Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4898/12, da Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que reduz a pena de crimes contra
a saúde pública. Pelo texto, a pena para falsificação, adulteração ou alteração
de produto terapêutico ou medicinal capaz de causar dano à saúde passará de
reclusão, de 10 a 15 anos e multa, para 3 a 15 anos e multa.
Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, tem em
depósito, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido,
adulterado ou alterado.
Entre os produtos que podem ser falsificados estão os
medicamentos, as matérias-primas e os insumos farmacêuticos. No entanto, se o
crime é culposo (sem intenção), a pena será detenção de seis meses a dois anos
e multa. A pena atual é detenção de 1 a 3 três anos e multa.
De acordo com a comissão, as alterações pretendidas visam
tornar a punição para esse tipo de conduta proporcional às demais condutas
reprováveis. “Com a presente alteração, possibilita-se ao juiz uma melhor
individualização da pena”, afirma o presidente da CCJ, deputado Ricardo
Berzoini (PT-SP).
A proposta é resultado dos trabalhos da Subcomissão Especial
de Crimes e Penas da CCJ.
Tramitação
A Mesa Diretora da Câmara definirá se a proposta seguirá
diretamente para o Plenário ou se também passará pela análise de outra comissão
temática.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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