Pesquisar este blog

quarta-feira, abril 18

Anteprojeto de Reforma do Código Penal: diminuição de pena



A sub-comissão que tem por objetivo discutir sobre as reformas da parte Geral do Código Penal Brasileiro sugeriu  incluir no CP uma causa especial de diminuição de pena quando o juiz entender seja a mesma necessária para a devida proporcionalidade na fixação da pena ( pena versus gravidade do crime).

Incluída no texto essa minorante, mesmo que a pena esteja aplicada no mínimo legal ela ainda poderá ser reduzida – na terceira fase – em até 1/6, desde que haja motivação especial.

A inclusão obrigaria o cancelamento da Súmula 231 do STJ, que proíbe seja a pena fixada abaixo do mínimo legal, diante de uma circunstância atenuante.

Assim, mesmo que a pena esteja aplicada no mínimo legal, ela ainda poderá ser reduzida, em nome do P. da Proporcionalidade.

Como exemplo, lembro da situação de quem usa de grave ameaça para dar um beijo lascivo na vítima. Em tese, haveria crime de estupro, sujeitando o agente a uma pena  mínima de 6 anos. Talvez – pelas condições concretas do caso – fosse razoável, na hipótese de condenação, reduzir a pena, fixando-a aquém do mínimo legal, em nome do Princípio da Proporcionalidade (atendendo tanto a untermassverbot quanto a übermassverbot).

Nenhum comentário: