A 1ª Câmara Criminal do TJ/SP, por maioria, afasta a
reincidência em caso de condenação anterior por porte de drogas para uso
pessoal, permitindo a aplicação do §4°do artigo 33 da lei 11.343/06.
A decisão pode ser consultada no site do IBCCrim, clicando
AQUI.
Fonte: Site do IBCCrim
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