando com segurança a sua monografia, é só esperar a “boa nota” e sair para a comemoração, e para o abraço.

            Se você foi responsável durante a elaboração da sua monografia, você será merecedor da aprovação e da boa nota. Está autorizado a comemorar !
(*) Texto republicado para apoio aos meus alunos que estão, entre hoje e amanhã, apresentando seus trabalhos de conclusão de curso.

quarta-feira, dezembro 1

Olha eu aí de novo...


Já se passaram quatro dias, mas continuo assim !

Ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública é causa de nulidade de acórdão

 
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, concedeu habeas corpus em favor de condenado pelo crime de roubo, em razão da ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública para comparecer à sessão de julgamento da apelação. O relator é o ministro Og Fernandes.

A defesa do acusado sustentou que o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) seria nulo por não ter sido intimada a Defensoria Pública para comparecer ao referido julgamento. Alegou ainda que os fundamentos utilizados para o aumento da pena-base configurariam constrangimento ilegal, pois o condenado não possui qualquer condenação definitiva contra si. Também defendeu que o condenado faria jus a iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto, baseando-se no dispositivo do Código Penal segundo o qual o condenado não reincidente - cuja pena seja superior a quatro anos e não exceda oito anos - poderá, desde o início, cumpri-la em regime semiaberto.

O STJ levou em conta a prerrogativa de intimação pessoal do defensor público em todos os atos do processo, a qual está assegurada pela Lei n. 1.060/1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.

O ministro Og Fernandes salientou, em seu voto, que “o art. 5º, § 5º, da Lei n. 1.060/50 estabelece que é prerrogativa da Defensoria Pública, ou de quem exerça cargo equivalente, a intimação pessoal de todos os atos do processo, em ambas as instâncias, sob pena de nulidade absoluta por cerceamento de defesa”.

No entendimento do relator, “a ausência de intimação da defesa - que não pode ser suprida com a simples publicação na imprensa oficial - preteriu direito garantido ao réu”, que seria o de se ver devidamente representado durante o julgamento de seu recurso de apelação.

Quanto aos demais pedidos da defesa, que visavam à redução da pena, o relator entendeu estarem estes prejudicados, pois os pontos alegados devem ser objeto de verificação pelo tribunal de origem quando se detiver a analisar o recurso da defesa em novo julgamento da apelação.

O STJ concedeu o habeas corpus para que, intimada a Defensoria Pública, seja novamente julgada a apelação pelo TJSP.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Ministério Público denuncia agentes penitenciários que facilitavam entrada de celulares em Presídio paulista


O Ministério Público apresentou à Justiça denúncia (acusação formal) contra quatro agentes penitenciários acusados de facilitar a entrada de aparelhos de telefonia celular no Centro de Detenção Provisória da Praia Grande. Os quatro agentes estão presos desde sexta-feira (26), depois que tiveram a prisão preventiva decretada pela Justiça.

Segundo a denúncia, apresentada pelos promotores de Santos que combatem o crime organizado, os agentes penitenciários Jean Carlos Xavier de Abreu, Michel Novaes Seirafe, Alex Sergino da Silva e Daniel Moreira por diversas vezes, de modo continuado, aceitaram promessa de vantagem diretamente em razão da função pública de agentes penitenciários, praticando atos com infração dos seus deveres funcionais. Eles recebiam propina para facilitar a entrada de aparelhos celulares no Centro de Detenção Provisória da Praia Grande, para utilização dos que estão detidos naquela unidade.

Os quatro agentes foram denunciados por formação de quadrilha ou bando (art. 288 do CPB), corrupção passiva (art. 317 do CPB), e prevaricação específica praticada por agente penitenciário que facilita a entrada de celular em presídio (art. 319-A do CPB).

Fonte: Ministério Público de São Paulo

Roger Abdelmassih: suspenso julgamento de habeas corpus

Um pedido de vista do ministro do STF Joaquim Barbosa suspendeu, ontem (30), o julgamento do habeas corpus do médico Roger Abdelmassih.

Ele foi condenado no último dia 23 a 278 anos de prisão pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor de mulheres, entre ex-pacientes e uma ex-funcionária. Os crimes teriam ocorrido entre os anos de 1995 e 2008.

Até o momento, somente a relatora do processo, ministra Ellen Gracie, votou. Ela se posicionou pelo arquivamento do pedido de habeas corpus, mas disse que, alternativamente, se a Turma entender que não é o caso de arquivar o processo, ela vota no sentido de indeferir o habeas corpus. Nos dois casos, a liminar concedida ao médico seria cassada.

No dia 23 de dezembro do ano passado, o ministro Gilmar Mendes, então presidente do STF, concedeu liminar para que Abdelmassih respondesse ao processo em liberdade.

Ao condenar o médico, a juíza da 16ª Vara Criminal de São Paulo Kenarik Boujikian Felippe não determinou a prisão imediata dele.

Ela afirmou que seria necessário aguardar a decisão da 2ª Turma do STF no habeas corpus, já que a sentença condenatória manteve o primeiro decreto de prisão contra Abdelmassih.

Segundo a juíza, não surgiram fatos novos desde que a denúncia foi apresentada e a sentença condenatória não é fato novo, mas consequência dos fatos contidos na denúncia.

Na mesma linha, a ministra Ellen Gracie afirmou hoje que a sentença condenatória realmente não prejudica o habeas corpus porque “não surgiram, expressamente, fatos novos”.

Mas antes ela afirmou que o habeas corpus reitera argumentos expostos em um outro pedido de habeas corpus apresentado no Supremo, o HC 100429.

Aquele habeas foi arquivado pela ministra Ellen Gracie em agosto de 2009 com base na Súmula 691 do STF. O dispositivo impede que os ministros do Supremo julgem HC que teve o pedido liminar negado em tribunal superior, e cujo mérito ainda não tenha sido analisado na mesma instância. No caso, o habeas era contra indeferimento de liminar do STJ.

“A alegada ilegalidade da prisão preventiva, então, já foi submetida à apreciação por este Tribunal, nesse HC 100429, até mesmo para evidenciar a inexistência de constrangimento ilegal que fosse apto a afastar a incidência da Súmula 691”, disse nesta tarde a ministra.

Segundo ela, o pedido formulado no habeas em análise pela Turma “consubstancia mera reiteração dos argumentos já lançados (no HC 100429)”.

Por isso, Ellen Gracie apontou a “manifesta perda de objeto” do habeas em julgamento. “Ainda que a Turma entenda por superar este óbice, a presente impetração, segundo me parece, não merece lograr êxito”, acrescentou.

Prisão preventiva

Ao analisar os argumentos da prisão preventiva, a ministra Ellen Gracie afirmou que a fundamentação é idônea, “legitimada em virtude da presença de elementos concretos e sólidos, que exigem a restrição da liberdade de (Abdelmassih)”.

Para a ministra, o magistrado de primeira instância não se valeu de “especulações ou de argumentos genéricos ou abstratos” para determinar a prisão preventiva.

Além do risco de os crimes voltarem a ser praticados pelo médico, apontou-se a periculosidade dele, não somente em virtude da gravidade dos delitos, mas por causa da forma como os crimes ocorreram.

Ellen Gracie leu trechos da sentença que condenou o médico. Ela informou que a magistrada de primeira instância, ao proferir a sentença condenatória, manteve a decisão que decretou a prisão preventiva com base na garantia da ordem pública e “diante da certeza de materialidade e autoria dos crimes praticados pelo acusado, e do não surgimento de fatos novos”.

A ministra salientou que “os depoimentos das vítimas de crimes sexuais possuem especial relevância, visto que tais delitos ocorrem em contexto sem testemunha”. Ela afirmou que a jurisprudência do Supremo consolidou-se no sentido de que, nos crimes sexuais, a palavra da vítima, em harmonia com os demais elementos de certeza dos autos, tem valor de prova e autoriza a conclusão quanto à autoria e as circunstâncias do crime.

A ministra também afastou a afirmação da defesa no sentido de que a prisão preventiva violaria o princípio da não culpabilidade e rechaçou o argumento de que o médico não representaria um risco à ordem pública porque está com seu registro profissional suspenso.

“O afastamento (de Abdelmassih) de suas atividades profissionais, mediante suspensão de seu registro profissional, não impede a reiteração das condutas criminosas descritas na denúncia, sejam elas em tese praticadas dentro ou fora da clínica”, disse, ao ressaltar que consta do processo que uma funcionária da clínica também teria sido vítima do médico. “A suspensão ou até a cassação do registro profissional de medicina não impossibilitam que o (acusado) torne a engendrar outros crimes contra a liberdade sexual”, concluiu. (HC n. 102098 - com informações do STF).
(Fonte: Site Espaço Vital)

Condições de SURSIS processual - Dirigir embriagado

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminares pedidas em Habeas Corpus (HC 106156 e HC 106115) pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de dois motoristas denunciados por dirigir embriagados. Eles infringiram o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De acordo com a DPU, por terem sido denunciados em delito de baixo potencial ofensivo, o juiz concedeu a suspensão condicional do processo por dois anos. No entanto, eles deveriam comparecer mensalmente perante o juiz para informar suas atividades, comunicar eventual mudança de endereço e não se ausentar da comarca por mais de 15 dias.

Porém, uma das condições firmadas em acordo na Justiça gaúcha para que os denunciados obtivessem a suspensão das ações penais é a prestação de serviços alternativos, sendo que um deles deveria entregar mercadorias no valor de R$ 415,00 a uma entidade social e o outro deveria prestar serviços à comunidade durante sessenta horas, por três meses.

Para a Defensoria, “é inviável condicionar a suspensão do processo à prestação de serviços comunitários”. E argumenta que a suspensão condicional do processo é um benefício concedido sem qualquer reconhecimento de culpa ou dolo e, portanto, "as condições para a suspensão condicional do processo não podem ser idênticas às condições para a suspensão condicional da pena, nem mais gravosas, muito menos se revestir com a característica de pena restritiva de direito".

Portanto, pediu liminar para suspender as condições estabelecidas nos processos e, no mérito, pede a exclusão da prestação de serviços.

 Decisão

O ministro Gilmar Mendes negou o pedido de liminar por entender que os argumentos trazidos pela defesa não autorizam a concessão da medida. Segundo a decisão, somente uma análise mais aprofundada na ocasião do julgamento de mérito poderá alterar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido idêntico da DPU e manteve a prestação de serviços à comunidade como uma das condições para a suspensão condicional do processo penal.

Processos relacionados: HC 106156 e HC 106115

Fonte: Supremo Tribunal Federal