Crimes como a invasão de computadores, a retirada
intencional de sites do ar ou a violação de dados, bem como a veiculação de
conteúdo racista, ensejam penas de prisão e multa.
A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou duas
leis que tratam dos crimes cometidos pela Internet. Ambas entrarão em vigor em
120 dias, a contar da data de suas publicações no Diário Oficial da União,
ocorridas nesta segunda-feira (3).
A Lei dos Crimes Cibernéticos (12.737/2012) tipifica, como
crimes, infrações relacionadas ao meio eletrônico, como invadir computadores,
violar dados de usuários ou "derrubar" sites. O projeto que deu
origem à norma (PLC 35/2012) foi elaborado na época em que fotos íntimas da
atriz Carolina Dieckmann foram copiadas de seu computador e espalhadas pela
rede mundial de computadores. O texto era reivindicado pelo sistema financeiro,
dada a quantidade de golpes aplicados online.
O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para
tipificar como crime uma série de delitos cibernéticos. A norma estabelece como
crime a violação indevida de equipamentos e sistemas conectados ou não à rede,
com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização
do titular, ou ainda instalar vulnerabilidades.
Os crimes menos graves, como "invasão de dispositivo
informático", podem ser punidos com prisão de três meses a um ano, além de
multa. Condutas mais danosas, como obter pela invasão conteúdo de
"comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais,
informações sigilosas" podem ter pena de seis meses a dois anos de prisão,
além de multa. O mesmo ocorre se o delito envolver a divulgação, a
comercialização ou a transmissão a terceiros, por meio de venda ou repasse
gratuito, do material obtido com a invasão.
A lei prevê ainda o aumento das penas de um sexto a um terço
se a invasão causar prejuízo econômico e de um a dois terços "se houver
divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos
dados ou informações obtidos". As penas também poderão ser aumentadas de
um terço à metade se o crime for praticado contra o presidente da República,
presidentes do STF, da Câmara, do Senado, de Assembleias e Câmaras legislativas
ou dirigentes máximos "da administração direta e indireta federal,
estadual, municipal ou do Distrito Federal". A disseminação de vírus de
computador ou códigos maliciosos para roubo de senhas também poderá ser punida
com prisão de três meses a um ano e multa.
Dilma Rousseff sancionou ainda a Lei 12.735/2012, originada
do PLC 89/2003. Entretanto, a presidente da República vetou a maior parte da
proposta, que era minuciosa ao tratar do tema. Com o veto, restou à nova norma
instituir que órgãos da polícia judiciária - as polícias civis dos Estados e do
DF - deverão estruturar "setores e equipes especializadas no combate à
ação delituosa em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema
informatizado
Também é alterada a Lei 7.716/1989, que define os crimes
resultantes de preconceito de raça ou de cor. Mudou-se inciso desse texto para
permitir a determinação, por parte do juiz, de "cessação das respectivas
transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas, ou da publicação por
qualquer meio" de símbolos ou similares com o objetivo de divulgação do
nazismo. O crime prevê pena de dois a cinco anos, além de multa.
Fonte: Agência Senado
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