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domingo, março 27

Em crimes de violência doméstica, palavra da vítima é suficiente para a condenação

Nos crimes de violência doméstica, os quais, geralmente, ocorrem à distância de testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevo, consistindo em prova suficiente para a condenação. Esse é o entendimento da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça ao negar provimento a réu condenado por ter ameaçado matar uma mulher e por ter desobedecido a decisões judiciais que determinavam o seu afastamento da vítima.

Na comarca de Jaguarão o réu, já reincidente, foi condenado à pena de 7 meses e 15 dias de detenção em regime semiaberto. Da sentença, recorreu ao Tribunal de Justiça.

A defesa argumentou que inexistia prova segura e convincente para a condenação.

Para o Desembargador Gaspar Marques Batista, relator, conforme se depreende do que consta do processo, tanto em sede policial, como em juízo, a vítima, ex-companheira do acusado, afirmou que o réu bateu na janela da sua residência e proferiu-lhe ameaças de morte.

Observa ainda que a versão da vítima é corroborada pelo policial militar que atendeu a ocorrência, o qual afirmou que localizou o acusado a menos de vinte metros da casa da vítima, sendo que ele deveria manter-se afastado a, no mínimo, 100 metros da ex-companheira.

Salientou o Desembargador Gaspar que nos crimes de violência doméstica, os quais, geralmente ocorrem à distância de testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevo, consistindo em prova suficiente para a condenação.

Os Desembargadores Constantino Lisbôa de Azevedo e Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, que presidiu o julgamento ocorrido na quinta-feira (24/3), acompanharam o voto do relator.

ACr 70039664339

Palestra gratuita abordará conflito de identidade médico-jurídico do transexual

No próximo dia 30/3, o Núcleo de Estudos de Bioética da Escola Superior de Magistratura (ESM) realizará a palestra "A bioética e a solução do conflito de identidade médico-jurídico do transexual".

 O seminário ocorrerá das 19h às 20h30min e terá como palestrantes o Juiz de Direito Antonio Carlos Antunes do Nascimento e Silva, da Vara de Registros Públicos de Porto Alegre; o Chefe de Serviço de Urologia do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, Walter José Koff, que também é professor titular da Faculdade de medicina da UFGRS.

A palestra será mediada pela Coordenadora do Núcleo de Estudos, Desembargadora Denise Oliveira Cezar.

Vagas limitadas

O evento ocorrerá no miniauditório da ESM (Rua Celeste Gobbato, 229, Praia de Belas, em Porto Alegre).

Os interessados poderão realizar as inscrições e obter informações pelo e-mail: sabrina@ajuris.org.br ou pelo telefone: (51) 3284.9000.

A entrada é gratuita, porém as vagas são limitadas. O certificado de participação será fornecido mediante solicitação prévia.
Fonte: Site do TJRS

Sobre a decisão dos jurados



"Quando o jurado decide pela ‘condenação’ ou ‘absolvição’ do réu precisa estar atento para o dever de responsabilidade de que é detentor,  em face do poder que lhe confere a lei".
(A.C.V.S.L)

sábado, março 26

Antivírus para os crimes na internet


O avanço dos crimes virtuais deflagrou uma reação na internet.

Especializada em investigações de fraudes e ataques na rede de computadores, uma nova geração de detetives particulares lidera uma ofensiva contra os bandidos digitais. Apesar dos limites legais a investigações, cresce a procura pelos ciberdetetives, especialmente por empresas e bancos, os principais alvos dos hackers.Esqueça a imagem do detetive particular que fotografa o alvo enquanto bafora um cigarro dentro do carro. O avanço dos crimes virtuais na internet levou à criação de uma nova geração de investigadores, os ciberdetetives.

Para seus clientes, rastreiam dados furtados de empresas e calúnias que se disseminaram nas redes sociais e descobrem quem publicou indevidamente fotos ou vídeos caseiros. Recentemente, duas investigações da Polícia Civil gaúcha contra hackers contou com o apoio de ciberdetetives contratados por instituições financeiras.

A nova geração de detetives surge com o crescimento de ataques criminosos na rede por meio de spams (só as fraudes bancárias aumentaram 6.513% entre 2004 e 2009, conforme o Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil). Estudo realizado em janeiro pela Trend Micro, empresa especializada em segurança digital, apontou que 80% dos 6,9 milhões de spams que circulavam diariamente no Brasil continham códigos maliciosos para captura das máquinas ou instalação de vírus.

Prisões com auxílio de ciberdetetives

Diante desse cenário, os ciberdetetives particulares têm subsidiado investigações policiais. Entre 2009 e 2010, por exemplo, os detetives virtuais apoiaram investigações da 5ª Delegacia da Polícia Civil de Porto Alegre e da Delegacia de Crimes Informáticos, que levaram à prisão, por duas vezes, de uma quadrilha que agia contra correntistas do Banrisul e do Banco do Brasil.

– Quando precisamos de uma informação sobre determinado movimento do hacker, eles nos ajudavam – lembra o delegado Emerson Wendt, primeiro titular de delegacia especializada e atual diretor do Gabinete de Inteligência da Polícia Civil.

O ciberdetetive – que prefere ser chamado de perito forense digital – investiga os rastros deixados pelos criminosos na internet, como números de IPs (identificação das máquinas na internet), perfis em redes sociais e contas de e-mail.

– É uma investigação diferente. Quando uma informação é furtada, a gente checa como ela saiu da empresa. Se foi por um código malicioso instalado ou se foi um usuário que a copiou diretamente na máquina, por exemplo. Também posso seguir as pegadas virtuais de um difamador. É trabalho mesmo de detetive – diz Rodrigo Silva, 29 anos, que já trabalhou em empresas americanas especializadas em prestar serviços a instituições financeiras.

Jovens e com formação superior na área de Ciências da Computação, esses profissionais são recrutados por empresas de Tecnologia da Informação que cuidam da segurança de grandes empresas. Não raro, tomam à frente de suas diretorias. Alguns são formados em Direito e investem em empresas que atuam também na esfera jurídica, encaminhando as descobertas à Polícia Civil, ao Ministério Público ou ao Judiciário.

– As investigações podem ocorrer em dois momentos distintos: preventivamente (com o objetivo de evitar eventual ocorrência de crimes, principalmente em corporações e autarquias) e diante de um evento já conhecido, visando detectar a autoria e reunir as provas suficientes e válidas judicialmente – explica Fernando De Pinho Barreira, diretor da Perfect Link.

Vazamento de dados é crime mais comum

O crime mais investigado pelos ciberdetetives em empresas é antigo, mas ganhou uma versão online: o vazamento de dados, que tem gerado um maior número de processos por concorrência desleal. O hackeamento de páginas institucionais também é outra preocupação diária dos investigadores virtuais. E exige ação imediata: enquanto técnicos retomam o controle do site, outros buscam descobrir de onde ocorreu o ataque. Quando a vítima é uma pessoa física, os casos mais comuns também são calúnias, difamações e fraudes bancárias.

– É jogo de gato e rato. De um lado, os criminosos invadindo e tentando apagar suas pistas, de outro a gente monitorando sua fuga – resume Rodrigo Silva.

Nos bancos, os ciberdetetives investigam suspeitas de fraude, como saques indevidos por crackers que subtraem dados dos correntistas, geralmente, de suas máquinas domésticas.

– A gente desconfia de padrões. Uma transferência de valor incomum, de uma máquina diferente e em hora do dia não usual para determinado correntista pode indicar fraude – diz Marcelo Câmara, diretor de Prevenção a Fraudes da Federação dos Brasileira dos Banco (Febraban).
Fonte: Jornal Zero Hora

Mulher de traficante continuará em prisão preventiva no Rio


A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento ao habeas corpus impetrado em favor de Paula Fernanda Vieira da Silva, que está em prisão preventiva no Rio de Janeiro e responde a processo por lavagem de dinheiro. Ela é mulher de Márcio Batista da Silva, o “Dinho Porquinho”, tido como líder do tráfico de drogas na favela de Antares, em Santa Cruz, Zona Oeste do Rio, e que atualmente cumpre pena no presídio federal de Campo Grande (MS).

O processo contra Paula Fernanda é resultado de uma operação que a polícia fluminense desencadeou no ano passado com o objetivo de sufocar financeiramente as quadrilhas que atuam no tráfico. As investigações sobre o dinheiro proveniente do comércio de drogas levaram à prisão de várias pessoas, incluindo esposas e outros parentes de traficantes.

A mulher de “Dinho Porquinho” foi submetida a prisão temporária de 30 dias entre novembro e dezembro de 2010. Em janeiro, ela foi denunciada com outras pessoas por delitos previstos na Lei n. 9.613/1998, que trata da lavagem de dinheiro e ocultação de bens. A pedido do Ministério Público, a Justiça decretou a prisão preventiva dos acusados.

A defesa de Paula Fernanda entrou com habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A liminar foi negada. Diante disso, a defesa impetrou habeas corpus no STJ, apontando como autoridade coatora a desembargadora que negara a liminar e insistindo na tese de que a paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal.

No pedido de habeas corpus, a defesa disse que Paula Fernanda tem três filhos menores sob seus cuidados, um deles com apenas um ano, ainda amamentando, e invocou a garantia da intranscendência da pena e o princípio da especial proteção à família, previstos na Constituição. A defesa destacou que as crianças também não contam com a presença do pai, que está preso em outro estado desde 2003.

Ao negar seguimento ao pedido, a ministra Maria Thereza de Assis Moura disse que a pretensão da defesa não pode ser acolhida, pois o habeas corpus apresentado no tribunal estadual ainda não teve seu mérito julgado. Segundo ela, se o STJ recebesse o habeas corpus, estaria configurada uma indevida supressão de instância. A jurisprudência do STJ, acrescentou a ministra, não admite habeas corpus contra indeferimento de liminar em outro habeas corpus, “salvo no caso de flagrante ilegalidade”.

Ela citou também a súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, aplicável ao caso por analogia. Segundo esta súmula, “não compete ao STF conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”. HC 199880

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Um ótimo final de semana

Céu de Pelotas
Entardecer de 26 de março de 2011
Coleção Céu Pelotense

Céu de Pelotas
Entardecer de 26 de março de 2011
Coleção Céu Pelotense

PMs teriam agredido estudante negro. Violência racial?


Um estudante negro teve de deixar Jaguarão, no sul do Estado, na noite de quinta-feira devido a ameaças que teriam partido de policiais militares. Hospedado na casa de um advogado na Capital, Hélder Souza Santos, 25 anos, quer voltar para a Bahia, onde nasceu.

Hélder diz que foi abordado por PMs na saída de uma festa para escolha do Rei Momo do Carnaval de Jaguarão, em 5 de fevereiro. Durante a revista, ao ser chamado de “negão”, ele perguntou se o policial era racista. Isso teria servido como estopim para que os agressores o atingissem com golpes de cassetete e o algemassem.

No dia seguinte, Hélder registrou queixa por racismo e agressão na Corregedoria da Brigada Militar e na Polícia Civil. A história se espalhou e uma rádio local obteve uma entrevista com a vítima. Em algumas semanas, Hélder recebeu duas cartas que o ameaçavam se não ficasse quieto. A Secretaria da Justiça e Direitos Humanos e a Unipampa, onde o universitário cursa o terceiro semestre de História, o tiraram da cidade.

De acordo com o coronel Flávio Lopes, do Comando Regional da BM de Pelotas, um capitão lotado em Jaguarão é o responsável pelas averiguações, que estão em fase de conclusão.
Fonte: Jornal Zero Hora

Aborto de anencéfalo voltará a ser discutido pelo STF


Entre os temas de grande repercussão social que entraram para a pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF), está a interrupção terapêutica da gestação de fetos anencéfalos. Este polêmico assunto vem sendo discutido na Suprema Corte desde 2004, época em que a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde ajuizou a ADPF 54 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental).

Sob a ótica médica, a anencefalia é entendida como ausência total ou parcial de cérebro, mas é leigamente tratada como “simples” má-formação cerebral. Nesse tipo de situação, a expectativa de vida, quando existente, é sempre muito curta, variando segundo o grau da patologia.

A legislação brasileira prevê apenas duas hipóteses em que o aborto pode ser autorizado. De acordo com o artigo 128 do Código Penal, é permitido quando a gravidez for de risco para a gestante ou resultante de estupro. Partindo da leitura desse dispositivo, a prática não pode ser consentida se motivada por anencefalia, o que é bastante discutível.

Se a falta de parte ou todo cérebro do futuro bebê não é justificativa legal para admitir o aborto, a mãe fica submetida a um intenso sofrimento psicológico, posto que é obrigada a gestar uma criança que saber ter praticamente nenhuma chance de vida extra-uterina. Essa “tortura psicológica” a que a gestante é condenada estimulou a discussão do tema.

Em 2008, houve uma audiência pública que reuniu especialistas em genética, entidades religiosas, representantes do governo e da sociedade civil. Durante os quatro dias de audiência, os defensores do direito das mulheres de decidir sobre prosseguir ou não com a gravidez de bebês anencéfalos puderam apresentar seus argumentos e opiniões, assim como aqueles que acreditam ser a vida  intocável, mesmo no caso de feto sem cérebro

Apesar de a anencefalia não ser amparada por lei, não são poucos os juízes que, tendo em vista a saúde psicológica da mãe, autorizam a antecipação terapêutica do parto sob o fundamento de princípios como a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde. Há discordâncias, justificadas por colocações de ordem religiosa e moral, mas que devem ser também respeitadas.

O cerne da discussão no Supremo envolverá a descriminalização da prática nesses casos. A decisão mais sensata parece apontar para a desobrigação da mãe em cultivar uma vida sem perspectivas contra sua vontade. Desse modo, caberia a ela optar por continuar a gestação ou não, evitando sofrimento e trauma desnecessários.
Fonte: Site do IBCCrim

sexta-feira, março 25

Variadas

Polícia: professor é agredido em ataque homofóbico em SP

Um professor de 23 anos foi agredido na madrugada da última quarta-feira na esquina das ruas Peixoto Gomide e Augusta, na Consolação, região central da capital paulista. De acordo com a polícia, a vítima se declarou homossexual e disse ter sido ofendido por quatro jovens devido a sua opção sexual.

Conforme o delegado Paulo Tucci, titular do 4º DP (Consolação), os supostos agressores têm entre 18 e 21 anos e não tinham passagem pela polícia. O professor foi atingido por um soco na boca e passou por exame de corpo de delito. Os suspeitos assinaram um termo circunstanciado e o caso foi encaminhado ao Juizado Especial Criminal.
Fonte: Site Terra

RJ: polícia prende acusado de viciar e aliciar menores para o tráfico

Agentes da 61ª Delegacia de Polícia, de Xerém (RJ), detiveram na quinta-feira um homem suspeito de tráfico de drogas e aliciamento de menores. Jorge Coutinho Vitor, 49 anos, é acusado de viciar crianças e adolescentes para, em seguida, explorá-las, obrigando-as a vender entorpecentes na porta de escolas da região.

Jorge foi preso em cumprimento a um mandato de prisão emitido pela 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias. Ele foi autuado em flagrante na noite de quinta-feira, entregando drogas a um adolescente de 15 anos, para que este vendesse o produto pelo acusado.

Além desses delitos, Jorge ainda é suspeito de ter matado um menor explorado por ele. O corpo da vítima foi encontrada há cerca de um mês em um valão, em Xerém. De acordo com a polícia, o suspeito já cumpriu pena por tráfico de drogas.
Fonte: Site Terra
PF prende ex-chefe de delegacia da PRF e mais 7 em ação no RJ

A Polícia Federal deflagrou nesta sexta-feira a Operação Pisca-Alerta S.A. para reprimir casos de corrupção envolvendo policiais rodoviários federais responsáveis pela fiscalização na BR-101 Sul (Rio-Santos), no Rio de Janeiro. A ação mobilizou 120 agentes. Oito policiais rodoviários federais haviam sido presos até as 12h30. Entre os detidos, está o ex-chefe da 3ª delegacia de Polícia Rodoviária Federal em Itaguaí. A informação é do delegado da PF, Fábio Galvão.

Os presos são suspeitos de participar de um esquema de corrupção, cobrança de propina e desvios de conduta de policiais rodoviários federais responsáveis pela fiscalização da rodovia BR-101 na região de Angra dos Reis, Itaguaí, Paraty e Mangaratiba.

Ainda de acordo com o delegado, 18 pessoas foram denunciadas pelo esquema. Destes, 15 são da PRF e outros três são empresários. Dos dez mandados de prisão expedidos,um não pôde ser cumprido porque o policial havia sido assassinado no dia 4 de março, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Os federais ainda buscam por mais um acusado de participação no crime.

Em nota, a Polícia Rodoviária Federal disse que colabora com a ação da PF e que "tem se empenhado em controlar os desvios de conduta de seus servidores". Ainda de acordo com a PRF, "os fatos que geraram as prisões ocorreram nos exercícios de 2009 e 2010".

A ação dá continuidade à Operação Guilhotina, deflagrada em fevereiro. Na época, cerca de 30 policiais civis e militares suspeitos de envolvimento em diversos crimes foram presos.
Fonte: Site Terra

Sobre crimes virtuais

2ª Turma do STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

 
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública da União e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da pena de dois homens presos por tráfico de entorpecentes. Condenados à pena de cinco anos e seis meses de reclusão, os dois vêm tentando reduzi-la em dois terços, patamar máximo previsto no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), mas em todas as instâncias a pretensão foi rejeitada com base na quantidade da droga apreendida: 98 pedras de crack.

O relator do HC 106135, ministro Gilmar Mendes, assinalou que a quantidade de droga deve ser sopesada na primeira fase da individualização da pena, e é impróprio invocá-la por ocasião da escolha do fator de redução prevista na Lei de Drogas, sob pena de “bis in idem” - duas penas sobre um mesmo fato gerador.

O parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas admite a redução da pena de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, tenha bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. Os autos registram que os dois apenados preenchem esses requisitos, pois, de acordo com a sentença, além de serem primários e terem bons antecedentes, havia “indícios de que se tratam de usuários que comercializam a droga para manter o próprio vício”, circunstâncias extrapenais consideradas favoráveis aos réus.

Apesar disso, o juiz de primeiro grau aplicou a redução em patamar intermediário, e não máximo. Esse entendimento foi mantido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o STJ, “na fundamentação de primeiro grau já se percebe que os pacientes merecem a redução máxima”. Mas, por considerar “significativa” a quantidade de entorpecente apreendida, o Tribunal denegou a ordem.

Para a Defensoria Pública, o STJ teria contrariado sua própria jurisprudência, segundo a qual a redução da pena, uma vez preenchidos os requisitos legais, deve ser aplicada sem levar em consideração a quantidade de droga apreendida. Ao não fazê-lo, teria imposto condições “mais gravosas, e não constantes em lei”, para a não fixação da diminuição no máximo previsto.

O ministro Gilmar Mendes acolheu a argumentação da defesa, e seu voto foi no sentido de determinar nova individualização da pena, na medida em que a causa da redução não foi devidamente fundamentada. “O magistrado não deve utilizar a quantidade de droga apreendida para efeitos de motivar a redução a menor”, afirmou. A decisão foi unânime.

Processo relacionado: HC 106135

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Justiça Federal é competente para julgar roubo em avião em solo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a competência da Justiça Federal para processar e julgar as causas que envolverem delitos cometidos a bordo de aeronaves, independentemente delas se encontrarem em solo. A decisão foi proferida num habeas corpus em que o réu pedia a anulação de uma decisão proferida pela 2ª Vara Criminal de São Paulo, que o condenou a 13 anos e quatro meses de reclusão por um roubo ocorrido em uma aeronave no pátio do aeroporto de Congonhas, em São Paulo.

O crime em questão ocorreu no interior de um avião Embraer 810, em pouso, onde um grupo de homens armados roubou malotes no valor de mais de R$ 4 milhões. O montante era transportado pela empresa Protege S/C Ltda. e pertencia ao Banco do Brasil. De acordo com a defesa do réu que contestava a condenação, os crimes praticados contra o banco não deslocariam a competência da justiça comum para a Justiça Federal, tampouco o fato de o delito ter sido praticado contra uma empresa de transporte de valores em um aeroporto.

No entanto, para o relator no STJ, desembargador convocado Adilson Macabu, a Constituição Federal é clara e taxativa quanto à competência dos juízes federais neste caso. Segundo o artigo 109, IX, da Constituição Federal, eles são responsáveis por processar e julgar delitos cometidos a bordo de aeronaves, independentemente delas se encontrarem em solo. O réu teve a condenação confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) por roubo e formação de quadrilha. HC 108478

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

quinta-feira, março 24

Condenado por atentado violento ao pudor não consegue a anulação do seu processo

Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus de um consultor de empresas, condenado a 39 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado. A defesa pretendia a anulação do processo, com a consequente absolvição de seu cliente.

O réu foi condenado, pela suposta prática dos delitos de atentado violento ao pudor (quatro vezes), tentativa de estupro e produção de fotografias de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes, à pena total de 59 anos e quatro meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado. Na apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reduziu a pena para 39 anos e quatro meses de reclusão, mantido o regime fechado para o início do cumprimento.

No habeas corpus, a defesa sustentou que as provas usadas no processo penal foram obtidas de forma ilícita, uma vez que derivaram de busca e apreensão não autorizada judicialmente. Assim, pediu a anulação do processo, com a consequente absolvição do réu, expedindo-se alvará de soltura.

Segundo o ministro Og Fernandes, relator do caso, ao contrário do que escreveu a defesa, consta nos autos o mandado judicial de busca e apreensão, o qual serviu de fundamento para a diligência policial. “A providência foi lastreada em decisão judicial. Além disso, a entrada na residência do ora paciente foi por ele franqueada livremente, não havendo falar em violação a domicílio e, via de consequência, a ilicitude das provas recolhidas”, afirmou o ministro.
Fonte: Site do STJ

Mantido interrogatório de acusados para o fim da instrução criminal


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram aplicar nova regra do Código de Processo Penal (CPP), modificada pela Lei 11.719/08, que alterou o momento de realização do interrogatório dos acusados para o fim da fase de instrução criminal. Por unanimidade dos votos, eles negaram provimento a um recurso (agravo regimental) interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) na Ação Penal (AP) 528.

O MPF pedia para que os interrogatórios dos dois acusados fossem ultimados antes da apresentação da defesa prévia, destacando que um dos réus teria perdido o direito de exercer o ato de autodefesa justamente por não ter comparecido a audiência previamente designada em Belém (PA), apesar de devidamente citado. Afirma que o outro sequer foi encontrado naquela localidade, apesar de diversas tentativas do oficial de Justiça.

No recurso, o MPF sustentava que os argumentos da norma especial – Lei 8.038/90, que mantém o sistema tradicional – prevalecem sobre a geral (CPP), que coloca o interrogatório do réu ao final da instrução.

A Ação Penal tem por objeto a condenação de dois acusados por suposto cometimento do crime de peculato, disposto no artigo 312, parágrafo 1º, do Código Penal. A denúncia foi recebida à unanimidade do Plenário do Supremo no dia 19 de novembro de 2009.

De acordo com o relator, ministro Ricardo Lewandowski, o Plenário do Supremo já iniciou a discussão se a mudança legislativa do CPP afeta ou ao a lei especial (Lei 8038/90), mas ainda não houve conclusão do debate. O Supremo sinalizou o interrogatório é um instrumento de defesa do réu e, portanto, deve ser colocado ao final.

Assim, em vista da previsão da Lei 11719/08 que modificou o artigo 400 do CPP e transferiu o interrogatório para o final do processo, Lewandowski, no dia 20 de outubro de 2010, despachou na AP 528 no sentido de que os réus sejam interrogados ao final do processo, considerando a nova sistemática mais favorável a defesa. Isso porque, frisou, os interrogatórios até o momento não ocorreram tendo em vista o não comparecimento de um à audiência e uma vez que o outro não foi encontrado.

Voto

“Não se pode negar que se trata de um tema de altíssima relevância dado o reflexo que a referida inovação legal exerce sobre o direito constitucional, a ampla defesa, embora não tenha tido ainda o Supremo Tribunal Federal a oportunidade de posicionar-se definitivamente a respeito dele, nem mesmo em sede de questão de ordem”, avaliou o ministro Ricardo Lewandowski. Ele lembrou que o tema chegou a ser debatido pelos ministros na sessão plenária do dia 7 de outubro de 2010, em uma questão de ordem suscitada na AP 470, contudo, como naquela ação penal o interrogatório já havia sido realizado e a discussão prosseguiu.

Para o relator, a PGR não tem razão. “Parece-me relevante constatar que se a nova redação do artigo 400, do CPP, possibilita ao réu exercer de modo mais eficaz a sua defesa, tal dispositivo legal deve suplantar o estatuído no artigo 7º, da Lei 8038, em homenagem aos princípios constitucionais que são aplicáveis à espécie”, afirmou.

Segundo Lewandowski, é mais benéfico à defesa possibilitar que o réu seja interrogado ao final da instrução, depois de ouvidas as testemunhas arroladas, bem como após a produção de outras provas como eventuais perícias. Nesse caso, conforme o relator, o acusado terá a oportunidade de esclarecer divergências “que não raramente afloram durante a edificação do conjunto probatório”.

Quanto à discussão sobre o aspecto formal, o ministro entendeu que o fato de a Lei 8038 ser norma especial em relação ao CPP (norma geral), “em nada influencia o que até aqui se assentou”. “É que, a meu sentir, a norma especial prevalece sobre a geral apenas nas hipóteses em que estiver presente alguma incompatibilidade manifesta insuperável entre elas, nos demais casos, considerando a sempre necessária aplicação sistemática do direito, cumpre cuidar para que essas normas aparentemente antagônicas convivam harmonicamente”, explicou Ricardo Lewandowski.

Dessa forma, o relator negou provimento ao agravo regimental interposto pelo MPF, entendendo que o interrogatório deve ocorrer no final do processo.
Fonte: Site do STF

STF declara constitucionalidade do artigo 41 da Lei Maria da Penha

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (24), a constitucionalidade do artigo 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que afastou a aplicação do artigo 89 da Lei nº 9.099/95 quanto aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, tornando impossível a aplicação dos institutos despenalizadores nela previstos, como a suspensão condicional do processo.

A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 106212, em que Cedenir Balbe Bertolini, condenado pela Justiça de Mato Grosso do Sul à pena restritiva de liberdade de 15 dias, convertida em pena alternativa de prestação de serviços à comunidade, contestava essa condenação. Cedenir foi punido com base no artigo 21 da Lei 3.688 (Lei das Contravenções Penais), acusado de ter desferido tapas e empurrões em sua companheira. Antes do STF, a defesa havia apelado, sucessivamente, sem sucesso, ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No HC, que questionava a última dessas decisões (do STJ), a Defensoria Pública da União (DPU), que atuou em favor de Cedenir no julgamento desta tarde, alegou que o artigo 41 da Lei Maria da Penha seria inconstitucional, pois ofenderia o artigo 89 da Lei 9.099/95.

Esse dispositivo permite ao Ministério Público pedir a suspensão do processo, por dois a quatro anos, nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.

A DPU alegou, também, incompetência do juízo que condenou Cedenir, pois, em se tratando de infração de menor poder ofensivo, a competência para seu julgamento caberia a um juizado criminal especial, conforme previsto no artigo 98 da Constituição Federal (CF), e não a juizado especial da mulher.

Decisão

Todos os ministros presentes à sessão de hoje do Plenário – à qual esteve presente, também, a titular da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, Iriny Lopes – acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio, pela denegação do HC.

Segundo o ministro Marco Aurélio, a constitucionalidade do artigo 41 dá concretude, entre outros, ao artigo 226, parágrafo 8º, da Constituição Federal (CF), que dispõe que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”.

O ministro disse que o dispositivo se coaduna com o que propunha Ruy Barbosa, segundo o qual a regra de igualdade é tratar desigualmente os desiguais. Isto porque a mulher, ao sofrer violência no lar, encontra-se em situação desigual perante o homem.

Ele descartou, também, o argumento de que o juízo competente para julgar Cedenir seria um juizado criminal especial, em virtude da baixa ofensividade do delito. Os ministros apontaram que a violência contra a mulher é grave, pois não se limita apenas ao aspecto físico, mas também ao seu estado psíquico e emocional, que ficam gravemente abalados quando ela é vítima de violência, com consequências muitas vezes indeléveis.

Votos

Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Luiz Fux disse que os juizados especiais da mulher têm maior agilidade nos julgamentos e permitem aprofundar as investigações dos agressores domésticos, valendo-se, inclusive, da oitiva de testemunhas.

Por seu turno, o ministro Dias Toffoli lembrou da desigualdade histórica que a mulher vem sofrendo em relação ao homem. Tanto que, até 1830, o direito penal brasileiro chegava a permitir ao marido matar a mulher, quando a encontrasse em flagrante adultério. Entretanto, conforme lembrou, o direito brasileiro vem evoluindo e encontrou seu ápice na Constituição de 1988, que assegurou em seu texto a igualdade entre homem e mulher.

Entretanto, segundo ele, é preciso que haja ações afirmativas para que a lei formal se transforme em lei material. Por isso, ele defendeu a inserção diária, nos meios de comunicação, de mensagens afirmativas contra a violência da mulher e de fortalecimento da família.

No mesmo sentido votou também a ministra Cármen Lúcia, lembrando que a violência que a mulher sofre em casa afeta sua psique (autoestima) e sua dignidade. “Direito não combate preconceito, mas sua manifestação”, disse ela. “Mesmo contra nós há preconceito”, observou ela, referindo-se, além dela, à ministra Ellen Gracie e à vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat. E esse preconceito, segundo ela, se manifesta, por exemplo, quando um carro dirigido por um homem emparelha com o carro oficial em que elas se encontrem, quando um espantado olhar descobre que a passageira do carro oficial é mulher.

“A vergonha e o medo são a maior afronta aos princípios da dignidade humana, porque nós temos que nos reconstruir cotidianamente em face disto”, concluiu ela.

Também com o relator votaram os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso. Todos eles endossaram o princípio do tratamento desigual às mulheres, em face de sua histórica desigualdade perante os homens dentro do lar.

O ministro Ricardo Lewandowski disse que o legislador, ao votar o artigo 41 da Lei Maria da Penha, disse claramente que o crime de violência doméstica contra a mulher é de maior poder ofensivo. Por seu turno, o ministro Joaquim Barbosa concordou com o argumento de que a Lei Maria da Penha buscou proteger e fomentar o desenvolvimento do núcleo familiar sem violência, sem submissão da mulher, contribuindo para restituir sua liberdade, assim acabando com o poder patriarcal do homem em casa.

O ministro Ayres Britto definiu como “constitucionalismo fraterno” a filosofia de remoção de preconceitos contida na Constituição Federal de 1988, citando os artigos  3º e 5º da CF.  E o ministro Gilmar Mendes, ao também votar com o relator, considerou “legítimo este experimento institucional”, representado pela Lei Maria da Penha. Segundo ele, a violência doméstica contra a mulher “decorre de deplorável situação de domínio”, provocada, geralmente, pela dependência econômica da mulher.

A ministra Ellen Gracie lembrou que a Lei Maria da Penha foi editada quando ela presidia o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ensejou um impulso ao estabelecimento de juizados especiais da mulher.

Em seu voto, o ministro Cezar Peluso disse que o artigo 98 da Constituição, ao definir a competência dos juizados especiais, não definiu o que sejam infrações penais com menor poder ofensivo. Portanto, segundo ele, lei infraconstitucional está autorizada a definir o que seja tal infração.
Processos relacionados: HC 106212

Fonte: Site do STF