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segunda-feira, agosto 20

Reconhecimento fotográfico é prova frágil para embasar condenação


A 23ª Vara Criminal Central da Capital absolveu acusado de tentar matar um homem após roubar seu dinheiro e mercadorias trazidas do Paraguai. De acordo com a denúncia, a vítima, ao desembarcar no Terminal Rodoviário da Barra Funda, dirigia-se para sua casa quando foi abordada por D.J.B.S e outro indivíduo não identificado, que trajavam uniforme do Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denarc) e se identificaram como policiais.

Após ser revistada, a vítima foi algemada e colocada dentro de um carro, onde foi espancada e torturada, até o momento em que conseguiu fugir e gritar por socorro, chamando a atenção de populares. Nesse momento, os falsos policiais fugiram, levando equipamentos eletrônicos, roupas e R$ 2,5 mil em dinheiro, além de outras mercadorias. Um dos suspeitos foi preso dias depois, após ter sido reconhecido por meio de fotografias.

Em juízo, porém, a vítima não reconheceu o réu como um dos autores do roubo, motivo pelo qual o juiz Cesar Augusto Andrade de Castro entendeu que as provas não seriam suficientes para condená-lo.

“A vítima não reconheceu o réu pessoalmente, e parece temerário impor a condenação arrimado apenas no reconhecimento ocorrido na fase administrativa da investigação e ainda assim por meio de fotografia.

Diante do exposto, julgo improcedente a ação penal e absolvo D.J.B.S, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal”, determinou.

Processo nº 0103044-70.2009.8.26.0050

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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