O cometimento de falta grave poderá acarretar na perda de
ATÉ 1/3 do tempo remido;
Os dias remidos são computados como PENA CUMPRIDA, para
todos os efeitos;
Se o preso concluir ensino, durante o cumprimento da pena, o
TEMPO DE ESTUDO que tiver cumprido será ACRESCIDO EM 1/3, como premiação;
Admite-se a remição pelo ensino à distância.
Cabe remição pelo estudo: em TODOS os regimes: ABERTO,
semiaberto, fechado e também no LIVRAMENTO CONDICIONAL;
Cabe remição pelo trabalho nos regimes fechado e semiaberto.
1 dia de Estudo, para remição = 12 horas (dividas em, no
mínimo, 3 dias). Para facilitar, pode-se pensar em 4 horas diárias;
1 dia de trabalho, para remição = 6 a 8 horas. Se trabalhar
12 horas em um dia só, poderão ser computados 2 dias (precedente STF);
Remição: desconto de 1 dia de pena para cada 3 dias
trabalhados OU estudados. É possível a cumulação das atividades, desde que
compatíveis.
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