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sexta-feira, agosto 27

Bruno e Macarrão - Audiência no Rio de Janeiro referente ao delito de sequestro, cárcere privado e lesão corporal contra a vítima Eliza.

Testemunhas foram ouvidas em Audiência no Rio de Janeiro, no processo em que Bruno e seu amigo Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, são acusados pelos crimes de sequestro, cárcere privado e lesão corporal contra Eliza Samudio, em outubro de 2009.

A primeira testemunha de acusação ouvida foi a delegada Maria Aparecida Mallet. Ela era titular da Delegacia da Mulher na época em que Eliza prestou queixa. Na audiência, a delegada contou que Eliza afirmou que o goleiro Bruno a ameaçou de morte caso ela não aceitasse abortar o filho que seria supostamente dos dois.

“A primeira vez que Eliza me procurou estava muito nervosa e relatava que estava sendo ameaçada de morte”, disse a delegada.

Durante a audiência, Maria Aparecida disse que Eliza contou que conheceu Bruno num churrasco, e posteriormente engravidou dele. Segundo a delegada, a jovem afirmou que o goleiro estava insistindo para ela fazer um aborto, e na madrugada do dia 13 de outubro, Bruno teria ido até o apartamento de Eliza, junto com Macarrão, e mais dois homens. Eliza teria sentado no banco de carona ao lado de Bruno, que estaria dirigindo, e o goleiro teria tentado convencê-la novamente a fazer o aborto. Bruno teria ameaçado, então, Eliza de morte caso ela não tomasse os remédios abortivos, ainda segumdo o depoimento da jovem à delegada.

A delegada disse ainda que, com medo, Eliza teria afirmado que aceitou tomar os remédios abortivos quando estava na garagem do condomínio de Bruno. Eliza teria dito ainda que o irmão de Bruno era uma das pessoas que estavam no carro. Segundo o depoimento da jovem, tudo teria acontecido por volta da 2h do dia 13 de outubro, e ela teria dormido na casa do goleiro até a tarde do dia 13. De lá, ela teria ido embora de táxi.

Durante a audiência, Maria Aparecida Mallet teve que explicar à defesa do goleiro por que não mandou prender Bruno após a denúncia de Eliza. Segundo ela, na época, não havia testemunhas para comprovar o que Eliza narrou. A delegada falou ainda que o porteiro do condomínio de Bruno disse ter aberto o portão por volta das 3h e por causa do vidro escuro não enxergou todas as pessoas que estavam no carro. O porteiro teria visto apenas Bruno e Macarrão no veículo.

Maria Aparecida lembrou ainda que ficou com o caso apenas por seis dias, já que no dia 20 de outubro ela foi transferida para outra delegacia.

A segunda testemunha de acusação  ouvida na quinta-feira foi a estudante de direito e amiga de Eliza, Milene Baroni Fontana, pediu que os dois deixassem a sala de audiência antes de começar a depor.

Milene, que foi ouvida por 40 minutos, na 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, usou como argumento "motivo de foro íntimo". O pedido, segundo a assessoria do Tribunal de Justiça, foi aceito pelo juiz que preside a sessão.

A jovem reforçou o depoimento que Eliza deu à delegada Maria Aparecida Mallet, na época titular da Delegacia de Atendimento a Mulher (Deam), onde a ex-namorada de Bruno prestou queixa. Segundo o TJ, a estudante explicou que só ficou sabendo da suposta tentativa de aborto que a amiga sofreu no dia seguinte, após receber uma ligação de Eliza pedindo que ela a acompanhasse até a delegacia. Milene relatou ao juiz que a amiga contou que Bruno e Macarrão passaram álcool em seu corpo, deram tapas, ameaçaram e a obrigaram a ingerir dois medicamentos – um azul e outro rosa - que seriam de efeito abortivo.

Milene disse ainda que, após o episódio, Eliza foi para São Paulo e, depois do nascimento do filho, voltou para o Rio, onde ficou a princípio na casa de uma amiga, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, até receber uma proposta de Bruno para morar em um apart hotel pago pelo atleta.

Além da delegada e da amiga de Eliza, outras três testemunhas de acusação serão ouvidas nesta quinta-feira (26): Leandro Carlos da Conceição Freitas (porteiro do condomínio do Bruno), Mateus Laguer Dantas (funcionário do condomínio) e Mauro José de Oliveira (funcionário do condomínio).

Ainda segundo a assessoria do TJ, Bruno e Macarrão chegaram algemados à sala de audiência. Pouco depois, a defesa requisitou que fossem retiradas algemas e o juiz aceitou o pedido.

Chegada ao Rio

Bruno e Macarrão também são réus no processo deste ano sobre o desaparecimento e morte de Eliza, em Minas Gerais, onde estavam presos. Os dois chegaram à 1ª Vara Crimal de Jacarepaguá no fim da manhã. Antes, os dois foram encaminhados para o Instituto Médico Legal, onde ficaram por pouco mais de dez minutos. Segundo a assessoria do TJ, eles devem ficar presos em Bangu II durante 30 dias, conforme pedido do juiz Marco José Mattos Couto, da 1ª Vara Crimal de Jacarepaguá.

De acordo com o advogado dos réus, Ercio Quaresma, a defesa não gostaria que Bruno e Macarrão permaneçam no Rio aguardando as próximas audiências. "Não vejo motivo para eles ficarem aqui. Minha intenção é que eles voltem pra Minas Gerais." Quaresma disse também que vai entrar com um pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal do processo que tramita no Rio.

Márcio Carvalho de Sá, um dos advogados do goleiro Bruno Fernandes, ex-capitão do Flamengo, disse,  na entrada do Fórum de Jacarepaguá, na zona oeste do Rio de Janeiro, que o atleta não pode responder por sequestro, já que todas as vezes em que Eliza Samudio, ex-amante de Bruno, esteve com o goleiro, ela o fez por livre e espontânea vontade. O advogado também falou sobre a ex-modelo. "Uma pessoa como ela foge dos padrões médios de ética e moral da sociedade."

Ele afirmou ainda ter certeza de que Eliza não foi morta no sítio de Bruno, em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte. "Mas eu não posso afirmar que ela está viva. Não sabemos o que aconteceu depois. Afinal, pessoas como ela, que vendem o corpo e participam de orgias, podem estar sujeitas a qualquer coisa", declarou o advogado.

Promotor afirma ter provas

O advogado da mãe de Eliza, Sônia Fátima Moura, José Arteiro Cavalcanti, informou que Fátima recebeu uma ameaça por telefone e por isso não compareceu à audiência. Segundo ele, um homem afirmava que ela corria risco de morte se fosse.

"Não sabemos quem foi que fez a ameaça. Mas ela preferiu não vir", disse o advogado. Sônia compareceria ao Fórum apenas para acompanhar a audiência.

O promotor Eduardo Paes informou, pouco antes da audiência começar, que possui provas que comprovam a culpa dos réus. Segundo ele, não existe uma testemunha-chave.

"Todas as testemunhas são relevantes e juntamente com as provas do caso pretendemos comprovar o que aconteceu", afirmou.

Suspeitos deixaram Minas na quinta feira pela manhã

Bruno e Macarrão foram transferidos de Minas Gerais para participar da primeira audiência marcada do processo. Os dois desembarcaram no Aeroporto Santos Dumont, no Centro do Rio, às 10h45.

Bruno e Macarrão não poderão receber visitas durante o período em que ficarem no presídio Bangu II. A informação foi dada na quarta-feira (25) pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), acrescentando que os dois ficarão “em celas individuais e separadas”, e “não terão contato com os outros presos”.
Entenda o caso

O goleiro Bruno e Macarrão também são réus no processo que investiga a morte de Eliza Samudio. A Justiça de Minas Gerais aceitou a denúncia do Ministério Público contra Bruno e outros oito envolvidos no desaparecimento e morte de Eliza. Fernanda Gomes de Castro, namorada de Bruno, foi presa em Minas Gerais.

O goleiro Bruno; Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão; Sérgio Rosa Sales; Dayanne Souza; Elenilson Vítor da Silva; Flávio Caetano; Wemerson Marques; e Fernanda Gomes de Castro vão responder na Justiça por homicídio triplamente qualificado, sequestro e cárcere privado, ocultação de cadáver e corrupção de menor. Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, é o único que responderá por dois crimes. Bola foi denunciado por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. Todos os acusados negam o crime. As penas podem ultrapassar 30 anos.

A pedido do Ministério Público, a Justiça decretou a prisão preventiva de todos os acusados. Com essa medida, eles devem permanecer na cadeia até o fim do julgamento.

Em 2009, Eliza teve um relacionamento com o goleiro Bruno, engravidou e afirmou que o pai de seu filho é o atleta. O bebê nasceu no início de 2010 e, agora, está com a mãe da jovem, em Mato Grosso do Sul.

A polícia mineira começou a investigar o sumiço de Eliza em 24 de junho, depois de receber denúncias de que uma mulher foi agredida e morta perto do sítio de Bruno. A jovem falou pela última vez com parentes e amigas no início de junho.

O corpo de Eliza não foi encontrado. Mas os delegados consideram a jovem morta. Todos negam envolvimento no caso.
(Fonte: G1)

Projetos de Lei desejam ampliar Lei Maria da Penha

Sancionada há quatro anos, a Lei Maria da Penha (11.340/2006) tem sido apontada como um importante instrumento no combate à violência doméstica contra as mulheres. Reconhecendo tal importância e buscando tornar ainda mais rigorosas as medidas de repressão a esse tipo de crime, quatro senadores apresentaram projetos para aperfeiçoar a legislação.

Os textos tratam de aspectos diversos, como a proposta da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), que prevê punição para a autoridade policial que não adotar as medidas necessárias quando receber denúncia de violência contra a mulher. Já o senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) quer garantir o direito à cirurgia plástica às vítimas de violência que ficarem com sequelas.

Outra proposta, da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), busca evitar que o agressor recorra a mecanismos legais de forma a conseguir punição mais branda que aquelas previstas na Lei Maria da Penha. E por último, Marcelo Crivella (PRB-RJ) propõe prazo para que a mulher vítima de violência doméstica mantenha ou não renúncia à representação contra o agressor. Todas as matérias tramitam na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Presteza na ação policial

A proposta (PLS 14/2010) apresentada por Rosalba Ciarlini estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos para a autoridade policial que não tomar as medidas necessárias quando tiver conhecimento de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher ou mesmo quando souber de risco à sua integridade.

A senadora explica que a Lei Maria da Penha impõe à autoridade policial certas providências legais, que devem ser executadas com o fim de proteger a mulher em iminência de sofrer ou que já tenha sofrido violência doméstica. No entanto, argumenta ela, há casos em que a autoridade policial não observa tais medidas de forma diligente e a vítima acaba sofrendo novos males, muitas vezes de forma fatal.

Entre as medidas estabelecidas pela lei, a serem adotadas pelos policiais, estão a garantia da proteção e a comunicação de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário; o encaminhamento da vítima ao hospital e ao Instituto Médico Legal; e o fornecimento de transporte para a mulher e seus dependentes até local seguro. O policial também deve, de imediato, lavrar o boletim de ocorrência após ouvir a mulher e colher todas as provas, remetendo-os, em até 48 horas, ao juiz, com pedido para a concessão de medidas de proteção de urgência.

A matéria está sendo relatada na CCJ pela senadora Marina Silva (PV-AC) e será votada em decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis..

Cirurgia plástica

Para ampliar o apoio do Estado às mulheres vítimas de violência doméstica, Zambiasi propõe, àquelas que tiverem sequelas de lesões provocadas por esses atos, o direito à cirurgia plástica reparadora, com prioridade de atendimento no âmbito da rede de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta (PLS 139/10) está sendo relatada por Serys Slhessarenko na CCJ e, depois de votada nessa comissão, seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.

Zambiasi ressalta a dificuldade de acesso à cirurgia plástica reparadora no âmbito do SUS, já que, muitas vezes, atribui-se ao procedimento uma finalidade puramente estética. Isso, segundo o senador, prejudica principalmente as mulheres mais pobres, sem condições de realizar o procedimento em clínicas privadas.

De acordo com o parlamentar, vários estados já adotaram legislação com esse propósito, a exemplo do Rio Grande do Sul e de Pernambuco. Com o projeto, ele quer explicitar a responsabilidade do poder público e garantir esse direito em todo o país.

A Lei Maria da Penha já assegura à mulher vítima de violência doméstica e familiar os serviços de contracepção, tratamento das doenças sexualmente transmissíveis e da Aids, além de outros procedimentos médicos necessários nos casos de violência sexual.

Despenalizadores

Outro projeto que altera a Lei Maria da Penha é o PLS 551/09, da senadora Serys Slhessarenko. Ela teme que a reforma do Código de Processo Penal, que está em debate no Senado (PLS 156/2009), abra brechas na Lei Maria Penha e permita que crimes de violência doméstica contra a mulher sejam julgados com benefícios conhecidos como despenalizadores, próprios dos juizados especiais.

Isso se daria, segundo ela, porque o novo CPP incorporará ao seu texto os juizado especiais criminais deixando inócua a Lei 9.099/95, que os criou. A aplicação dessa lei dos juizados especiais hoje é vedada no texto da Lei Maria da Penha.

Serys propõe deixar explícita a proibição aos despenalizadores. Ao justificar o projeto, a senadora afirmou que a mudança proposta por ela na redação da Lei Maria da Penha substitui a menção à Lei 9.099/95 pela citação direta dos despenalizadores vedados em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Isso deixaria a redação mais clara e direta.

O PLS 551/09 foi elaborado para que, independentemente de onde estejam legalmente previstos os juizados especiais, suas condições atenuadoras não sejam aplicadas aos agressores familiares.

Depois de análise e modificações feitas na CCJ pela relatora, senadora Ideli Salvatti (PT-SC), o texto de Serys, se aprovado, proibirá os seguintes despenalizadores: a suspensão condicional do processo; a possibilidade de se fazer acordo para reparação de danos para inocentar o agressor; e a transação penal, que repara os danos sofridos pela vítima e aplica pena restritiva de direitos sem prisão.

Em maio, Serys pediu a retirada do projeto da pauta da CCJ para incluir alterações sugeridas por entidades feministas.

Representação

Conforme o projeto (PLS 592/2007) do senador Marcelo Crivella, a Lei Maria da Penha seria alterada para permitir ao juiz estabelecer prazo de 60 dias para que a mulher vítima de violência doméstica reafirme ou não seu desejo de renunciar à representação contra o agressor.

De acordo com a Lei Maria da Penha, a renúncia à representação só pode ser feita durante audiência específica e na presença do juiz. O projeto prevê que seja marcada nova audiência, 60 dias após a primeira, para que a vítima possa se pronunciar.Para Crivella, esse prazo visa impedir que a vítima, movida por medo ou compaixão momentânea, retire a representação contra o agressor, o que pode incentivar a reiteração da hostilidade.

Já relator do projeto, senador Almeida Lima (PMDB-SE), opinou pela rejeição da proposta, por considerar que, atualmente, a vítima já dispõe de um prazo para reflexão, entre o registro do boletim de ocorrência ou do flagrante e a realização da audiência específica para tratar da renúncia à representação.

O senador por Sergipe lembra que, entre as principais reivindicações atendidas pelo legislador, no caso da Lei Maria da Penha, está a impossibilidade de retratação ou renúncia à representação por parte da vítima, justamente para evitar que ela faça isso por coação ou que seja forçada a uma conciliação.

Para o senador, impor à mulher o ônus de um novo comparecimento em juízo, após os 60 dias da primeira audiência, não seria razoável, pois acarretaria desde novos gastos com transporte da vítima, até sobrecarga nas atividades do Judiciário. Almeida Lima lembra ainda que, mesmo em caso de renúncia, a mulher não perde o direito de reiniciar o processo se a violência voltar a ocorrer.

Projeto de Lei pretende vedar consumo de bebida alcóolica em áreas públicas

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7776/10, do deputado Dr. Talmir (PV-SP), que tipifica o consumo de bebidas alcoólicas em áreas públicas como contravenção penal. O autor cita como lugares onde seria exercida essa proibição “todos os logradouros públicos de livre acesso", como ruas, praças, passeios, parques, jardins e praias.

De acordo com a proposta — que altera a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 6.688/41) —, o descumprimento da medida sujeitará o infrator à pena de prisão simples de 10 dias a um mês, ou multa.

O texto define bebida alcoólica como aquela com concentração igual ou acima de meio grau Gay-Lussac. Essa é a quantidade de álcool contida em 100 mililitros de uma mistura com água.

Acidentes de trânsito

Segundo o autor, especialistas são praticamente unânimes ao assegurar que o consumo excessivo ou abusivo de bebidas alcoólicas tem estreita relação com a ocorrência de acidentes de trânsito e até com a prática de crimes violentos, inclusive em ambiente doméstico.

"Cabe ao Estado impor severas restrições ao consumo de bebidas alcoólicas, sobretudo para desestimular o hábito de ingeri-las em excesso ou de forma abusiva", afirma Dr. Talmir. "O principal objetivo é oferecer mais proteção à saúde e à integridade física de todos", completa.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois seguirá para o Plenário.

Íntegra da proposta:  PL-7776/2010

Infração gravíssima para quem dirige falando ao celular

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7.471/10, que muda de média para gravíssima o tipo de infração cometida pelo motorista que dirige utilizando um aparelho celular. Com a alteração, o valor da multa hoje passaria de R$ 85,13 para R$ 191,54. A proposta modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

O autor do Projeto, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), avalia que a mistura de direção e manipulação de aparelhos celulares coloca em risco não só o próprio motorista, mas também pedestres e pessoas que estão em outros veículos. "O uso de celulares exige atenção e procedimentos de controle motor detalhado, o que o torna totalmente incompatível com o ato de dirigir", afirmou.

A proposta também pune com multa o uso, ao dirigir, de outros aparelhos de comunicação, computação ou entretenimento, não citados hoje no Código de Trânsito. Nesses casos, as infrações também serão consideradas gravíssimas.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo - rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo - pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

PL-7471/2010

Alienação Parental

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece punição para pai ou mãe que tenta desconstruir a imagem do outro genitor para o filho, ato conhecido como alienação parental.

A nova legislação estabelece consequências no âmbito do Direito de Família, e prevê possibilidade de responsabilizar-se civil e criminalmente o autor dos atos de alienação parental - interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.


A lei foi publicada hoje no Diário Oficial da União - Lei 12318/2010.

Caso Rafael Mascarenhas - Policial afirma ser esquizofrênico

Acusado de liberar o atropelador do filho da atriz Cissa Guimarães em troca de propina, o sargento Marcelo Leal, do 23º Batalhão de Polícia Militar do Leblon, na zona sul do Rio de Janeiro, alegou que é esquizofrênico em depoimento à Justiça Militar.

Ele também negou ter recebido dinheiro do empresário Roberto Bussamra, pai do universitário Rafael Bussamra, de 25 anos, que na madrugada de 20 de julho dirigia o carro que atropelou e matou Rafael Mascarenhas, de 18 anos. O jovem andava de skate com amigos em um túnel que estava interditado para obras. Quinta-feira(26) o sargento e o cabo Marcelo Bigon prestaram depoimento no processo que pode resultar na expulsão da dupla da corporação.

O advogado do sargento, Ekner Maia, alegou que o policial ficou dois anos afastado do serviço na década de 1990 por uma crise de esquizofrenia e voltou a trabalhar sem passar por avaliação médica.

Para relembrar:

Os policiais são acusados de liberar Rafael Bussamra do local do atropelamento em troca de R$ 10 mil. Os PMs também apresentaram um Termo de Registro de Ocorrência onde descreviam que o carro do atropelador não tinha irregularidades, apesar de estar amassado e com vidros e para-choque quebrados.

Os PMs teriam recebido no dia da tragédia R$ 1 mil e acertaram um encontro no dia seguinte para receber o restante. No entanto, o empresário desistiu ao saber que a vítima era filho da atriz e a morte dele repercutia na imprensa.

Na última segunda-feira, o Ministério Público do Rio, junto à Auditoria de Justiça Militar, denunciou os policiais por corrupção passiva, falsidade ideológica e descumprimento de função. Caso sejam condenados pelos três crimes, eles podem pegar de 3 a 8 anos de prisão.

Na semana passada, o Inquérito Policial Militar (IPM) concluiu que o empresário praticou corrupção ativa. Roberto Bussamra deverá ser denunciado ao Ministério Público. A delegada titular da 15ª Delegacia de Polícia da Gávea, Bárbara Lomba, deve concluir nos próximos dias o inquérito sobre a morte do filho da atriz. Rafael Bussamra pode ser indiciado por homicídio culposo ou doloso (com a intenção de matar).

Estatuto do Desarmamento - polêmico mesmo após seis anos

Há quase sete anos em vigor, o estatuto é considerado por seus defensores e pelo governo como um fator decisivo na redução da violência, mas ainda hoje provoca polêmica, que se reflete no número de propostas sobre o assunto em tramitação na Câmara.

A Câmara analisa 58 propostas de alteração no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003), das quais 24 ampliam a lista de categorias profissionais que podem portar armas de fogo. Por outro lado, defensores do desarmamento querem ampliar as restrições para o porte de arma.

Desde 2003, vem caindo o número de mortes provocadas por armas de fogo no País, conforme estudo publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Segundo esse estudo, que utilizou dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde, houve 39.325 mortes causadas por armas de fogo em 2003. Desde então o número vem sendo reduzido (exceto em 2006), chegando a 35.076 em 2007 – redução de 10,8%.

Antes da aprovação do estatuto, o número de mortes por arma de fogo crescia sistematicamente desde 1996 (veja quadro). O Ipea conclui que a redução se deve principalmente à vigência do estatuto, combinada a aprovação de outras normas legais (como alterações no Código de Processo Penal) e com políticas públicas na área de segurança, como o aprimoramento da execução penal.



Porte de arma

Os opositores da lei dizem que ela fere um direito constitucional, que é o de legítima defesa, ao criar uma série de exigências para a compra de armas. Dizem também que o estatuto desrespeita o resultado do referendo realizado em 2005, que decidiu pela não proibição da venda de armas no País.

Hoje, para obter o porte de arma, o interessado precisa declarar efetiva necessidade da arma e comprovar idoneidade, com certidões negativas de antecedentes criminais, ocupação lícita e residência certa, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, além de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal. A arma deverá ser registrada no Serviço Nacional de Armas da Polícia Federal. A autorização é temporária e só é válida em uma região limitada.

Essas exigências não se aplicam para o uso de armas em serviço pelas seguintes categorias profissionais: integrantes das Forças Armadas, agentes de segurança pública, de segurança privada, auditores da Receita Federal, auditores-fiscais do Trabalho, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, além dos guardas municipais de cidades com mais de 50 mil habitantes. Além desses profissionais, o porte é facilitado também para colecionadores e praticantes de tiro esportivo.

Adequação

Paes de Lira quer driblar resistências à reforma no estatutoPara o deputado Paes de Lira (PTC-SP), as propostas pretendem adequar o estatuto ao referendo de 2005. "Até agora, os legisladores não deram uma resposta à altura do resultado do referendo, que decidiu pela preservação de um direito constitucional, de legítima defesa", disse.

O deputado é autor do PL 6746/10, que permite a aquisição de pistola até calibre 45 por policiais e militares para uso particular. "Apesar da obrigação da polícia de garantir a vida dessas pessoas (policiais e militares) e de outras que vivem sob ameaça, isso nem sempre é possível, e a pessoa não pode ficar exposta à ação criminosa", afirma.

Apesar de acreditar que é necessário revisar todo o estatuto, Paes de Lira afirma que existe no Congresso e no governo uma "fortíssima" resistência a uma reforma. Por isso, ele defende atenuar a lei, estabelecendo algumas exceções e retirando dispositivos que, para ele, ferem direitos dos cidadãos.

Os projetos de lei propõem a ampliação para categorias diversas, incluindo guardas-parques, conselheiros tutelares, agentes de segurança socioeducativos e guardas municipais de municípios com menos de 50 mil habitantes.

Ampliação do Porte

Já o delegado federal Douglas Saldanha, chefe do Serviço Nacional de Armas, afirma que as proposições que ampliam o número de autorizados a portar armas podem desfigurar o estatuto. Ele acredita que a lei foi eficiente ao estabelecer uma cultura de paz, o que seria visível na redução do número de mortes por disparo de armas de fogo. "Ela introduziu a ideia de que só deve ter arma quem realmente precisa", disse. A legislação anterior, afirmou, era ineficiente na repressão.

Para Denis Mizne, do Instituto Sou da Paz, o estatuto rompeu um ciclo de 13 anos de crescimento da violência no País. Além disso, acrescenta, foram recolhidas mais de meio milhão de armas em campanhas de entrega voluntária.
(Fonte: Agência Câmara de Notícias)

Advogado condenado por Tráfico de Influência

Sentença proferida na 2ª Vara Criminal de Joinville (SC) condenou o advogado Laercio Doalcei Henning(OAB-SC nº 20.992) à pena de cinco anos e três meses de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime semi-aberto, pela prática de tráfico de influência (artigo 332, Código Penal), agravado pela violação de dever inerente à profissão (art. 61, letra "g", do CP). Cabe recurso de apelação ao TJ de Santa Catarina. O réu não tem antecedentes criminais. E até que transite em julgado a sentença, deve ser considerado inocente.

Na tarde do dia 4 de julho de 2007, em Joinville, o advogado recebeu ligação telefônica de Danival Machado, o qual lhe solicitou que buscasse informações acerca da prisão de J.A.K., efetuada na manhã do mesmo dia, sob a acusação de porte de drogas.

Momentos após, o advogado Laercio retornou a ligação para Danival, ocasião em que confirmou a informação sobre a prisão, como também afirmou que o delegado de polícia responsável pela prisão era seu conhecido e que o policial teria se comprometido a soltar J.A.K., caso recebesse algum valor em dinheiro.

O advogado teria também solicitado para si próprio uma quantia, caso fosse de fato efetuada a soltura de J.A.K.

O telefone de Danival estava grampeado por autorização judicial relativa a uma outra investigação policial. De repente, entre outras, foi gravada a seguinte fala atribuída ao advogado: "Dê fé, eu falei com o delegado solta depois, a gente se acerta, dá um salário pro delegado, toma uma cerveja depois...aí eu falo pro delegado fazer um TC e dar um pé na bunda do cara".

As investigações demonstraram que J.A.K. foi preso por porte ilegal de droga para uso próprio, infração de menor potencial ofensivo, de forma que seria liberado - como efetivamente ocorreu - pela autoridade policial após a assinatura do compromisso de comparecimento em Juízo, sem a necessidade de intervenção de qualquer advogado.

Além disso, o delegado que lavrou o termo circunstanciado contra J.A.K em nenhum momento solicitou qualquer quantia ao advogado denunciado para soltar quem quer que seja ou praticar qualquer ato de ofício. “Em verdade, o denunciado alardeou prestígio com o delegado de polícia, bem como influência sobre ele, o que jamais teve, para obter vantagem econômica do interlocutor Danival”, anotou o magistrado João Marcos Buch em sua decisão que condena o advogado.

O réu, em sua defesa, requereu o reconhecimento da ilicitude do empréstimo da prova e da inadmissibilidade da prova derivada da prova ilícita. Isto porque, a gravação em que o advogado aparece praticando o referido crime, foi colhida por meio de uma interceptação telefônica efetuada no curso de uma outra investigação policial.

O magistrado Buch com base em fundamentação legal e jurisprudencial, não acolheu a tese da defesa e considerou lícitas as provas apresentadas pelo representante do Ministério Público. “A interceptação foi realizada nos estritos limites da lei e os princípios da verdade real e da obrigatoriedade da ação penal pública não poderiam deixar que o Estado conhecesse dessa infração penal consagrando, assim, uma impunidade”.

A sentença também chamou a atenção para a responsabilidade do profissional. "O réu é sabedor das obrigações inerentes ao seu mister e sobretudo que entre os envolvidos nos diálogos existia relação de advogado e cliente". Adiante observa que "a ética não se confunde com a inexperiência”.

Para o sentenciante, "a culpabilidade deve ser considerada acentuada, pois o réu aproveitou-se de seu conhecimento e prática jurídica para arquitetar o intento criminoso, ciente dos trâmites relativos ao âmbito policial" e "as circunstâncias devem ser consideradas graves, visto que o réu efetuou a tratativa criminosa em tom jocoso e debochado, demonstrando evidente desrespeito ao bem jurídico tutelado (Administração Pública), extrapolando assim a mera tipicidade". (Proc. n° 038.09.048953-2 - com informações da AMC, do TJ-SC)
(Fonte: Espaço Vital).

Leia sobre Tráfico de Influência: http://profeanaclaudialucas.blogspot.com/2009/10/lobby-e-trafico-de-influencia.html

Uma ótima Sexta-feira

quinta-feira, agosto 26

Concurso 'Slogan'

Já está aberta a disputa para a escolha de "Slogan" para o Blog 'profeanaclaudialucas'.

Participe clicando no 'logo', na barra lateral esquerda, e envie sua contribuição no espaço destinado aos comentários, aqui nesta postagem. Você também pode enviar sua sugestão para o email da editora do Blog (mailto:anaclaudiasiqueiralucas@gmail.com).  Não esqueça de identificar-se com seu nome completo.

Para maiores detalhes sobre o Concurso clique aqui.

Concorrentes validados:

1. Liege Krack
2. Rômulo Araújo
3. Miuriel Nunes

"A Efetividade da Delação Premiada como Instrumento de Controle do Crime Organizado Transnacional"

Estudante de direito é preso suspeito de furtar armas

Um estudante de direito, de 18 anos, foi preso na noite de ontem em São José dos Pinhais, no Paraná, suspeito por furtar armas do Fórum.

De acordo com a Polícia Civil, o jovem era estagiário do fórum e integrava uma quadrilha que vendia as armas. Outros cinco suspeitos de participar do grupo também foram presos na noite de quarta-feira (25).

Publicidade no Processo Penal

Diante dos recentes casos em que o crime, desde sua investigação até seu julgamento passa a ser espetacularizado pelas diferentes mídias, deve-se entender a importância do princípio da publicidade no Processo Penal contemporâneo.

É inegável que o acesso à informação é bastante amplo na sociedade moderna, seja por meio dos jornais, revistas, programas televisivos e sites da internet. Assim, as notícias podem ser vistas em diversas plataformas e as informações novas são divulgadas quase que instantaneamente. A imprensa então, a cada dia, passa a ter um papel mais importante, já que também difunde dados caros à repressão penal, como a denúncia de certos crimes e o acompanhamento da apuração de outros.

Deste modo, devemos atentar para o papel das mídias no Direito Penal e, principalmente, sua ligação com a magnitude da repercussão alcançada em determinados casos. Assim como não pode haver uma condenação prévia, não pode existir uma absolvição antecipada e além desse problema patente, tem-se também a divulgação de certas informações sigilosas e, até mesmo, o vazamento de algumas provas, as quais, posteriormente, são inutilizadas ao longo da marcha processual.

Francesco Carnelutti, em as Misérias do Processo Penal já dizia que “A publicidade do processo penal, que corresponde não apenas à idéia do controle popular sobre a administração da justiça, mas ainda mais profundamente ao seu valor educativo, tem-se degenerado, infelizmente em razão da desordem. Não apenas o público lota as dependências da Corte até os limites do verossímil, com a intervenção da imprensa, que precede e acompanha o processo com imprudência (quando não com impudência) indiscreta, contra a qual ninguém ousa reagir, destroem toda possibilidade de reverência por parte daqueles a quem incumbe o tremendo dever de acusar, defender e julgar”.

Em conformidade com essa realidade (não tão nova) advogados americanos têm lutado pelo direito dos jornalistas acessarem blogs, e mídias sociais, como Twitter, nas Cortes, durante a realização dos julgamentos para fins de postarem informações sobre o andamento do julgamento. Poucos juízes autorizam o acesso à internet nas Cortes, mas o Grupo Media Law Resource Center, uma organização sem fins lucrativos que acompanha a evolução e promove os direitos relacionados à divulgação de informações, já elaborou uma cartilha acerca dos usos de dispositivos eletrônicos nos tribunais, como a necessidade de usar os aparelhos no modo silencioso e instruir os jurados a não comentarem os casos na web.

No Colorado, por exemplo, o jornal The Tribune está “tweetando” o julgamento de um homem acusado de matar sua esposa. No Brasil também já tivemos tweets em julgamentos célebres, como no caso da morte da menina Isabella.

O Direito deve acompanhar as mudanças e os avanços tecnológicos, mas não se pode esquecer o contexto dos casos e nem sempre sua complexidade pode cingir-se a comentários de 140 caracteres.
(Fonte: IBCCrim)

quarta-feira, agosto 25

Quadrilha suspeita de roubos e furtos de veículos identificada

A Polícia Civil de Pelotas desbaratou uma quadrilha suspeita de roubos e furtos de veículos e falsificação de documentos na manhã de hoje. O grupo agia dentro de um motel, onde também foi encontrada uma fábrica ilegal de extintores.

Três mandados de prisão foram cumpridos. Outros seis mandados de busca e apreensão foram expedidos. Segundo Delegada Shana Luft a quadrilha, que atuava em outro estado, foi desmantelada e reuniu-se novamente em Pelotas. Os proprietários do do motel são apontados como líderes do grupo.

Comentário meu: O Código Penal Brasileiro estabelece em seu artigo 288 o crime de quadrilha ou bando, assim manifestando:
"Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando,  para o fim de cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1(um) a 3(três) anos.

Parágrafo único: A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado".

Caso Eliza Samúdio - Mantida a competência da Comarca de Contagem

Os desembargadores da 4ª câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiram, no início da tarde desta quarta-feira (25), que a juíza Marixa Fabiana Lopes Rodrigues, do 1º Tribunal do Júri de Contagem, na região Metropolitana de Belo Horizonte, é competente para julgar o caso de desaparecimento e morte de Eliza Samudio, ex-namorada do goleiro Bruno. O pedido de mudança de comarca havia sido feito pela defesa do goleiro. O advogado Ércio Quaresma alegava que o suposto crime teria ocorrido em Vespasiano e não em Contagem, segundo o próprio inquérito.

Com a definição desta quarta-feira, todas as decisões referentes ao caso tomadas pela juíza, inclusive as prisões dos réus, que serão mantidas. De acordo com TJMG, a juíza apresentou a defesa e explicou que várias medidas cautelares foram requisitadas na Comarca de Contagem, como prisões temporárias dos investigados, buscas e apreensões e quebra de sigilo telefônico e dados cadastrais dos investigados.

Ainda de acordo com a assessoria do TJMG, Marixa Fabiane Lopes afirmou que, no inicio das investigações, as suspeitas eram de que o crime teria ocorrido dentro do sítio de Bruno, em Esmeraldas, na região Metropolitana de Belo Horizonte, que fica localizado no limite das Comarcas de Contagem e Esmeraldas.

O advogado informou que vai entrar com uma ação pelo mesmo motivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
(Fonte: Site G1)