A 23ª Vara Criminal Central da Capital absolveu acusado de
tentar matar um homem após roubar seu dinheiro e mercadorias trazidas do
Paraguai. De acordo com a denúncia, a vítima, ao desembarcar no Terminal
Rodoviário da Barra Funda, dirigia-se para sua casa quando foi abordada por
D.J.B.S e outro indivíduo não identificado, que trajavam uniforme do
Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denarc) e se identificaram como
policiais.
Após ser revistada, a vítima foi algemada e colocada dentro
de um carro, onde foi espancada e torturada, até o momento em que conseguiu
fugir e gritar por socorro, chamando a atenção de populares. Nesse momento, os
falsos policiais fugiram, levando equipamentos eletrônicos, roupas e R$ 2,5 mil
em dinheiro, além de outras mercadorias. Um dos suspeitos foi preso dias
depois, após ter sido reconhecido por meio de fotografias.
Em juízo, porém, a vítima não reconheceu o réu como um dos
autores do roubo, motivo pelo qual o juiz Cesar Augusto Andrade de Castro
entendeu que as provas não seriam suficientes para condená-lo.
“A vítima não reconheceu o réu pessoalmente, e parece
temerário impor a condenação arrimado apenas no reconhecimento ocorrido na fase
administrativa da investigação e ainda assim por meio de fotografia.
Diante do exposto, julgo improcedente a ação penal e absolvo
D.J.B.S, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal”,
determinou.
Processo nº 0103044-70.2009.8.26.0050
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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