Advogado condenado por inserção de dados falsos em sistema
de informação e estelionato poderá aguardar em liberdade o trânsito em julgado
da ação penal a qual responde. A decisão é do presidente do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, que deferiu liminar em habeas corpus
em favor do advogado. O habeas corpus era contra decisão da Primeira Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
“Considerando o fato de que o paciente respondeu ao processo
em liberdade, é prematura a expedição do mandado de prisão sem que estejam
presentes os requisitos do artigo 312 do Código Processual Penal”, concluiu o
presidente.
O caso
O advogado e seu corréu, um técnico judiciário de uma Vara
Cível, alteraram a movimentação de um processo para substituir o nome do autor
da ação por outro. Inserindo dados falsos, eles excluíram os dados corretos do
sistema informatizado de um Tribunal de Justiça e geraram uma precatória falsa.
Esta foi utilizada pelo advogado em um banco para receber uma alta quantia em
dinheiro. O golpe foi descoberto pelo advogado da parte que conseguiu que a
operação fosse sustada.
No habeas corpus, a defesa requereu a concessão da medida
liminar e a imediata expedição de salvo conduto em favor do paciente, a fim de
que ele possa acompanhar o julgamento do seu processo até o efetivo trânsito em
julgado da sentença penal.
O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma do
STJ. O relator do processo é o ministro Gilson Dipp.
Fonte: Site do STJ
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