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terça-feira, março 27

Condenação pelo artigo 28 da Lei 11343/06 não gera reincidência



A 1ª Câmara Criminal do TJ/SP, por maioria, afasta a reincidência em caso de condenação anterior por porte de drogas para uso pessoal, permitindo a aplicação do §4°do artigo 33 da lei 11.343/06.

A decisão pode ser consultada no site do IBCCrim, clicando AQUI.

Fonte: Site do IBCCrim

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