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sexta-feira, maio 18

Ministro substitui prisão preventiva do empresário Milton Lyra por medidas cautelares


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 156730 para substituir os efeitos da prisão preventiva contra o empresário Milton Lyra Filho por medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal. A prisão foi decretada pelo juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro em decorrência da Operação Rizoma, que apura suposto esquema criminoso envolvendo os fundos de pensão Postalis e Serpros.

De acordo com o ministro, embora os crimes de que Lyra é acusado sejam graves, a prisão foi fundamentada com base em fatos ocorridos entre 2011 e 2016, contrariando jurisprudência no sentido de que fatos antigos não autorizam a prisão preventiva, sob pena de esvaziamento da presunção de não culpabilidade. O ministro salientou, ainda, que a jurisprudência do STF estabelece que a liberdade de um indivíduo suspeito da prática de infração penal somente pode sofrer restrições se houver decisão judicial devidamente fundamentada, amparada em fatos concretos e não apenas em hipóteses ou conjecturas, na gravidade do crime ou em razão de seu caráter hediondo.

Assim, o relator do HC determinou a substituição da prisão preventiva por duas medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal - a proibição de manter contato com os demais investigados, por qualquer meio, e de deixar o país sem autorização do Juízo, devendo entregar seu passaporte em até 48 horas.

Segundo os autos, Lyra foi preso preventivamente em razão da suspeita de integrar organização criminosa responsável pela lavagem de dinheiro proveniente de desvios de verbas dos fundos de pensão Postalis e Serpros.

No pedido de revogação da custódia cautelar, a defesa de Lyra afirma não ter havido indicação concreta de risco à ordem pública, mas apenas referências à gravidade abstrata dos crimes. Sustenta que as informações prestadas por colaborador não encontram apoio em outros elementos de provas dos autos, sendo insuficientes para embasar a prisão cautelar. Alega a inexistência de qualquer indício da prática de delito, mas apenas indícios de que, no passado, manteve relações societárias lícitas com o também investigado Arthur Machado.


quarta-feira, maio 16

Princípios Constitucionais Penais - Exercícios

Mais alguns exercícios para os que não estavam em aula (alunos da Faculdade de Direito da UFPel - Turmas I e II  - Direito Penal I)

 Revisão de Princípios Constitucionais Penais - Exercícios 

1. Roxin preleciona que “só pode ser castigado aquele comportamento que lesione direito/bem de outras pessoas e que não é simplesmente um comportamento pecaminoso ou imoral”. Qual o princípio justificador e  limitador do jus puniendi que fundamenta e legitima a intervenção penal nesses casos? Indique

2. Analisando a ementa de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, abaixo transcrita, aponte e explique o(s) princípio(s) legitimador(es) do jus puniendi que dá suporte à referida decisão. 

Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ART. 16, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/03. ATIPICIDADE EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. Em geral, o porte ilegal de munição de uso restrito, ainda que desacompanhada da respectiva arma, constitui crime de perigo abstrato(...). Entretanto, no caso concreto há duas peculiaridades que, combinadas, justificam a aplicação do princípio da XXXXXXXXX e da XXXXXXXX, pelo escasso ou remoto perigo para o bem jurídico coletivo protegido. É que, no caso em tela, o acusado portava tão somente uma munição, desacompanhada de arma para sua utilização, inexistindo indicativos de que poderia adquiri-la. Assim, apesar de formalmente típica, a conduta (...) pelo  escasso risco de afetação do bem jurídico protegido pela norma penal, que, certamente, foi criada para punir situações com relevância social mais intensa. (...) O bem jurídico somente fica lesado quando a conduta possui significação social no sentido de gerar um risco relevante para a segurança comunitária, o que não ocorre no caso. (...). . Basta a apreensão à nível administrativo para prevenir tal conduta. A imposição de uma pena seria desproporcional. DERAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Crime Nº 70039697016, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 17/03/2011)
Data de Julgamento: 17/03/2011
Publicação: Diário da Justiça do dia 04/04/2011

3. A comissão responsável pela elaboração do anteprojeto de Código Penal Brasileiro recebeu  diversas  propostas da sociedade indicando o desejo de verem incluídas na legislação penal “de lege ferenda” a pena de morte para corruptos e a prisão perpétua para reincidentes. As propostas representam uma tendência que aponta para uma espécie de política criminal mais ‘dura’, de intervenção máxima do direito penal. Considerando os Princípios Constitucionais Penais e o sistema jurídico penal brasileiro, a pretensão da sociedade estaria adequada à ordem constitucional brasileira? Justifique explicando quais princípios estariam violados.


4. Considere as seguintes assertivas:
I. O Princípio da Humanidade significa que o direito penal deve pautar-se pela benevolência, garantido o bem estar da coletividade, sem desconsiderar os direitos e garantias do cidadão condenado.
II. O Princípio da Legalidade veda o uso da analogia na criação de figuras delituosas.
III. Pelo Princípio da Culpabilidade admite-se a responsabilidade penal objetiva.
IV. O princípio da adequação social é causa de exclusão da tipicidade material.

Estão corretas:

a) I, II E III
b) I e II
c) II, III e IV;
d) I, II e IV
e) II e IV

5. Considere a seguinte jurisprudência:

Ementa: APELAÇÕES CRIMINAIS. RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL. FURTO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO xxxxxxxxxxxxx E DE AUMENTO DAS PENAS APLICADAS. Xxxxxxxxxxxxxx  AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO xxxxxxxxxxxxxxxxx . A condenação foi pelo furto de uma torradeira elétrica usada, avaliada em cinquenta reais (R$ 50,00), bem restituído ao ofendido, que não experimentou qualquer prejuízo. Verificados os requisitos autorizadores da aplicação do princípio xxxxxxxxxxxxxxxx, e do princíipio xxxxxxxxxxxxx, presentes a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, deve-se reconhecer a possibilidade de aplicação de tais princípios. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PREJUDICADO. (Apelação Crime Nº 70046149423, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Batista Marques Tovo, Julgado em 26/04/2012.

Quais princípios estão relacionados a esta decisão?


6. Qual das afirmações abaixo define corretamente o conceito do princípio da reserva legal?
             
a) Não há crime sem lei que o defina; não há pena sem cominação legal.
b) A pena só pode ser imposta a quem, agindo com dolo ou culpa, e merecendo juízo de reprovação, cometeu um fato típico e antijurídico.
c) A criminalização de uma conduta só se legitima se constituir meio necessário para a proteção de determinado bem jurídico.
d) Nenhuma pena passará da pessoa do condenado.
e) A pena deve estar proporcionada ou adequada à magnitude da lesão ao bem jurídico representada pelo delito e a medida de segurança à periculosidade criminal do agente.

7. O princípio da proporcionalidade:
             
a) proíbe a adequação típica por semelhança entre fatos.
b) determina que o poder punitivo estatal não pode aplicar sanções que atinjam a dignidade da pessoa humana ou que lesionem a constituição físico-psíquica dos condenados.
c) determina que a pena não pode ser superior ao grau de responsabilidade pela prática do fato.
d) determina que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
e) determina que todos são iguais perante a lei penal.

8. Com relação ao princípio da anterioridade da lei, marque a alternativa correta.
             
a) O direito penal intervém somente nos casos de maior gravidade, protegendo uma parte dos interesses jurídicos.
b) Para que haja crime e seja imposta pena é preciso que o fato tenha sido cometido depois de a lei entrar em vigor.
c) A lei posterior mais severa tem efeito "ex nunc".
d) Apesar de uma conduta se subsumir ao modelo legal, não será considerada típica se for socialmente adequada ou reconhecida, isto é, se estiver de acordo com a ordem social da vida historicamente condicionada.
e) O direito penal só deve ser aplicado quando a conduta defende um bem jurídico, não sendo suficiente que seja imoral ou pecaminosa.

9. Com relação ao princípio do "ne bis in idem", é correto afirmar que:
             
a) a criminalização de uma conduta só será legitima se constituir meio necessário para a proteção de determinado bem jurídico.
b) nenhuma pena passará da pessoa do condenado.
c) todos são iguais perante a lei penal.
d) ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato.
            e) ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

10 Analise as afirmações sobre o princípio da insignificância e marque a alternativa correta.

I – O princípio da insignificância está ligado aos chamados “crimes de bagatela”.
II – Nas hipóteses de lesões mínimas, será reconhecida a atipicidade dos fatos.
III – O princípio da insignificância recomenda que o direito penal apenas intervenha nos casos de lesão jurídica grave.
             
a) Todas.
b) I e II.
c) I e III.
d) II e III.
e) Nenhuma.

11. É correto afirmar, no que diz respeito ao princípio da culpabilidade, que:
             
a) a criminalização de uma conduta só se legitima se constituir meio necessário para a proteção de determinado bem jurídico.
b) não há crime sem lei que o defina; não há pena sem cominação legal.
c) a pena deve estar proporcionada ou adequada à magnitude da lesão, ao bem jurídico representada pelo delito e a medida de segurança à periculosidade criminal do agente.
d) determina que a pena não pode ser superior ao grau de responsabilidade pela prática do fato.
e) a pena só pode ser imposta a quem, agindo com dolo ou culpa, e merecendo juízo de reprovação, cometeu um fato típico e antijurídico.

12. O princípio da igualdade determina que:
             
a) ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato.
b) ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
c) a criminalização de uma conduta só se legitima se constituir meio necessário para a proteção de determinado bem jurídico.
d) todos são iguais perante a lei penal.
e) nenhuma pena passará da pessoa do condenado.


13. Analise as afirmações e marque a alternativa correta.

I – O princípio da fragmentariedade é conseqüência dos princípios da reserva legal e da intervenção mínima.
II – O princípio da pessoalidade impede a punição por fato alheio.
III – O direito penal protege todos os bens jurídicos de violações, até os de menor importância.
             
a) Todas as afirmações estão corretas.
b) Apenas as afirmações I e II estão corretas.
c) Apenas as afirmações II e III estão corretas.
d) Apenas as afirmações I e III estão corretas.
e) Nenhuma das afirmações está correta.

14. Qual das seguintes afirmações define corretamente o princípio da intervenção mínima?
             
a) não há crime sem lei que o defina; não há pena sem cominação legal.
b) a pena só pode ser imposta a quem, agindo com dolo ou culpa, e merecendo juízo de reprovação, cometeu um fato típico e antijurídico.
c) a criminalização de uma conduta só se legitima se constituir meio necessário para a proteção de determinado bem jurídico.
d) nenhuma pena passará da pessoa do condenado.
e) a pena deve estar proporcionada ou adequada à magnitude da lesão ao bem jurídico representada pelo delito e a medida de segurança à periculosidade criminal do agente.

15. Com relação ao princípio da humanidade, é correto afirmar que:
             
a) proíbe a adequação típica por semelhança entre fatos.
b) determina que o poder punitivo estatal não pode aplicar sanções que atinjam a dignidade da pessoa humana ou que lesionem a constituição físico-psíquica dos condenados.
c) determina que a pena não pode ser superior ao grau de responsabilidade pela prática do fato.
d) determina que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
e) determina que todos são iguais perante a lei penal.

16. Assinale a alternativa que mostra o conceito do princípio da ofensividade.
             
a) Para que haja crime e seja imposta pena é preciso que o fato tenha sido cometido depois de a lei entrar em vigor.
b) Apesar de uma conduta se subsumir ao modelo legal, não será considerada típica se for socialmente adequada ou reconhecida, isto é, se estiver de acordo com a ordem social da vida historicamente condicionada.
c) O direito penal intervém somente nos casos de maior gravidade, protegendo uma parte dos interesses jurídicos.
d) O direito penal só deve ser aplicado quando a conduta defende um bem jurídico, não sendo suficiente que seja imoral ou pecaminosa.
e) A lei posterior mais severa tem efeito "ex nunc".


17. Analise as afirmações sobre o princípio da pessoalidade e marque a alternativa correta:

I - Somente o autor da infração penal pode ser apenado.
II - A obrigação de reparar o dano pode ser estendida aos sucessores.
III – A decretação do perdimento de bens, nos termos da lei, não pode se estender aos sucessores.
             
a) Todas.
b) Apenas a I e II.
c) Apenas a I e III.
d) Apenas a II e III.
e) Nenhuma.


18. Sobre o princípio da fragmentariedade, é correto afirmar que:
             
a) O direito penal só deve ser aplicado quando a conduta defende um bem jurídico, não sendo suficiente que seja imoral ou pecaminosa.
b) Apesar de uma conduta se subsumir ao modelo legal, não será considerada típica se for socialmente adequada ou reconhecida, isto é, se estiver de acordo com a ordem social da vida historicamente condicionada.
c) A lei posterior mais severa tem efeito "ex nunc".
d) Para que haja crime e seja imposta pena é preciso que o fato tenha sido cometido depois de a lei entrar em vigor.
e) O direito penal intervém somente nos casos de maior gravidade, protegendo uma parte dos interesses jurídicos.


19. Analise as afirmações sobre o princípio da intervenção mínima e assinale a alternativa correta.

I – O princípio da intervenção mínima procura evitar a definição desnecessária de crimes e a imposição de penas injustas, desumanas ou cruéis.
II - A criação de tipos delituosos deve obedecer à imprescindibilidade.
III – O Estado só deve intervir, por intermédio do direito penal, quando os outros ramos do Direito não conseguirem prevenir a conduta ilícita.
             
a) Todas estão corretas.
b) Apenas a I e II estão corretas.
c) Apenas a II e III estão corretas.
d) Apenas a I e III estão corretas.
e) Nenhuma está correta.

20. Com relação ao princípio da adequação social, é correto afirmar que:
             
a) para que haja crime e seja imposta pena é preciso que o fato tenha sido cometido depois de a lei entrar em vigor.
b) o Direito Penal intervém somente nos casos de maior gravidade, protegendo uma parte dos interesses jurídicos.
c) apesar de uma conduta se subsumir ao modelo legal, não será considerada típica se for socialmente adequada ou reconhecida, isto é, se estiver de acordo com a ordem social da vida historicamente condicionada.
d) a lei posterior mais severa tem efeito "ex nunc".
e) O direito penal só deve ser aplicado quando a conduta defende um bem jurídico, não sendo suficiente que seja imoral ou pecaminosa.

21. Acerca do significado dos princípios limitadores do poder punitivo estatal, assinale a opção correta.

a) Segundo o princípio da culpabilidade, o direito penal deve limitar-se a punir as ações mais graves praticadas contra os bens jurídicos mais importantes, ocupando-se somente de uma parte dos bens protegidos pela ordem jurídica.
b) De acordo com o princípio da fragmentariedade, o poder punitivo estatal não pode aplicar sanções que atinjam a dignidade da pessoa humana ou que lesionem a constituição físico-psíquica dos condenados por sentença transitada em julgado.
c) Segundo o princípio da ofensividade, no direito penal somente se consideram típicas as condutas que tenham certa relevância social, pois as consideradas socialmente adequadas não podem constituir delitos e, por isso, não se revestem de tipicidade.
d) O princípio da intervenção mínima, que estabelece a atuação do direito penal como ultima ratio, orienta e limita o poder incriminador do Estado, preconizando que a criminalização de uma conduta só se legitima se constituir meio necessário para a proteção de determinado bem jurídico.

22. Assinale a opção correta no que diz respeito ao entendimento do STJ acerca do princípio da insignificância e sua aplicação ao direito penal.
a) O fato de o réu possuir antecedentes criminais impede a aplicação do princípio da insignificância.
b) O pequeno valor da res furtiva, por si só, autoriza a aplicação do princípio da insignificância.
c) Uma quantidade mínima de cocaína apreendida, em hipótese alguma, pode constituir causa justa para trancamento da ação penal, com base no princípio da insignificância.
d) São sinônimas as expressões “bem de pequeno valor” e “bem de valor insignificante”, sendo a conseqüência jurídica, em ambos os casos, a aplicação do princípio da insignificância, que exclui a tipicidade penal.

23. Em relação ao princípio da insignificância ou de bagatela, assinale a alternativa incorreta:
a) seu reconhecimento exclui a tipicidade, constituindo-se em instrumento de interpretação restritiva do tipo penal.
b) somente pode ser invocado em relação a fatos que geraram mínima perturbação social.
c) sua aplicação não é prevista no Código Penal, mas é amplamente admitida pela doutrina e jurisprudência.
d) somente tem aplicabilidade em crimes contra o patrimônio.
e) exige, para seu reconhecimento, que as conseqüências da conduta tenham sido de pequena relevância.

24. Em relação aos princípios norteadores do Direito Penal, aponte a afirmativa INCORRETA.
a) O princípio da legalidade ou da reserva legal constitui efetiva limitação ao poder punitivo estatal.
b) O princípio da insignificância refere-se à aplicação da pena.
c) Pelo princípio da fragmentariedade, a proteção penal limita-se aos bens jurídicos relevantes.

d) Pelo princípio da individualização da pena, a sanção a ser aplicada deve considerar todas as circunstâncias da conduta do agente.

Exercícios de fixação - Penal I - UFPel



1. José Antonio Sáinz Cantero preleciona que “...sólo debe intervenir el derecho penal cuando se revelen como inservibles los demás médios de tutela...”. Por outro lado, Nilo Batista afirma que “ a pena deve ser compatível com o humano...” . Pergunta-se: Quais os princípios justificadores e limitadores do jus puniendi têm relação, respectivamente, com estas assertivas.

2. Funcionária Pública (Conselheira Tutelar), no exercício da sua função, apropriou-se de 30 litros de combustível, no valor de R$ 78.60 (setenta e oito reais e sessenta centavos), de propriedade do Município. Está sendo processada, criminalmente, por este fato. Suponha que você foi contratado para apresentar defesa. Com base nos princípios constitucionais penais, o que você alegaria em benefício da sua cliente?

3. Considere as seguinte assertivas:

I. Direito Penal é o conjunto de normas jurídicas que tem por objeto a determinação de infrações de natureza criminal e suas sanções correspondentes.

II. O Direito Penal é uma ciência empírica, que se preocupa em estudar a causas da criminalidade.

III. Direito Penal subjetivo é o direito que emerge do próprio D. Penal objetivo, e consitui-se no jus puniendi.

Estão corretas:

(A) I e II

(B) I e III

(C) II e III

(D) nenhuma das assertivas corresponde ao enunciado

4. Aponte pelo menos duas conseqüências da adoção do Princípio da Legalidade.

5. Marque V ou F
a. No Direito Penal Romano é possível afirmar-se sobre a inexistência de diplomas escritos ( )
b) Na época do Brasil Colônia, existiam legislações especiais, destinadas exclusivamente a serem aplicadas no território brasileiro ( )
c) A principal contribuição dos reformadores foi a sistematização de diferentes aspectos do direito penal ( )

6. Analisando a ementa de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, abaixo transcrita, aponte e explique o princípio legitimador do jus puniendi que dá suporte à referida decisão.

“A manutenção da casa de prostituição, funcionando às claras e com plena ciência da polícia e das autoridades Municipais não configura o crime do artigo 229 do Código Penal. É conduta materialmente atípica; incide o Princípio...”Recurso Desprovido. Apelação Crime No. 70008872400, sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS. Relator: João Batista Marques Tovo. Julgado em 11/08/2005.

7. Cite e explique duas características do Direito Penal.

8. O que diferencia um ilícito civil de um ilícito penal? Explique

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terça-feira, maio 15

História do Direito Penal

{Pena de Roda}
"O que pretendeu Beccaria não foi certamente fazer obra de ciência, mas de humanidade e justiça, e, assim, ela resultou num gesto eloqüente de revolta contra a iniqüidade, que teve, na época, o poder de sedução suficiente para conquistar a consciência universal. (...) falou claro diante dos poderosos, em um tempo de absolutismo, de soberania de origem divina, de confusão das normas penais com religião, moral, superstições, ousando construir um Direito Penal sobre bases humanas, traçar fronteiras à autoridade do príncipe e limitar a pena à necessidade da segurança social. Defendeu, assim, o homem contra a tirania, e com isso encerrou um período de nefanda (perversa) memória na história do Direito Penal".

{Anibal Bruno, analisando o pensamento de Beccaria inserto na obra "Dos delitos e das penas"}

Sexta Turma nega deslocamento de preso para longe da família a pretexto de facilitar instrução


Por unanimidade de votos, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso em habeas corpus interposto por um preso contra decisão que determinou sua transferência de Pernambuco para Santa Catarina.

Preso preventivamente por suposta participação em organização criminosa voltada para o tráfico internacional de drogas, o homem alegou que residia em Recife, cidade na qual também mora sua família e está situado o escritório de seus advogados.
Instrução criminal

Ao negar o pedido, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que o direito do preso provisório de permanecer em estabelecimento próximo aos familiares não é absoluto, sobretudo quando a medida for necessária à instrução criminal.

Segundo o acórdão, a magnitude da investigação, com pluralidade de fatos e réus, a demandar inúmeras diligências durante o processamento da ação, e o fato de que o sistema de videoconferência depende da disponibilidade limitada de sinais de satélite e de condições técnicas nem sempre disponíveis ao juiz da causa, demonstram que o recambiamento do preso provisório para estabelecimento prisional na sede do juízo mostra-se, de fato, necessário à célere e regular persecução criminal - a exemplo do que já ocorreu com outros investigados.

Videoconferência

No STJ, o relator do recurso, ministro Nefi Cordeiro, entendeu de forma diferente. Segundo disse, a justificativa de facilitar o acompanhamento da ação penal não é suficiente para autorizar o deslocamento. Ele destacou ainda decisão da primeira instância que, no processo, determinou que os acusados presos irão acompanhar as audiências de inquirição das testemunhas por videoconferência.

Tendo o magistrado definido que os acusados presos acompanharão as audiências de inquirição das testemunhas pelo sistema de videoconferência, torna-se ainda mais evidente que menos oneroso - ao Estado e ao paciente - será que também ele participe do ato por videoconferência no Recife, onde se encontra preso, disse o ministro.

Apesar de tornar sem efeito a ordem de transferência, o ministro ressalvou que a decisão não impede nova e justificada decisão a respeito da necessidade da transferência durante o processo.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

quinta-feira, maio 10

TJ-SP recebe denúncia e Capez vira réu por participar de desvio de merenda



O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) recebeu, nesta quarta-feira (9/5), denúncia contra o deputado estadual Fernando Capez (PSDB), acusado de desviar R$ 1,1 milhão em verbas da merenda escolar. Foram 12 votos a favor do recebimento da denúncia, ante 9 contrários.

Fernando Capez - Imagem Site
Conjur
Segundo o Ministério Público, a Cooperativa Orgânica Agrícola Familiar (COAF) era utilizada como principal meio de fraudes, superfaturando o preço das mercadorias. A denúncia afirma que Capez se reuniu com empresários ligados à cooperativa para informá-los sobre "negociações" com a Secretaria da Educação.

De acordo com o procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, o dinheiro foi lavado até chegar à campanha eleitoral do tucano em 2014.O deputado, que foi citado em delação premiada firmada pelo lobista Marcel Júlio, agora vai responder ação penal pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, tornando-se réu.

O relator, desembargador Sérgio Rui, não via indícios suficientes no inquérito para a instauração da ação penal. Mas a maioria dos desembargadores seguiu entendimento divergente do desembargador Márcio Bártoli, que viu provas de possível autoria e da materialidade dos delitos descritos.

O Órgão Especial deve analisar ainda o recebimento de denúncia contra outros sete acusados no mesmo inquérito,  incluindo ex-assessores do deputado na Assembleia Legislativa e um ex-chefe de gabinete da Secretaria de Educação.

Capez nega qualquer envolvimento no desvio de merenda e, na época da denúncia, considerou a investigação abusiva. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.


Fonte: Site CONJUR

Turma determina que Lei Maria da Penha deve ser aplicada em caso de agressão a transexual



Imagem meramente ilustrativa
A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal para determinar que o procedimento que investiga crimes de ameaça e lesões corporais contra transexual feminina deve tramitar no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com aplicação das normas protetivas decorrentes da Lei Maria da Penha.

No âmbito da 1ª instância, o juiz originário deferiu medidas cautelares de afastamento do lar e proibição de aproximação e contato, determinando a redistribuição do processo para uma Vara Criminal, por não vislumbrar que a hipótese estivesse amparada pelas normas tutelares da Lei Maria da Penha.

Ao decidirem o recurso, no entanto, os desembargadores ponderaram que a controvérsia não era simples, mas poderia ser solucionada a partir dos mesmos preceitos utilizados em outros julgados. E afirmaram: O gênero feminino da vítima parte de sua liberdade de autodeterminação, sendo apresentado socialmente pelo nome que adota, pela forma como se veste e pela maneira como deseja ser tratada em suas relações. (...) A alteração do registro de identidade ou a cirurgia de transgenitalização são apenas opções postas à sua disposição para que exerça de forma plena e sem constrangimentos sua liberdade de escolha, não se tratando de condicionantes para que seja considerada mulher. Além disso, uma vez que se apresenta dessa forma, a vítima também carrega consigo todos os estereótipos de vulnerabilidade e sujeição voltados ao gênero feminino, combatidos pela Lei Maria da Penha.

Admitida socialmente como Raquel, a ela se aplicam vários dos mecanismos de posse e submissão que justificam a incidência do diploma mais protetivo.

Observem-se especialmente as atitudes do ex-companheiro, que sempre foi ciumento e a agredia física e moralmente; recusou-se a sair de casa após o fim do relacionamento; controlava seus hábitos e impedia que trabalhasse, em clara dinâmica de relacionamento abusivo, tão observada nos feitos dessa espécie.

Há suspeitas, inclusive, de que as agressões tratadas por este inquérito ocorreram depois que a vítima chegou em casa tarde, porque havia saído para beber com as amigas sem dar satisfações ao agressor.
Negar incidência da Lei Maria da Penha, nesta hipótese, é observar a dupla fragilidade da vítima - por ser mulher e por ser transgênero - sem garantir-lhe qualquer forma especial de tutela.

Nº do processo: 20171610076127


Posse de munição de uso restrito sem arma de fogo, por si só, não caracteriza crime



A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro que buscava caracterizar a posse de munição de uso restritodesacompanhada de arma de fogo como delito previsto no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento.

Para o colegiado, a posse da munição (uma bala calibre 9mm e outra calibre 7.65mm) desacompanhada de uma arma de fogo, por si só, não é capaz de caracterizar o delito previsto no estatuto.

O ministro relator do recurso, Jorge Mussi, lembrou que o STJ entende que a posse de munição configura o tipo penal descrito no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento, mas o tribunal tem precedentes segundo os quais a posse da munição de forma isolada não é suficiente para caracterizar o delito, já que não há plausibilidade de sua utilização sem uma arma de fogo. Não há, na visão dos ministros, qualquer risco do bem jurídico tutelado pela norma - a segurança pública.

Exceções
Imagem ilustrativa
A situação analisada pelos ministros, segundo o relator, é peculiar, justificando a absolvição do réu quanto ao delito de posse de munição não autorizada.

O caso em concreto espelha situação peculiar que permite a manutenção da absolvição do réu nos termos delineados pela instância a quo, diante da mínima quantidade de munição apreendida (apenas duas unidades), destituída de potencialidade lesiva nos termos do resultado de laudo pericial, fundamentou Jorge Mussi.

Para o ministro, a absolvição relativa ao crime previsto no artigo 16 do Estatuto deve ser mantida, já que não havia no local armamento capaz de deflagrar as duas munições apreendidas, consoante se extrai do resultado da busca e apreensão realizada, de modo que cabe, nesse caso particular e excepcional, se reconhecer a atipicidade material da conduta.

Inicialmente o réu foi condenado a 11 anos de prisão por tráfico de drogas e outros crimes. Após apelação, a condenação foi reduzida para dois anos, excluindo, entre outros delitos, a posse da munição, já que o tribunal de origem concluiu pela atipicidade da conduta.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1710320



Turma confirma semiliberdade a jovem que praticou delito grave (Homicídio) e se empenhou na ressocialização



Por unanimidade de votos, a 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios negou provimento a recurso de apelação interposto pelo Ministério Público do DF e manteve sentença da Vara da Infância e da Juventude - VIJ que aplicou medida socioeducativa de semiliberdade a um adolescente pela prática de ato infracional análogo ao crime de homicídio. 

O Ministério Público queria a reforma da sentença para aplicar medida socioeducativa de internação, mais gravosa.

Imagem ilustrativa - Fundação Casa São Paulo
Entre os fundamentos para manter a decisão de primeira instância, os desembargadores consideraram a postura proativa do adolescente, que buscou sua ressocialização por meio da capacitação e do trabalho. Além do mais, o jovem descontinuou a prática delitiva. 

Conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente, deve-se primar pela busca da aplicação da medida socioeducativa que se mostre mais adequada para o controle e a mudança de comportamento do jovem em conflito com a lei, seja ela qual for, com vistas a interferir de modo positivo em sua vida, a fim de que sejam superadas as condições de vulnerabilidade e riscos identificados, afastando-o da seara infracional.

Nesse sentido, a relatora do caso e os demais desembargadores entenderam que a medida de semiliberdade aplicada se mostrou adequada, levando-se em conta a gravidade e as circunstâncias da infração, bem como as condições pessoais e sociais do jovem, que está em franco processo de ressocialização. Eles consideraram o fato de o adolescente exercer atividade laborativa formal, com carteira assinada - ressaltando ser caso raro, dadas as dificuldades atuais de os jovens conseguirem o primeiro emprego -, continuar estudando com aproveitamento escolar - não obstante trabalhar de dia e estudar à noite - e, por fim, não ter cometido nenhuma incursão na seara infracional novamente.

Apesar de o ato infracional praticado pelo apelado (homicídio qualificado por motivo torpe) ser de natureza grave e sua conduta altamente reprovável, os desembargadores afirmaram que o delito correspondente, alçado à categoria de crime hediondo, por si só, não autoriza a imposição ao jovem de medida privativa de liberdade em regime fechado nos termos do art. 122, I, da Lei 8.069/90, visto que, na escolha da medida mais adequada, o juiz não deve se ater apenas à gravidade do ato infracional praticado, mas também aos aspectos sociopessoais do menor inimputável em conflito com a lei. E quanto a estes últimos, constata-se dos elementos de informação contidos nos autos que são favoráveis ao apelado, sustentaram.

Por todos esses motivos, a 2ª Turma Criminal do TJDFT entendeu que a medida socioeducativa de semiliberdade é proporcional e adequada à situação fática atual do jovem, servindo para proporcionar os efeitos ressocializador, preventivo e punitivo, devendo ser mantida com o efeito de conferir efetividade ao princípio da prioridade absoluta da criança e do adolescente erigido na Constituição Federal (art. 227).


quarta-feira, maio 9

Júri Simulado promovido pelos alunos do Curso de Direito da UCPel é sucesso durante a Semana Acadêmica do Curso (*)

 (*) Texto e Imagens por Jefferson Perleberg Rubira - Assessoria de Imprensa Foro de Pelotas 



Créditos da Foto: Jefferson Rubira

O Salão do Tribunal do Júri lotado, nenhuma cadeira vaga, todos olhares atentos para a fala da Juíza, uma jovem estudante de Direito que ainda não é formada. A situação descrita é real e aconteceu na tarde desta quarta-feira (09), em um Júri Simulado, prática que fez parte da XII Semana Acadêmica do curso de Direito da Universidade Católica de Pelotas (UCPel), em parceria com a Comarca pelotense.

Créditos da Foto: Jefferson Rubira
O Coordenador do Projeto e também professor da Instituição, José Olavo Bueno dos Passos, fez a abertura do evento e comentou sobre a importância desta prática para os estudantes, "o júri simulado traz um caso real, julgado pelos alunos, muitas vezes a decisão do júri não é a mesma que ocorreu, entretanto é importante para os acadêmicos terem um noção de como serão os julgamentos reais". O professor ainda explicou que todos os alunos envolvidos são voluntários e escolheram suas funções dentro da proposta.

A estudante Alana Fonseca que foi a escrivã do caso falou sobre a experiência, "foi maravilhoso em vista dos conhecimentos que estamos adquirindo, a oportunidade que o promotor José Olavo está nos proporcionando de aprender com ele, que é o profissional da área, fora a prática, que diferente da sala de aula, não é cansativa".

Créditos da Foto: Jefferson Rubira

O evento contou com a presença de magistrados e professores, que se juntaram aos universitários para assistirem o desenrolar do julgamento do caso de um réu, que matou a vítima. O Juiz de Direito, Dr. Régis Vanzin, também falou na abertura e parabenizou a Universidade e os alunos pela proposta, "vocês (estudantes) vão lembrar desta prática a vida toda, assim como eu recordo de quando participei de um momento similar a este, o resultado talvez não seja o mesmo, mas lembrem-se que não existem fatos, apenas interpretações, e aqui, não será diferente", complementou o juiz.

O Diretor do Foro, Dr. Marcelo Malizia Cabral, demonstrou apoio à prática que é benéfica não só aos estudantes, como à Comarca. "O Foro é um lugar que todos os acadêmicos irão passar em sua vida, hoje eles vão simular o que farão em sua profissão e o Poder Judiciário ganha porque a comunidade vem ao Foro e conhece este espaço que é de todos", acrescentou o diretor.


segunda-feira, maio 7

Número de Acessos ao Blog volta a crescer

Mesmo sem poder dedicar o tempo que eu gostaria para uma atividade mais frequente e mais qualificada aqui na Blog, tenho observado que nos últimos dias o número de acessos aumentou consideravelmente.

Abaixo a estatística de hoje, com o número de acessos e os posts buscados.

Feliz de poder contribuir, especialmente para quem está se preparando para o Exame da OAB - Segunda Fase, pois que o post mais acessado, hoje, com 93 buscas, foi do Caso e da Peça para 2ª Fase do Exame da OAB.

Clique na imagem para ampliar!

Artesanato também se enquadra nos casos previstos para remição de pena na Lei de Execução Penal



A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso do Ministério Público Federal e manteve decisão monocrática do ministro Ribeiro Dantas que considerou o trabalho artesanal como hipótese válida para remição de pena, sendo compatível com o artigo 126 da Lei de Execuções Penais.

Após decisão favorável em primeira instância, a remição de pena foi rejeitada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, com a justificativa de que era impossível comprovar as horas efetivamente trabalhadas, por falta de fiscalização da administração carcerária. Para Ribeiro Dantas, o apenado não pode ser prejudicado pela ineficiência dos serviços inerentes ao Estado, como a fiscalização do trabalho exercido.

Cabe ao Estado administrar o cumprimento do trabalho no âmbito carcerário, não sendo razoável imputar ao sentenciado qualquer tipo de desídia na fiscalização ou controle desse meio, fundamentou Ribeiro Dantas, ao negar o recurso do MPF que buscava reestabelecer a decisão de segundo grau.

O relator lembrou que a administração carcerária atestou o trabalho realizado no âmbito carcerário na produção de tapetes e outros artesanatos, embasando o pedido de remição. O MPF alegou que a remição não era possível, pois não havia aferição da carga horária mínima, natureza do trabalho, finalidade econômica e o papel ressocializador.

Ressocialização

O objetivo da remição de pena, segundo o relator, é dar um incentivo a ressocialização do apenado, sendo descabido criar obstáculos para a concessão do benefício.

No caso, o reeducando efetivamente exerceu o trabalho artesanal, tendo sido essa tarefa devidamente atestada pelo devido responsável. Por tal motivo, descabe ao intérprete opor empecilhos praeter legem à remição pela atividade laboral, prevista pelo citado artigo 126 da Lei de Execução Penal, uma vez que a finalidade primordial da pena, em fase de execução penal, é a ressocialização do reeducando.

Ribeiro Dantas salientou a importância das atividades laborais desenvolvidas durante o cumprimento da pena, diante da finalidade primordial do cárcere, que é a ressocialização do preso.

Certo é que o trabalho, durante a execução da pena, constitui relevante ferramenta na busca pela reinserção social do sentenciado, devendo o instituto ser interpretado de acordo com a relevância que possui dentro do sistema de execução penal, pois visa a beneficiar os segregados que optam por não se quedarem inertes no deletério ócio carcerário.

No recurso analisado pelo colegiado, o apenado trabalhou na confecção dos tapetes por 98 dias, gerando uma expectativa de remição de 32 dias de pena.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1720785

Fonte: Superior Tribunal de Justiça