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terça-feira, fevereiro 28

1ª Turma mantém exigência de exame criminológico para progressão de pena


Por maioria, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o pedido formulado no Habeas Corpus (HC) 106678 onde a defesa de Benedito dos Santos pedia a progressão no cumprimento da pena do regime fechado para o semiaberto, sem que ele fosse submetido a exame criminológico. Ele foi condenado à pena unificada de 40 anos e 10 meses de reclusão e multa pela prática de diversos crimes.

A defesa alegava que Benedito dos Santos já tinha cumprido tempo suficiente de sua pena para obter a progressão do regime. Sustentava, ainda, que a Lei nº 10.792/2003 suspendeu a obrigatoriedade do exame criminológico para concessão da progressão do regime prisional, antes prevista no artigo 112 da Lei de Execuções Penais (LEP, Lei nº 7.210/1984).

Entretanto, o juiz da Segunda Vara Criminal de Vitória negou-lhe o pedido, por entender ser indispensável o exame criminológico. De acordo com a sentença, além de Benedito dos Santos “ser o principal suspeito de ter cometido um homicídio cuja ação penal tramita na 1ª Vara Criminal, ele respondeu a outros processos da mesma natureza”.

A defesa questionou a decisão do juiz perante o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas ambos negaram o pedido.

Em março de 2011, o ministro Marco Aurélio, relator do HC, aplicou jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e indeferiu liminar para manter a realização de exame criminológico. Contudo, na sessão de hoje, o ministro votou pela revogação da liminar anterior para, no mérito, suspender a exigência do exame criminológico em casos como este.

Os ministros da Primeira Turma, no entanto, mantiveram a exigência da realização do exame criminológico. Em seu voto, o ministro Luiz Fux ressaltou a informação encaminhada pelo Setor de Inteligência Penitenciária relativa ao suposto plano de fuga que o apenado estaria coordenando, “evidenciando a presença de elementos que, a priori demonstram a sua insensibilidade moral e seu comportamento desvirtuado”, finalizou o ministro, que foi acompanhado pela maioria.

Fonte: Site do STF

2ª Turma reafirma entendimento sobre porte de arma sem munição


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta terça-feira (28) o julgamento conjunto de três Habeas Corpus (HCs 102087, 102826 e 103826) impetrados em favor de cidadãos que portavam armas de fogo sem munição. Por maioria de votos, o colegiado entendeu que o fato de o armamento estar desmuniciado não descaracteriza o crime previsto no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que pune com pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa, quem porta ilegalmente arma de fogo de uso permitido.

A decisão de hoje reafirma posição que já vinha sendo adotada no STF: a de que o Estatuto do Desarmamento criminaliza o porte de arma, funcione ela ou não. O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes, que abriu a divergência e foi seguido pelos demais integrantes da Turma.

Para o ministro, a intenção do legislador ao editar a norma foi responder a um quadro específico de violência, não cabendo, nesse caso, discutir se a arma funcionaria ou não.
O relator dos três HCs, ministro Celso de Mello, ficou vencido, na medida em que concedia as ordens por entender inexistente a justa causa para a instauração da persecução penal nesta circunstância. Seu posicionamento levou em consideração princípios como a ofensividade e a lesividade.

“Como nas três situações as armas de fogo se apresentavam completamente desmuniciadas e sem a possibilidade de imediato acesso do seu portador às munições, entendi inexistente a justa causa, que seria necessária a legitimar a válida instauração de persecução penal. Entendo não se revestir de tipicidade penal a conduta do agente que, embora sem a devida autorização, traz consigo arma de fogo desmuniciada e cuja pronta utilização se mostra inviável ante a impossibilidade material de acesso imediato à munição”, explicou o decano do STF.

Processos relacionados
HC 103826
HC 102087
HC 102826

Fonte: Site do STF

1ª Turma nega pedido de detração na pena feito com base em prisão por crime anterior


Em favor de Marcelo Chaves da Silva, condenado por tráfico de drogas, a Defensoria Pública da União (DPU) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que fosse descontada, na pena atual, o tempo de prisão cautelar por crime anterior em relação ao qual o réu foi absolvido. O pedido, feito por meio do Habeas Corpus (HC) 111081, foi negado por unanimidade pela Primeira Turma da Corte.

No caso, Marcelo da Silva cumpre pena de 6 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, por crime de tráfico de drogas praticado em 30 de setembro 2009. A DPU requereu a detração dos períodos de prisões cautelares cumpridas entre 12 de fevereiro de 2006 a 15 de fevereiro de 2006, bem como 18 de março de 2008 a 28 de abril de 2008.

O relator da matéria, ministro Luiz Fux, votou pelo indeferimento do pedido de Habeas Corpus. De acordo com ele, a detração pressupõe a custódia penal pelo mesmo crime ou por delito posterior, “por isso que inadmissível empreender a operação do desconto em relação a delitos anteriores, como se lícito fosse instalar uma conta corrente delinquencial, viabilizando ao imputado a prática de ilícitos impuníveis amparáveis por créditos de não persecução”.

O relator salientou que a detração na pena de crime posterior do tempo de prisão provisória relativo a crime anterior, ainda que haja absolvição, é tese já proibida pela jurisprudência do Supremo. Nesse sentido, mencionou o RHC 61195 e o HC 93979.
Ao acompanhar o entendimento do relator, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha afirmou que “a fidelização tem limites”. “Estão querendo criar o 'cartão fidelidade prisão'? Soma de pontos para usar lá na frente?”, questionou. Segundo o ministro Dias Toffoli, o deferimento do habeas corpus seria a concessão, pelo Estado, de um crédito para praticar um ilícito.

Criatividade na interpretação da lei

Do mesmo modo, o ministro Marco Aurélio afirmou que a hipótese envolve “abatimento quanto a um delito futuro”, situação em que o acusado ficaria com créditos. “A erronia do Estado quanto ao processo, quanto à prisão anterior se resolve em outro campo”, disse. Conforme ele, essa compensação não é cabível “porque o sistema não fecharia”. “Estou admirado pela criatividade humana na interpretação da lei”, comentou.

Processos relacionados
HC 111081

Fonte: Site do STF

STJ retoma julgamento sobre validade de outros meios de prova, além do bafômetro, para atestar embriaguez


O gabinete do desembargador convocado Adilson Macabu, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), informou no início da noite desta terça-feira (28) que já está pronto seu voto-vista sobre o recurso especial que vai definir quais meios de prova são válidos para comprovar embriaguez ao volante. Com isso, o julgamento do recurso deverá ser retomado pela Terceira Seção do STJ na tarde desta quarta-feira (29).

Adilson Macabu havia pedido vista do processo na sessão do dia 8 de fevereiro, quando o julgamento começou. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, considerou que o teste de bafômetro ou o exame de sangue não são indispensáveis para configurar o crime de embriaguez ao volante, podendo ser aceitos na Justiça outros meios de prova. Ele já foi acompanhado por um magistrado. Ainda aguardam para votar seis ministros.

A sessão tem início às 14h.

Fonte: Site do STJ

Ato do Senado autoriza pena alternativa para traficantes


Traficantes considerados de pequeno porte agora fazem jus à substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direito. O Senado editou resolução, no dia 15 de fevereiro, para riscar da Lei 11.343 (Lei de Drogas) a expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos", considerada inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

A medida legislativa também poderá beneficiar sentenciados que se encontrem presos, já que em Direito Penal a lei pode retroagir para favorecer o réu.

O artigo 44 do Código Penal prevê a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direito quando aquela não supere 4 anos e o crime não seja cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Essa regra genérica não era aplicada ao tráfico devido à vedação de substituição imposta pelo artigo 33, parágrafo 4º da Lei 11.343.

Porém, no julgamento definitivo do Habeas Corpus 97.256/RS, em setembro de 2010, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos". Por seis votos a quatro, o Plenário entendeu que a proibição fere o princípio da individualização da pena. O relator do processo, ministro Ayres Britto, sustentou que o legislador não pode restringir o poder de o juiz estabelecer a pena que acha mais adequada para os casos que julga. "Ninguém mais do que o juiz da causa pode saber a melhor pena para castigar e ressocializar o apenado", afirmou.

Diante dessa decisão, o Senado Federal editou a Resolução 5/2012, no último dia 15, suprimindo do texto legal a parte que impunha a proibição. O efeito prático é que traficantes de pequeno porte podem ter a pena privativa de liberdade substituída por prestação pecuniária, perda de bens e valores, prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana.

O advogado criminalista João Manoel Armoa tem entre os seus clientes réus acusados de narcotráfico internacional, alguns dos quais presos no Paraguai, e defende a recente medida. "Colocar o pequeno traficante na prisão junto com outros de maior porte não contribui em sua ressocialização. Só serve para superlotar as cadeias, que se transformaram em escolas do crime."

Para o juiz da 1ª Vara Criminal de Santos, José Romano Lucarini, o tráfico de drogas está recebendo tratamento de infração de menor potencial ofensivo, apesar de ser equiparado a crime hediondo. "Temos que respeitar as regras, mas como podemos mandar um traficante prestar serviços em uma escola, uma creche ou um hospital?"

Embora não haja números oficiais sobre o impacto da recente medida, é certo que ela colocará em liberdade inúmeros condenados por tráfico de drogas - um dos principais crimes responsáveis pela superlotação do sistema prisional do país.


Leia a Resolução 5, de 2012, editada pela presidência do Senado:


Ato do Senado Federal

            Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte


RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2012.

 Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução de parte do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 15 de fevereiro de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal

Fonte: Associação Goiana do MP

Morre terceira vítima de ataque a escola dos Estados Unidos


Morreu nesta terça-feira a terceira vítima do ataque feito por um aluno a estudantes de uma escola de ensino média de Ohio, norte dos Estados Unidos.

Demetrius Hewlin, 16 anos, foi atingido na lancheria da escola. Ele estava internado em estado crítico em um hospital de Cleveland.

Pela manhã. também foi confirmada a morte cerebral do estudante Russell King, atingido por um tiro na cabeça.

O crime ocorreu nesta segunda-feira, quando uma morte havia sido confirmada. O autor dos disparos, identificado como TJ Lane, abriu fogo com uma arma curta contra um grupo de estudantes no refeitório da Chardon High School na segunda-feira. A outra vítima fatal, Daniel Parmertor, de 16 anos, morreu no hospital após o tiroteio.

O ataque comoveu os moradores e estudantes na pequena localidade de Ohio, que descreveram Lane como um "marginalizado" que era vítima de perseguição por parte de outros companheiros.

Lane havia publicado advertências no Twitter e mensagens alarmantes no Facebook. Redes de televisão divulgaram uma foto, não datada, em preto e branco, onde o suposto autor dos tiros aparece de cabelo curto com uma jaqueta de couro.

Justiça da Paraíba aceita denúncia contra dez suspeitos de estupro coletivo


O Tribunal de Justiça da Paraíba aceitou nesta segunda-feira, 27, a denúncia contra os dez suspeitos de envolvimento em um estupro coletivo na cidade de Queimadas, no Agreste do Estado. O Ministério Público acusou o grupo por estupro, lesão corporal e formação de quadrilha.

No último dia 12 de fevereiro, seis mulheres foram estupradas durante uma festa de aniversário numa casa no centro da cidade. Os agressores usaram capuzes para não serem identificados e invadiram o imóvel para estuprar as mulheres.

Duas delas - a recepcionista Michele Domingos da Silva, de 26 anos, e a professora Isabela Pajussara Frazão Monteiro, de 28 foram assassinadas a tiros por terem reconhecido os estupradores.'''' As vítimas eram amigas dos organizadores do evento. O crime como um 'presente de aniversário' para um dos denunciados.

Sete homens e três adolescentes envolvidos no crime foram identificados e presos. Os adultos foram levados para o presídio do Serrotão. Os menores foram levados para o abrigo de menores denominado Lar do Garoto.

Fonte: O Estadão 

Reforma dos presídios no Estado do Maranhão pretende diminuir deficit de vagas


O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária (SEJAP), órgão gerido pelo secretário Sergio Tamer, tem garantido as reformas, construções e ampliações das unidades prisionais, com a finalidade de diminuir o deficit de vagas.

As obras de ritmo mais acelerado são as da região Sul. O gestor de articulação da SEJAP no Sul do Maranhão, Valmir Alves, informou que cinco unidades carcerárias daquela região já foram incluídas no plano de serviço do mês de março. Contudo, duas destas encontram-se quase concluídas. Alves informou que "os trabalhos estão praticamente finalizados. Eu diria que o presídio em Divinópolis está com 95% de suas obras concluídas. Em Imperatriz o principal serviço que era a construção das celas foi feito. Acredito que no começo de março a unidade será entregue".

O gestor comunicou ainda que as ações no intuito de garantir aos apenados um lugar melhor estruturado para cumprir as penas estão sendo bastante positivas e que os avanços estão acontecendo.

Algumas outras unidades também já foram beneficiadas com os serviços de restauração, como as Casas do Albergado feminino (Monte Castelo) e masculino (Olho d´água), o presídio de Timon e o de Paço do Lumiar são algumas das instituições prisionais a passarem pelo processo de restauração.

A capacidade no presídio de Davinopolis antes da reforma era de 40 pessoas, mas foi ampliada para 120 internos. Estima-se que o número de vagas na Central de Custódia Preso de Justiça (CCPJ – Imperatriz) será de 270 internos com as obras finalizadas. Atualmente, esta unidade prisional possui a capacidade para apenas 155.

Valdir Alves informou que todas as unidades prisionais da região Sul do Estado deverão estar entregues restauradas até o fim deste ano.

A penitenciária de Pedrinhas passa por uma reforma geral na entrada, na sala de revista e outras áreas do complexo. Além disso, ela passará por uma reforma geral na enfermaria, que será ampliada e terá sala de raios-X, laboratório de analise clinica, sala de atendimento medico dentista e farmácia. Outro serviço também pelo qual irá passar a instituição prisional, é uma reforma com o intuito de ampliar o prédio administrativo, incluindo a melhoria dos alojamentos para os agentes e outros.

As reformas que o Centro de Detenção Provisória (CDP) está obtendo são a recuperação de esquadrias, instalações elétricas hidro-sanitárias, pintura e a elevação do muro principal, a reforma da quadra de banho de sol. Haverá também a recuperação da estação de tratamento e outros serviços não informados.

Na Central de Custódia de Presos de Justiça (CCPJ-Pedrinhas) os principais serviços são a recuperação das guaritas; reformulação da área de saúde, em conformidade com a Vigilância Sanitária; recuperação geral da parte externa das instalações elétricas e hidro-sanitárias. Além de restaurar completamente o Centro de Triagem, oferecendo um lugar mais adequado pra que os presos possam cumprir suas penas.

Outras instituições que também passam por reformas são: o presídio São Luís e anexo (Centro de Detenção Provisório (CDP II); Central de Custódia de Presos de Justiça (CCPJ – Anil); Centro de Detenção Provisório de Rosário (CDP Rosário) e o Centro de Detenção Provisório de Davinópolis (CDP Davinópolis).

Fonte: Site do IBCCrim

Brasília: mulher é sequestrada na 512 Sul e estuprada em matagal em São Sebastião


Uma mulher foi sequestrada e estuprada na noite dessa segunda-feira (27/2). Por volta das 22h30 a vítima esperava o namorado sair de uma loja no comércio da 512 Sul, quando foi abordada por dois homens armados que a levaram para a L2 Sul. Na via encontraram outro veículo, com dois rapazes. Houve a troca de motoristas e em seguida a vítima foi levada para um matagal em São Sebastião, onde foi violentada. Dois homens estão presos e dois menores apreendidos.

Segundo o namorado da vítima, que não quis se identificar, a mulher saiu da faculdade e os dois iriam se encontrar na saída do trabalho dele. O casal falava ao telefone quando os bandidos apareceram. O namorado viu o início do sequestro e tentou seguir o carro, VW Pólo, da namorada, mas sem sucesso. A maior parte da ação dos bandidos e as ameaças feitas à vítima foram ouvidas pelo rapaz. No entanto, não é possível dizer se o namorado ouviu o momento em que a mulher foi agredida sexualmente pelo homem mais velho do grupo, de 32 anos.

Mais à frente, o namorado encontrou uma viatura da Polícia Militar e relatou toda a história. Os PMs descobriram que o carro da jovem tinha passado pela Ponte JK e estava a caminho de São Sebastião. Ao saber da localização, eles acionaram o 21° Batalhão da Polícia Militar, em São Sebastião, que encontrou a vítima em uma estrada de chão perto de uma fazenda por volta de 1h.

A prisão de todos os envolvidos só aconteceu porque os policiais encontraram um deles próximo ao local em que a mulher havia sido localizada. Ele teria sido abandonado pelo grupo criminoso em função de desavenças com os comparsas. Depois de capturado, ele passou informações essenciais para guiar a polícia até os demais suspeitos. Eles estavam no Jardim ABC, na Cidade Ocidental (GO), na divisa entre o DF e o estado vizinho. Lá, homens do Grupo Tático e Operacional encontraram uma arma e um facão, além de dois carros roubados.

Os quatro foram levados para a 1° Delegacia de Polícia, na Asa Sul. A vítima e o namorado prestaram depoimento esta manhã na delegacia. Os maiores de idade serão indiciados por roubo triplamente qualificado – pelo uso de arma de fogo, pela formação de quadrilha e pela restrição à liberdade da vítima. O suspeito de cometer violência sexual será indiciado por estupro, apesar de ter negado o crime.

O Instituto Médico Legal (IML) fez exames na vítima e dentro de 30 dias deve liberar o laudo para concluir se houve ou não agressão sexual.

Fonte: Site Correio Braziliense

Beira Mar continua preso em regime diferenciado


O traficante Luiz Fernando da Costa, conhecido como Fernandinho Beira Mar, permanece preso em regime disciplinar diferenciado. Ele teve pedido de habeas corpus negado pelo desembargador convocado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) Adilson Vieira Macabu.

Segundo a defesa do traficante, ele estaria sofrendo constrangimento ilegal ao cumprir suas penas em regime disciplinar diferenciado, ao qual foi submetido pelo prazo de 120 dias. A defesa requereu a concessão de liminar para que fossem suspensas restrições não previstas na Lei de Execução Penal, como a proibição de contato físico com qualquer visitante, inclusive crianças, e o banho de sol realizado na própria cela.

Pedido de liminar com o mesmo objetivo já havia sido negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em habeas corpus que ainda está pendente de julgamento de mérito.

Por essa razão, Macabu aplicou a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, que impede o julgamento de habeas corpus nessa hipótese. O habeas corpus foi indeferido liminarmente, ou seja, o mérito não será analisado pelo STJ.

Fonte: Site do STJ

Ministro determina notificação de deputado baiano sobre interesse em transação penal


O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, determinou a notificação do deputado federal João Carlos Bacelar (PR/BA) para que se manifeste sobre seu interesse em aceitar transação penal proposta pelo procurador-geral da República nos autos do Inquérito (INQ) 2793.

Bacelar foi indiciado perante o STF pelo delito de desacato, crime previsto no artigo 331 do Código Penal e cuja pena varia de seis meses a dois anos de detenção – infração de menor potencial ofensivo, conforme prevê o artigo 61 da Lei 9.099/1995.

Ao estabelecer que o deputado se manifeste sobre a proposta, em até dez dias, o ministro Celso de Mello lembrou que a aceitação do benefício deve ser pessoalmente assumida pelo próprio interessado, além de subscrita por seu advogado. Lembrou, ainda, que o Plenário da Corte já se pronunciou no sentido de ser cabível a transação penal nos processos penais originários instaurados no Supremo.

O decano explicou que a transação penal é um processo técnico de despenalização, previsto na Lei 9.099/1995, resultante da expressiva transformação do panorama penal vigente no Brasil, e tem como razão de ser a “deliberada intenção do Estado de evitar, não só a instauração de processo penal, mas, também, a própria imposição de pena privativa de liberdade, quando se tratar, como sucede na espécie, de infração penal revestida de menor potencial ofensivo”.

A proposta do procurador é para que o parlamentar doe, durante dois anos, um salário mínimo à instituição beneficente Casa de Moisés, localizada no município de Águas Lindas de Goiás (GO).

Abaixo, leia a íntegra do despacho:

Acusado de assaltar banco e trocar tiros com policiais não poderá aguardar julgamento em liberdade


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um homem acusado de integrar quadrilha que assaltou agência bancária em Mogi Guaçu (SP), em setembro de 2009. A intenção do acusado era aguardar a sentença em liberdade.

Ele e os outros seis supostos integrantes da quadrilha tiveram a prisão preventiva decretada pelo roubo de mais de R$ 27 mil, resistência ao flagrante e troca de tiros com a polícia. Na ocasião, um policial foi atingido.

O juiz justificou a decisão afirmando que o crime é grave e “revela insensibilidade moral, demonstrando comportamento antissocial e extrema periculosidade, o que atemoriza toda a sociedade”. Para ele, prender os acusados “assegura a tranquilidade da comunidade local, além de garantir a ordem pública”.

O habeas corpus foi inicialmente impetrado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que, invocando a gravidade do crime e a importância da aplicação da lei penal, indeferiu o pedido.

A defesa buscou, então, o STJ, por meio de novo habeas corpus. Sustentou que a alegação de periculosidade do suposto criminoso não é motivo idôneo para decretar ou manter a prisão cautelar, além do que o acusado teria “condições para ser agraciado com o benefício pleiteado”. Para a defesa, o acusado poderia aguardar o processo em liberdade, comparecendo em juízo sempre que solicitado.

A ministra relatora, Laurita Vaz, considerando a gravidade com que o crime foi executado e o perigo que o acusado e a quadrilha representaram aos cidadãos e policiais do município, votou pela manutenção da prisão. De acordo com a ministra, a prisão está de acordo com o artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), portanto, condizente com a legislação. Seu entendimento foi acompanhado pela Quinta Turma.

Fonte: Site do STJ

Músico acusado de matar amiga no Rio é condenado a 14 anos de prisão


Bruno Kligierman matou Bárbara Calazans, 18 anos, em outubro de 2009.
Defesa alega que músico é dependente quimico e sofre de transtorno mental.

O músico Bruno Kligierman Melo, de 28 anos, acusado de matar por estrangulamento a amiga Bárbara Chamun Calazans Laino, de 18 anos, foi condenado pelo crime de homicídio duplamente qualificado a 14 anos de prisão, em regime fechado. A decisão do Júri Popular ocorreu no início da madrugada desta terça-feira (28), no Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), no Centro.

O crime aconteceu em 24 de outubro de 2009, no apartamento de Bruno, no Flamengo, na Zona Sul do Rio. Na ocasião, ele alegou que havia fumado crack e ingerido álcool.
Segundo a sentença, o músico não poderá recorrer da decisão em liberdade. Para a magistrada Simone de Faria Ferraz, que presidiu o júri, a soltura de Bruno seria uma "ofensa à ordem pública, já que o réu é um verdadeiro desregrado". A juíza disse ainda que a morte de Bárbara foi de "extrema crueldade".

A mãe da vítima, a servidora pública Carmen Chamun, disse que estava desde o início confiante na Justiça. "De certo modo, a decisão conforta um pouco mais a família. Creio que o Bruno estava consciente de tudo o que fez. Ele cometeu um ato covarde, ao meu ver, intencional, e, quiçá premeditado", desabafou Carmen.

Músico perde perdão à família de vítima

Mais cedo, o músico pediu perdão à família da vítima, enquanto aguardava ser ouvido pelo júri. Ao longo de toda a sessão, Bruno manteve a cabeça baixa e quase não desviou os olhos do chão.

“Eu queria pedir perdão em primeiro lugar a Deus, em segundo lugar à família dela e em terceiro lugar a qualquer pessoa que possa se sentir ofendida ou agredida com esse fato. (...) Não vim pagar de bonzinho, só vim pedir uma chance de continuar me tratando”, disse ele, que há 2 anos e quatro meses está internado no Hospital Psiquiátrico Roberto de Medeiros, no Complexo Penitenciário de Bangu, na Zona Oeste do Rio.

Segundo sentença lida pela juíza Simone de Faria Ferraz, a clínica onde o músico está internado tem 24 horas para emitir um laudo explicando os motivos da internação dele.
Em seu depoimento, o músico alegou que não se lembrava de nada no dia do crime, pois estava sob efeito de drogas, após sair de uma comemoração na casa de um amigo.

“Na época eu me drogava muito. Bebi, fumei e fui para casa. Me lembro que tinha um compromisso com a Bárbara de manhã. Um teste para figuração de novela. Marquei com ela de manhã na minha casa. A partir daí, me lembro de ter acordado e ter encontrado a Bárbara morta na minha casa. Pensei: fui eu, só tem eu aqui”, contou.

Bruno contou que ele e Bárbara tiveram um breve relacionamento, mas não namoraram. “A gente era amigo”, disse. O réu afirmou ainda que já agrediu uma ex-namorada por duas vezes. “Usávamos muito álcool e cocaína”, contou.

O pai de Bárbara também acompanhou o julgamento, que chegou a ser adiado por quatro vezes, mas preferiu não falar com a imprensa. Além do réu, também foram ouvidos o pai dele, o produtor cultural Luiz Fernando Prôa - que entregou Bruno à polícia -, o policial militar que registrou a ocorrência, Rogério Borges, e ainda a médica perita, Sandra Greenhalgh.

Quando divulgou o laudo, a psiquiatra atestou que Bruno apresenta “transtorno de personalidade com instabilidade emocional e transtornos mentais decorrentes do uso de múltiplas drogas e de outras substâncias psicoativas”, mas esses transtornos “não guardam nexo causal com o delito do qual é acusado”. Ela afirmou também que não houve perda do juízo da realidade na hora do crime.

PM diz que Bruno se lembrou de discussão

Segundo o PM, foi Bruno quem abriu a porta do apartamento, às 17h e, no dia, ele contou ao policial que se lembrava de ter se desentendido com a vítima por volta das 8h. “Eu até questionei, a discussão foi às 8h e eram 17h, mas ele disse que não se lembrava como tinha matado”, contou. O corpo de Bárbara, de acordo com o policial, estava coberto e havia uma aliança jogada. Ele disse ainda que o apartamento estava “imundo”.

O pai do acusado contou, em depoimento, que a mãe do rapaz bebia, fumava e usava cocaína durante a gravidez. “Bruno usa drogas desde a barriga da mãe”, afirmou. Ela morreu na Argentina, com o vírus HIV, meses antes de o filho estrangular e matar a jovem. Trinta dias antes, Bruno tinha feito as pazes com a mãe. “Foi um impacto na vida dele. Aí ele caiu no crack. Quase virou um mendigo”, contou Luiz Fernando Prôa.

Ele também disse que deixou de morar com o filho há cerca de 15 anos, quando o rapaz foi morar com a avó. Anos depois, a família alugou o apartamento do Flamengo para ele morar sozinho. A avó e a tia do jovem que o sustentavam, já que Bruno nunca trabalhou.

Laudo de sanidade mental

De acordo com a médica perita, responsável pelo laudo de sanidade mental, o músico era “inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato e inteiramente capaz de determinar-se de acordo com esse entendimento”.

Bruno foi preso ainda no apartamento, na Rua Ferreira Viana, e não resistiu à prisão. A vítima morava do outro lado da rua com a família. Na delegacia, ele contou que tinha fumado crack momentos antes da discussão.

O pai de Bruno afirmou que o filho foi internado cinco vezes antes de cometer o crime. Médicos atestaram bipolaridade, Transtorno de Déficit de Atenção, hiperatividade e Síndrome do Pânico. Ele alega que Bruno já era esquizofrênico antes de cometer o crime.

Fonte: Site G1

Preso um dos dez assaltantes mais procurados do Estado


Foragido tentou subornar PMs oferecendo R$ 10 mil para evitar prisão

Um dos dez criminosos mais procurados pela Polícia Civil (PC) gaúcha foi preso, na noite dessa segunda-feira, em Porto Alegre. Conhecido como Papa Léguas, o homem de 44 anos foi detido dentro do apartamento que morava no bairro Rubem Berta. Conforme a PC, o foragido da Justiça havia cumprido dez anos de prisão por assaltos a banco e estabelecimentos comerciais, homicídio e porte ilegal de arma.

Segundo o tenente Renato Andrade, do Pelotão de Operações Especiais (POE) do 11º Batalhão de Polícia Militar (11º BPM), o foragido tentou subornar os PMs oferecendo uma pistola nove milímetros e cerca de R$ 10 mil para evitar a prisão. O criminoso estava foragido da Colônia Agrícola Penal de Venâncio Aires desde setembro do ano passado. Ele ainda tem 19 anos de pena para cumprir, sem contar os crimes pelos quais ainda não foi julgado.

Os policiais localizaram na casa do foragido telefones celulares, relógios, televisão e DVD sem procedência. Além disso, documentos falsos, entre eles uma carteira funcional da Brigada Militar (BM), fardas de soldado e de sargento. Segundo o detido, as roupas "apareceram" na residência.

Fonte: Site Correio do Povo