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domingo, dezembro 4

Exame da OAB: o que pode e o que não pode



O que pode e o que não pode o candidato, no Exame da OAB, cuja segunda fase inicia às 14hs desse domingo?


Segundo a OAB, o examinando deverá comparecer ao local de prova com 1h30 de antecedência. Deve levar uma  caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, o comprovante de inscrição e um documento de identidade original. Não será permitido o uso de borracha e outros corretivos.

Durante a prova será permitido, exclusivamente, consultar legislação sem qualquer anotação ou comentário editorial (ressalvadas as simples remissões à lei ou artigos).

Os candidatos deverão comparecer no dia de realização da prova prático-profissional já com os textos de consulta com as partes não permitidas devidamente isoladas por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de não poder consultá-los.

A legislação com entrada em vigor após a data de publicação do edital do IV Exame de Ordem Unificado, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas, assim como não serão consideradas para fins de correção das mesmas.

Será eliminado o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos como telefone celular, agenda eletrônica, notebook, palmtop, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, pen drive, relógio de qualquer espécie, óculos escuros, chapéu, boné e gorro.

Ao entrar na sala de aplicação de provas, o candidato deverá recolher todos os equipamentos eletrônicos e materiais não permitidos em envelope de segurança fornecido pelo fiscal de aplicação, que deverá permanecer lacrado durante toda a prova.

Ainda segundo a OAB, por razões de segurança, os candidatos somente poderão utilizar celulares e outros aparelhos eletrônicos após a saída do local de provas, e quem terminou o exame não poderá usar o banheiro do local de prova.

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