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quarta-feira, fevereiro 1

ONU cobra fechamento da prisão de Guantánamo sob relatos de violação de Direitos Humanos


Mesmo sendo evitado o assunto de Direitos Humanos com a visita da Presidente Dilma a Cuba, o Ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota, informou que a questão mais importante e urgente que deveria ser abordada diz respeito à prisão de Guantánamo, violadora dos Direitos Humanos, tema constantemente abordado nas conversas entre as autoridades brasileiras e cubanas.

Em 2009, sob pressão principalmente da Anistia Internacional e da Cruz Vermelha, o presidente Barack Obama assinou um decreto-lei para finalizar as ações da prisão de Guantánamo, exigindo uma revisão de como esses prisioneiros seriam tratados antes do fechamento, no caso, se seriam enviados para outros países, ou se seriam processados. Durante um discurso anual no Congresso norte-americano em 2011, Obama se comprometeu a fechar o presídio.

Não sendo cumprida a promessa, a alta-comissária para os Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), Navi Pillay, cobrou na segunda-feira (23) do presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, o fechamento da polêmica prisão de Guantánamo, localizada em uma base naval em território cubano. A princípio, o pedido da ONU para fechar a prisão de Guantánamo seria para evitar a prática das supostas torturas, ações desumanas e crimes relatados, como o transporte dos detentos em jaulas, abuso sexual cometido por médicos, variados tipos de torturas, humilhações feitas pelos militares, espancamentos brutais, desrespeito às práticas religiosas (fazer o detento comer carne de porco ou assistir profanações do Alcorão) e detenção de crianças.

Para Pillay, apesar da promessa, a prisão continua a existir e indivíduos permanecem detidos arbitrariamente e indefinidamente em uma clara violação do direito internacional e também sentiu-se incomodada com a incapacidade de encontrar os responsáveis pelas graves violações dos direitos humanos, incluindo tortura, que ocorreram em Guantánamo.

Construída em 2002, localizada na porção sudeste do território de Cuba, a prisão de Guantánamo é de administração dos Estados Unidos e reúne cinco prédios e várias denúncias de violações de direitos humanos. Foi criada a partir de um acordo entre Cuba e Estados Unidos em 1903, com o intuito de controlar a região e realizar operações navais, mas com os ataques terroristas de 11 de setembro a região acabou se transformando em um Centro de Detenção dos acusados de envolvimento com o terrorismo.

Mais de 700 pessoas estiveram na detenção, sendo a maioria de origem afegã, paquistanesa e iraquiana, mas, no entanto, há relatos de que a maioria não teve processo de acusação nem sequer julgamento. Conforme alguns relatórios, realmente há terroristas presos, mas também existem prisioneiros considerados inocentes, como professores, fazendeiros, idosos, adolescentes e doentes psiquiátricos que estão detidos durante alguns anos.

Fonte: Site IBCCrim

Acordo entre MP e Uneb intensificará ações de combate a crimes homofóbicos


A união da atividade executiva do Ministério Público estadual e a acadêmica da Universidade do Estado da Bahia (Uneb) ensejou a assinatura de um Termo de Cooperação Técnica na terça, dia 31, com o objetivo de fortalecer a rede de proteção à população LGBT, “com enfoque nas mulheres, que vêm enfrentando o preconceito e a discriminação fabricada a partir de uma matriz sexista e heteronormativa”.

O documento foi assinado pelo procurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos Rômulo de Andrade Moreira, em seu gabinete, e pelo reitor da Uneb, professor Lourisvaldo Valentim da Silva.

Para atingir os objetivos, já está sendo gravada uma campanha de mobilização da sociedade sobre o preconceito e a discriminação praticada contra a população LGBT e a importância do envolvimento social em ações de prevenção, com ênfase inicial na questão das mulheres masculinizadas.

Também estão acordados entre o MP e Uneb trabalhos com novos parceiros, realização de seminários, bem como do Curso de Treinamento Teórico Metodológico em Sexualidade, Gênero e Direitos Humanos, construindo conhecimento sobre Ministério Público, Cidadania, Gênero, Sexualidade e Direitos Humanos.

Segundo Rômulo Moreira, o MP já vem buscando atuar no sentido de assegurar e reconhecer formalmente os direitos sexuais e reprodutivos da população LGBT, bem como participando da implementação de mecanismos legais de combate aos crimes de intolerância, homofobia, lesbofobia e transfobia.

Ao agradecer o apoio da Uneb e dos movimentos sociais presentes à assinatura do acordo, ele lembrou o fato de, no ano passado, o Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) ter aprovado uma resolução reconhecendo a extensão da universalidade dos direitos humanos a LGBTs sem possibilidade de nenhuma distinção excludente, com destaque especial ao Brasil.

Embora não haja dados referentes exclusivamente a mulheres, o serviço Disque 100 recebeu 856 denúncias de casos de homofobia no Brasil entre janeiro e setembro de 2011, sendo que a Bahia só perde para São Paulo na prática da discriminação a homossexuais.

A coordenadora do Grupo de Atuação Especial em Defesa da Mulher (Gedem), promotora de Justiça Márcia Teixeira, complementa dizendo que o Rio de Janeiro, onde se registram várias intervenções e políticas públicas, não está em posição de destaque nas estatísticas, o que mostra a importância de se trabalhar em conjunto com a universidade e os movimentos sociais.

Essa opinião foi endossada por Bárbara Alves, que esteve representando o Coletivo Lesbibahia e considera o convênio importante na construção de uma política não de papel, mas de fato.

O reitor Lourisvaldo Valentim agradeceu a confiança do MP em estreitar a parceria que já existe entre as duas instituições, lembrando que a Uneb é pioneira no Brasil em desenvolver pesquisas de extensão na área dos direitos humanos, considerando importante o documento que assinou hoje com o MP que irá reforçar as ações da Universidade tornando-as mais eficientes.

A Uneb tem implementado ações objetivando contribuir para a qualificação do trabalho docente no cotidiano escolar, com vistas a assegurar o exercício das práticas educacionais comprometidas com a construção da equidade, caracterizando-se como elemento central para a construção da democracia cidadã e participativa em sua ambiência mais própria, complementou o reitor.

 Essa convergência de propósitos e as afinidades do MP e Uneb nos princípios e objetivos básicos fundados na busca do bem comum levaram à formalização do acordo ora assinado, arrematou a professora Suely Messeder, uma das gestoras do convênio.

Fonte: Ministério Público da Bahia

Projeto criminaliza a prática de atos de crueldade contra cães e gatos


A Câmara analisa proposta que torna crime a prática de atos contra a vida, a saúde ou a integridade física e mental de cães e gatos. De acordo com o texto, PL 2833/11, do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), a pena para quem provocar a morte desses animais será de 5 a 8 anos de reclusão.

O texto também especifica como agravante, na hipótese de morte, o fato de o crime ter sido cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastamento, tortura ou outro meio cruel. Nesses casos, a pena passa a ser de 6 a 10 anos de reclusão. O projeto prevê ainda a aplicação da pena em dobro se o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou pelo proprietário ou responsável pelo animal.

Em caso de crime culposo, quando não há a intenção de matar, a punição é atenuada, ficando o autor sujeito à pena de detenção de 3 a 5 anos.

Atos de crueldade

Para Tripoli, a criminalização de atos de crueldade contra animais se justifica pelo fato de que o início da prática criminosa e o desprezo pela vida do outro se inicia com a agressão contra indefesos. “Cães e gatos são dotados de sistema neurosensitivo, o que os torna receptivos a estímulos externos e ambientais e os sujeita à condição de vítima em casos de maus-tratos”, argumenta.

Segundo o autor, o crescimento das redes sociais vem contribuindo de maneira decisiva para tornar públicos os casos de crueldade contra animais. “Cada vez mais, casos de agressão a animais são noticiados, o que acaba estimulando a opinião pública a demandar ações que punam com mais rigor tais atos”, afirma.

Punições

A proposta ainda prevê punição para outras condutas como:
-           deixar de prestar assistência ou socorro a cão ou gato, em vias e logradouros públicos ou propriedades privadas, em grave e iminente perigo, ou não pedir o socorro da autoridade pública –detenção de 2 a 4 anos;
-           abandonar cão ou gato à própria sorte em vias e logradouros públicos ou propriedades privadas - detenção de 3 a 5 anos;
-           promover luta entre cães - detenção de 3 a 5 anos;
-           valer-se de corrente, corda ou aparato similar para manter cão ou gato abrigado em propriedade particular - detenção de 1 a 3 anos; e
-           expor cão ou gato a situações que coloquem em risco a integridade física, a saúde ou a vida - detenção de 2 a 4 anos.

Nas hipóteses em que essas condutas causarem mutilação permanente do animal ou implicarem perda de membro, órgão, sentido ou função, a pena prevista será aumentada em 1/3.

Tramitação

O projeto ainda será distribuído às comissões temáticas da Câmara.

Íntegra da proposta:

§                     PL-2833/2011

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Meninos condenados: Estado apresenta plano para frear reincidência


Por Adriana Irion, em Zero Hora


Governo aposta em cursos profissionalizantes e anuncia concurso para a Fase

Abertura de concurso para ampliar o quadro de servidores, contratação de psiquiatras, investimento em cursos profissionalizantes e medidas com foco em prevenção.

Essas são algumas das ações que estão sendo executadas ou planejadas pelo governo estadual para reduzir o alto índice de reincidência da Comunidade Socioeducativa (CSE), unidade da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fase).

Em janeiro, ZH publicou durante quatro dias a série “Meninos Condenados”, que
mostrou que a maior parte dos jovens que saíram em 2002, 2009 e 2010 da CSE voltou a se envolver em crimes .

Ontem à tarde, na sede da unidade, na Vila Cruzeiro do Sul, o secretário da Justiça e dos Direitos Humanos, Fabiano Pereira, ressaltou ter recebido do governador Tarso Genro a missão de mudar a situação dos adolescentes infratores.

– Vamos fazer isso trabalhando com prevenção, para evitar que cheguem aqui, cuidando deles aqui na Fase e dando uma mão amiga depois que eles saírem – disse Fabiano, dando especial destaque ao programa que atende egressos.

Foi confirmado um concurso, em 2012, para contratar 200 servidores em 2013 (o déficit hoje é de 700 funcionários).  Para a questão do excesso de medicação ministrada aos internos, motivo de cobranças do Poder Judiciário e até da ministra da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário, o governo prometeu solução com prazo de um ano.

– Não é a Fase nem o juiz que prescreve a medicação. Quem prescreve são profissionais (psiquiatras) com especialização para fazê-lo. Não sei se existe excesso.

Imagino serem profissionais sérios – afirmou o secretário.

A presidente da fundação, Joelza Mesquita, destacou que a meta é aumentar o
número de psiquiatras na CSE – hoje, são três para atender 73 internos – e providenciar que os internos  tenham um diagnóstico para receber medicação.

Segundo ela, isso deve ocorrer até o final do ano.

Ao apresentar a realidade da Comunidade Socioeducativa – casa de perfil mais agravado da Fase –, a presidente da Fase ressaltou que a unidade representa apenas 7,7% do total de internos e que os índices de recuperação desta população não podem ser vistos como uma síntese de toda a fundação.

Fonte: Zero Hora

Pastor acusado de estelionato não consegue liminar

  
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou liminar em habeas corpus impetrado em favor de um homem acusado de estelionato. Ele foi preso em uma igreja evangélica no bairro de Icaraí, Niterói (RJ), atuando como pastor. Havia dois mandados de prisão pendentes contra ele e mais oito acusações registradas por estelionato.

Em novembro do ano passado, os policiais civis localizaram o acusado na igreja e aguardaram o término do culto para efetuar a prisão. O habeas corpus no STJ foi impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que já havia negado semelhante pedido de liberdade para o acusado.

De acordo com a defesa, não estariam presentes no caso os pressupostos que, segundo o artigo 312 do Código de Processo Penal, autorizam a prisão preventiva. Por isso, pediu que ele fosse posto em liberdade e que a ordem de prisão fosse substituída por uma das outras medidas cautelares previstas no artigo 319.

No entanto, o ministro Ari Pargendler considerou que a prisão cautelar decretada contra o acusado foi adequadamente fundamentada e por isso negou a liminar, remetendo o processo à ministra Maria Thereza de Assis Moura, que será a relatora do mérito do habeas corpus na Sexta Turma.

Segundo o TJRJ, a legalidade da decretação da prisão preventiva já havia sido reconhecida no julgamento de outro habeas corpus anterior à captura. Desde então, de acordo com o TJRJ, o único fato novo no processo foi a própria captura do preso, “depois de vários meses foragido da Justiça”.

Fonte: Site do STJ

Flamenguistas acusados de comandar briga entre torcidas têm prisão preventiva revogada


O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, estendeu a um dos líderes da Torcida Jovem do Flamengo os efeitos da decisão que revogou a prisão preventiva de outro dos líderes da torcida organizada. Os dois são acusados de tentativa de homicídio e formação de quadrilha.

Os torcedores são acusados de comandar uma briga ocorrida em maio de 2011 entre torcidas organizadas do Vasco e do Flamengo, que disputavam a Taça Rio no mesmo dia. Mais de 400 torcedores se envolveram no confronto. Segundo testemunhas, um dos líderes teria baleado nove pessoas durante a briga, e o outro teria parado um motorista para obrigá-lo a levar um torcedor, ferido, a um hospital.

Depois de ter a prisão preventiva decretada, um dos dirigentes da torcida do Flamengo conseguiu sua revogação. Porém, o Ministério Público de Rio de Janeiro (MPRJ) recorreu da decisão, impetrando mandado de segurança para atribuir ao recurso efeito suspensivo. O Tribunal de Justiça deferiu a medida liminar, concedendo o efeito suspensivo.

De acordo com o ministro Ari Pargendler, o mandado de segurança não pode ser usado para atribuir efeito suspensivo a recurso interposto pelo Ministério Público contra decisão que concede liberdade, e por isso já havia deferido liminar em habeas corpus ao torcedor. Como o caso do outro líder é o mesmo, o ministro atendeu seu pedido e estendeu os efeitos da decisão a ele.

Fonte: Site do STJ

Imagem do Dia

Crédito: Antônio Cruz/ABr CP


Protesto em frente ao Congresso Nacional: um movimento para chamar atenção dos 513 deputados para o tema do combate ao uso e tráfico de drogas no Brasil.

PF investiga ex-chefe da Casa da Moeda


Nomeado em 2008 para a presidência da Casa da Moeda, Luiz Felipe Denucci Martins entrou na mira da Polícia Federal e do Ministério Público por exibir credenciais e movimentações financeiras milionárias típicas de um especialista em lavagem de dinheiro.

O Estado teve acesso ao inquérito 1286/2006, da PF, que relata o fluxo suspeito de recursos do exterior para as contas do servidor no Brasil. As investigações indicam ainda que Denucci tentou obter junto ao Banco Central a autorização para montar uma instituição financeira para trazer dinheiro do exterior.

Segundo o inquérito, a Procuradoria da República no Rio de Janeiro apurou que um empréstimo de U$ 1 milhão de um banco europeu (Painwebber International Bank Ltda.), informado à Receita por Denucci, foi realizado apenas para dar aparência legal à internação desses recursos. Ou seja, teria sido um empréstimo falso apenas para encobrir de legalidade dinheiro ilegal.

'Todo o contexto já coligido gera suspeita acerca da existência real do empréstimo obtido junto a Painwebber Bank, o que reforça a necessidade de investigação', afirma o MPF. Em outra operação considerada suspeita, desta vez realizada por meio de uma agência do Banco do Brasil em Miami (EUA), Denucci transferiu R$ 1,7 milhão, em junho de 2002, em valores da época, para sua conta corrente.

A procuradoria também cita procedimentos supostamente ilícitos usados pelo ex-presidente da Casa da Moeda para ocultar a variação do seu patrimônio (R$ 60 mil a R$ 699 mil em dois anos). Denucci teria omitido a existência de bens e comprado, segundo a Receita Federal, um apartamento em Copacabana pelo valor de R$ 0,10 (sic).

Todas essas informações já estavam sendo analisadas pela Justiça quando Denucci foi nomeado para chefiar a Casa da Moeda em 2008. Indicado pelo PTB, ele perdeu o apoio político em 2010.

O ex-presidente da Casa da Moeda é suspeito, segundo reportagem da Folha de S.Paulo, de receber propina de fornecedores da Casa da Moeda, através de duas offshores norte-americanas. Os valores teriam sido transferidos a essas empresas por meio de uma intermediária, a WIT Money Services Express, com sede em Londres.

Demitido no último sábado, o funcionário aposentado do Banco Central, tentou transformar, ainda, em 2004, uma de suas empresas, a Horizonte Empreendimentos Ltda., em uma instituição especializada em trazer dinheiro do exterior para o país.

Defesa. O advogado de Denucci, Edson de Siqueira Ribeiro Filho, negou que seu cliente tenha feito operações fictícias para internalizar dinheiro no Brasil. Segundo ele, o empréstimo na Europa foi legal e está devidamente registrado. 'Não foi fictício. O contrato consta do inquérito. O dinheiro foi transferido para o Banco do Brasil de Nova York e, em seguida, para o Banco do Brasil aqui no País. Todos os impostos foram pagos', afirmou.

Fonte: Agência Estado 

Meninos Condenados: As Fases e Febens do Brasil são um inferno




A ministra Maria do Rosário, 45 anos, tem uma meta para fazer funcionar um sistema criado em lei e badalado por especialistas há mais de 20 anos, mas que não se concretizou: o de recuperação de jovens infratores.

Em junho, a ministra da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República quer lançar um plano que direcione a ação dos governos estaduais. A União vai dar recursos e fiscalizar a execução de um trabalho em que ações de educação, saúde e assistência social terão de ser inseparáveis. A partir disso, a gaúcha Maria do Rosário quer ver melhora nos índices de recuperação.

Abaixo trechos da entrevista a Zero Hora:

Zero Hora – A senhora disse que o sistema de recuperação não funciona no Brasil. O que falta para funcionar?

Ministra Maria do Rosário – O diagnóstico é de que não temos integração das políticas públicas no Brasil para atender os adolescentes em conflito com a lei. Eles estão depositados nas unidades sem a atenção devida.

ZH – O discurso de que a Fase recebe um adolescente para o qual o Estado já falhou antes é comum. Quando Estado deixará de culpar o Estado e começar a agir?

Maria do Rosário – Não cabe a transferência de responsabilidade. A reportagem de ZH indica que estamos perdendo vidas. Temos urgência.

ZH – Qual a medida urgente?

Maria do Rosário – Com a criação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo teremos a integração das políticas públicas e metas para cobrar dos governos estaduais.

ZH – Um problema que tem sido destacado aqui é o excesso de medicação aplicada aos internos, um problema que tem mais de 20 anos e que a senhora conheceu quando era deputada estadual. Por que ainda ocorre?

Maria do Rosário – Sim, conheci. O uso de medicamentos para contenção química, prescritos como “se necessário”, o que na verdade é o uso de droga para contenção, pode ser considerado tortura.

ZH – E vai acabar?

Maria do Rosário – É uma das nossas metas. Temos que ter o sistema de saúde fiscalizando. Me admira haver médicos que utilizam ainda desse expediente. Me lembro disso da época como deputada, lembro de receitas previamente prescritas com o “se necessário”. A continuidade disso revela que falta fiscalização. Não acredito que o MP ou o Judiciário concordem com isso.

ZH – O Judiciário e o Ministério Público afirmam ter expedientes relacionados a isso.

Maria do Rosário – Mas então tem que mudar, porque quem pratica uma coisas dessas está praticando um crime. É muito grave.

ZH – O perfil do infrator mudou. Reduziu a participação em roubos e aumentou no tráfico. O sistema que trata da recuperação não devia se modernizar?

Maria do Rosário – Não produzimos nada melhor que o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). E o que o estatuto propõe é a possibilidade de redesenhar projetos de vida. Acredito nisso. Mas tenho consciência de que não está sendo aplicado. Não basta ter recurso. Em oito anos, construímos mais de 60 unidades no Brasil.

ZH – Nenhuma no Estado. A última unidade construída foi em 2002.

Maria do Rosário – Várias no Rio Grande do Sul encontraram dificuldade de ser construída porque as comunidades não aceitam. Mas tivemos reformas. O Estado recebeu em oito anos R$ 13,3 milhões, sendo que R$ 8,8 milhões para obras (conforme a Fase, o custo para construção de uma unidade é em torno de R$ 14 milhões). E no Brasil investimos R$ 205 milhões.

ZH – Isso é muito ou pouco num contexto em que a senhora diz que não adianta o governo ser apenas repassador de dinheiro para obras?

Maria do Rosário – Exatamente, não basta investir em paredes. Nosso desafio primeiro é a cultura dessas instituições. O governo investe em construções e na formação. Mas a cultura das instituições tem de ser radicalmente modificada.

ZH – Como se faz isso?

Maria do Rosário – Abrindo janelas para a sociedade e levando a sociedade para dentro das instituições. Quero que as pessoas se importem com esse jovens. Sem fiscalização pública, as coisas não andam. Enquanto a instituição for fechada em si própria, não vamos mudar o perfil delas. Monitoramento constante do que ocorre com prestação de contas da recuperação dos jovens. Depois dessa matéria que vocês fizeram pode ser que muitos esqueçam, e daqui um ano vocês voltem a me perguntar. Esses jovens não podem ser só questão de governo. O Estado falhou, mas a sociedade também.

ZH – Como se reverte essa falha do Estado?

Maria do Rosário – Com medida preventiva. As Fases e Febens do Brasil ainda são um inferno e é muito bom que os jovens não cheguem lá dentro. Mas temos de mudar essas instituições. Para esse inferno ter fim, precisamos abrir as portas e janelas envolvendo família, sociedade e poder público.

ZH – Falando em mudar as instituições, uma crítica de juízes aqui no Estado é o excesso de indicações políticas exercendo cargos que deviam ser técnicos. Como resolver?

Maria do Rosário – Posso citar quatro pessoas que dirigiram a fundação que fizeram a seu tempo esforço grande e que não estavam lá para cumprir meta de governador, mas para cumprir a lei: Maria Josefina Becker, Ana Paula Motta Costa, Carmen de Oliveira e Joelza Mesquita (atual). Todas vieram de carreiras sólidas, doutoras ou pós-doutoras e com trabalhos acadêmicos e práticos importantes. Não vejo esse problema no Rio Grande do Sul. Acredito que é preciso ter mediação. Se defendo que a instituição seja mais aberta, defendo também que essa participação de pessoas que não são da instituição é melhor do que somente a lógica do corporativo.

ZH – A queixa do Judiciário é em relação a diretorias das unidades.

Maria do Rosário – Eu não conheço, mas, se existe esse problema, o MP talvez possa propor de se fazer termo de ajuste com exigências básicas para que a pessoa possa responder por essa função. Pode ser necessário que tenhamos regras mínimas para dirigentes de casas.

Supremo deve assegurar ao CNJ poder de abrir investigação contra magistrado


Por maioria apertada, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve garantir ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o poder de abrir investigações contra magistrados suspeitos de irregularidades, segundo prognósticos que os próprios ministros da Corte Suprema fizeram ontem ao Estado.

A decisão do STF no julgamento de hoje protege o CNJ da ofensiva aberta por setores da magistratura que queriam a redução dos poderes do conselho.

A expectativa da Corte é que 6 ou 7 votos definam que o CNJ pode abrir processos contra magistrados mesmo que esses juízes ainda não tenham respondido pelas irregularidades na corregedoria do tribunal local. Na sessão, os ministros deverão declarar que sempre que houver uma justificativa o conselho pode abrir apurações.

Por esse placar estreito, os ministros cassarão parte da liminar concedida no fim do ano pelo ministro Marco Aurélio Mello. Na decisão, ele concordava com a tese defendida pela Associação dos Magistrados Brasileiros numa ação direta de inconstitucionalidade (ADI) de que o CNJ só poderia atuar depois que o tribunal local investigasse o juiz suspeito.

A tese da AMB poderia deixar o CNJ refém do corporativismo que atinge corregedorias de tribunais locais, conforme ministros que defendem a manutenção dos poderes do conselho. Eles argumentam que foi justamente para combater esse corporativismo que o órgão foi criado. Uma decisão em sentido contrário seria um retrocesso.

Apesar da blindagem na questão principal, o STF deve julgar inconstitucionais alguns pontos de uma resolução do CNJ que criava regras para a atuação das corregedorias, ampliava o rol de punições para magistrados condenados por irregularidades, estabelecia novos prazos para prescrição de ações e garantia a presidentes e corregedores direito de voto nos processos administrativos.

Todos os pontos da resolução foram derrubados na liminar do ministro Marco Aurélio. Na análise de cada ponto, o plenário do STF pode manter partes da decisão liminar e julgar inconstitucionais algumas dessas novas regras.

Na fila. Outro processo que ameaça os poderes do CNJ ainda espera julgamento. Uma liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski suspendeu as investigações que a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, faria em 22 tribunais.

As folhas de pagamento e as declarações de bens e renda de servidores e magistrados seriam vasculhadas em busca de indícios de irregularidades, como corrupção e venda de sentenças. Uma ação conjunta da AMB, Ajufe e Anamatra questiona a legalidade das investigações.

Na liminar, Lewandowski pedia informação sobre essas investigações. Com base nas explicações de Eliana Calmon, o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, poderá cassar a liminar e liberar as inspeções ou levar o processo a julgamento. Não há prazo para a solução desse caso.

As duas ações foram protocoladas após uma crise deflagrada no Judiciário pela disposição da corregedoria de abrir investigações contra magistrados suspeitos. Em dois momentos a ministra tornou-se alvo de processos e retaliações. Primeiro, veio a público uma nota de desagravo do próprio CNJ em reação às declarações que ela deu à imprensa sobre 'bandidos de toga' que estariam infiltrados no Judiciário.

Arquivado. O segundo momento, ocorrido ontem, foi uma vitória da corregedora: o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, arquivou um pedido das associações de juízes - AMB, Anamatra e Ajufe - para que ela fosse investigada por uma suposta violação de sigilo de dados de servidores e magistrados. 'Não há nos autos elementos que amparem a assertiva', resumiu Gurgel.

As associações afirmavam que Eliana Calmon descumpriu a Constituição ao pedir, sem autorização judicial, dados sobre movimentações financeiras de juízes e ao investigar as declarações de bens de servidores e magistrados.

A corregedora começaria pelo TJ de SP a investigação que cruzou dados da folha de pagamentos, movimentações financeiras e declarações de bens e renda. A reação foi imediata. As liminares congelaram as inspeções em 22 tribunais e suspenderam os processos contra magistrados no CNJ.

Fonte: Agência Estado 

Casos rumorosos preenchem pauta da Terceira Seção do STJ


Nas duas Turmas criminais que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Quinta e a Sexta, são inúmeros os casos rumorosos que devem ser julgados ao longo de 2012. Com as alterações regimentais da competência interna, a Seção deve se concentrar cada vez mais em matéria penal.

Corrupção Ativa

A Quinta Turma deverá julgar o Habeas Corpus (HC) 148.613, no qual Hugo Chicaroni tenta anular a condenação a sete anos de prisão e multa de R$ 292 mil por corrupção ativa. Segundo a sentença, ainda pendente de apelação criminal, ele teria oferecido US$ 1 milhão a delegado da Polícia Federal para deixar de praticar atos funcionais no âmbito da Operação Satiagraha.

Formação de Quadrilha e Lavagem de Dinheiro

Também na Quinta Turma, um de nove bispos da Igreja Universal denunciados por suposta formação de quadrilha e lavagem de dinheiro tenta trancar a ação penal. Na origem, Edir Macedo, dirigente da igreja, também é investigado. O caso é objeto do HC 206.368.

Abandono Material

No Agravo em Recurso Especial (AREsp) 2.507, Altamir José da Igreja defende-se da condenação por abandono material de dois filhos, uma portadora de deficiência mental. A pena foi fixada em um ano em regime aberto e multa. Ele é acusado, em outro processo, de se apropriar do prêmio da Mega-Sena em aposta que seria do empregado de sua oficina. Neste último caso, a Justiça local mandou dividir os R$ 28 milhões; o processo está pendente de julgamento na Terceira Turma (REsp 1.202.238).

Cenas de Site de Tele-Sexo na Rede TV

Na Sexta Turma, a TV Ômega Ltda. (Rede TV!) tenta trazer ao STJ a discussão sobre a pena de 35 salários mínimos imposta pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) pela veiculação, às 22h, em 2002, de chamada do programa “Noite afora”, classificado como impróprio para menores de 18 anos. A classificação restringia sua exibição para após as 23h.

Além disso, a chamada trazia cena de site de tele-sexo, que só poderia ser exibida entre meia-noite e 5h. Para a emissora, o Ministério Público não provou os horários de veiculação dos anúncios e a multa foi exorbitante. O TJDF rejeitou o recurso especial por entender que a questão levantada pela recorrente exigiria revisão de provas. Caberá agora ao STJ apreciar a admissibilidade do recurso.

Mortes

O caso da juíza Patrícia Acioli também está na pauta da Sexta Turma. O HC 226.842 é movido pela defesa do então comandante de batalhão da Polícia Militar em São Gonçalo (RJ) Cláudio Oliveira. Segundo a denúncia, ao tomar conhecimento do plano de assassinato por parte de seus subordinados, o tenente-coronel não só foi omisso em tentar dissuadi-los como teria afirmado tratar-se de um favor que lhe era feito.

De acordo com a acusação, Oliveira teria então aderido ao crime e orientado os envolvidos sobre como proceder. A defesa sustenta que a prisão preventiva não tem fundamentos e que o réu deve ser posto em liberdade ou, ao menos, transferido para presídio militar.

Nenê Constantino quer revogação da sua preventiva

O empresário Constantino de Oliveira, conhecido por Nenê, pretende com o HC 210.817 a revogação da prisão preventiva decretada no âmbito do processo por homicídio a que responde. Para a defesa, não haveria risco à instrução criminal nem outro elemento que justifique a manutenção da restrição. A preventiva foi renovada depois que uma testemunha sofreu tentativa de homicídio na data em que seria ouvida pelo juiz.

Mortes na ponte JK em Brasília – Caso Timponi

Envolvido em outro caso de repercussão no Distrito Federal, Paulo César Timponi tenta mudar a causa de prescrição de sua condenação a 70 horas de trabalho comunitário em razão do uso de drogas. Timponi ficou conhecido por um acidente de trânsito – objeto do outro processo – que causou a morte de três pessoas na ponte JK, em Brasília.

Para o réu, prescreveu a pretensão punitiva do Estado, o que exclui os efeitos da condenação. Mas o TJDF entende que prescreveu apenas a pretensão executória do Estado, estando mantidos os efeitos penais e extrapenais associados à pena. O STJ definirá a questão no REsp 1.255.240.

Disparos de metralhadora em cinema

Já o Ministério Público tenta aumentar a pena imposta a Mateus da Costa Meira, condenado por disparar uma metralhadora no cinema e matar três pessoas. A pena inicial, de 110 anos de prisão, foi reduzida para 48 anos. É o objeto do REsp 1.077.385.

Médico responsável pela morte de Lanusse Barbosa por complicações em uma lipoaspiração

O MP também busca a concessão de pensão alimentícia e danos morais, em tutela antecipada e no âmbito criminal, em favor do sucessor da jornalista Lanusse Barbosa, morta após complicações em uma lipoaspiração. O médico é o réu na ação. O TJDF rejeitou o pedido, por haver outra ação similar, com tutela antecipada concedida, contra o hospital, e por não haver ainda condenação criminal do médico. O caso é tratado no REsp 1.249.401.

Casal Nardoni: Alexandre e Ana Paula
O casal Nardoni busca no REsp 1.288.971 o reconhecimento da ultra-atividade da norma que permitia novo júri aos condenados a 20 anos ou mais por homicídio. Isto é, como o crime ocorreu antes da mudança da lei processual penal que extinguiu esse direito, eles ainda seriam beneficiados pela regra anterior.

Para a defesa, trata-se de norma penal processual com efeito material. Mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu tratar-se de norma puramente processual. Alexandre Nardoni foi condenado a 31 anos e Anna Carolina Jatobá, a 26 anos em regime fechado.

Suzane Von Richthofen

Suzane von Richthofen reclama, no AREsp 44.454, que o trâmite público de seu processo de execução penal prejudica sua ressocialização, diante da veiculação sensacionalista pela mídia de sua situação prisional. O TJSP negou a aplicação de segredo de Justiça aos autos por entender ausentes motivos suficientes para afastar a regra da publicidade dos atos processuais.

Ex-médico responsável pela morte de pacientes de lipoaspiração

O ex-médico Marcelo Caron, condenado a 28 anos de prisão pela morte de duas pacientes de lipoaspirações, tenta anular o julgamento no AREsp 25.966. Para a defesa, as duas mortes não poderiam ter sido julgadas em conjunto, por ausência de conexão; não haveria motivo para qualificar o crime e houve prejuízo pela leitura, para o júri, de notícia jornalística que apontava o réu como autor de erro médico.

Empresas

Caso Madoff mineiro

Também na Sexta Turma será julgado o HC 199.911, no qual Thales Maioline, conhecido como “Madoff mineiro”, busca a revogação da prisão cautelar. Maioline é acusado de prejudicar em milhões de reais milhares de investidores de um fundo falso, que seria, na verdade, um esquema em pirâmide.

Ricardo Eletro

O empresário Ricardo Nunes, da rede Ricardo Eletro, defende-se de denúncia por corrupção ativa no HC 206.564. Segundo a defesa, a conduta atribuída ao réu não configura crime, não foi respeitado o contraditório em razão de abertura de vista à acusação, a prova obtida por interceptação telefônica é ilegal, a defesa não pôde consultar os autos e não foram incluídos na denúncia todos os supostos envolvidos.

Daslu

Condenados a 11 anos e seis meses de prisão em regime inicialmente fechado por crimes envolvendo contrabando de mercadorias da loja Daslu, dois proprietários de uma empresa importadora tentam trancar a ação penal no HC 148.706. Segundo a defesa, mesmo após a sentença seria possível trancar a ação por meio de habeas corpus. O motivo para a medida seria o não esgotamento da fase administrativa de apuração da tentativa de descaminho.

Presidente do Corinthians Alberto Dualibi

Alberto Dualibi, ex-presidente do Corinthians, tenta reduzir sua pena por estelionato, fixada em três anos e nove meses em regime aberto, no HC 212.519. A sentença fixou a condenação acima do mínimo em razão do cargo que ocupava, que exigiria maior rigor na conduta do réu. Para a defesa, a motivação é insuficiente. O TJSP entendeu não ser cabível rever a condenação por meio de habeas corpus contra sentença com execução suspensa por conta de apelação pendente de julgamento.

LBA

O Ministério Público Federal tenta reverter decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que favoreceu réus condenados em primeira instância por desvios no âmbito da Legião Brasileira de Assistência (LBA). A então primeira-dama, Rosane Collor, é uma das envolvidas no caso. Segundo a acusação, a LBA teria cometido diversas irregularidades, inclusive superfaturamento, em contratos de fornecimento de leite em pó. O processo é o REsp 885.620.

Bafômetro

Caberá ainda à Terceira Seção definir se outros meios de prova, além do bafômetro e do exame de sangue, servem à instrução do processo criminal contra motorista acusado de embriaguez ao volante. O caso está submetido ao rito dos recursos repetitivos, que estabelecem tese jurídica a ser observada em todo o país. É o REsp 1.111.566, movido pelo Ministério Público contra habeas corpus concedido pelo TJDF em favor de motorista.

Para o TJDF, a “Lei Seca” é mais benéfica ao réu, ao exigir a verificação de dosagem específica de álcool no sangue, impedindo o exame clínico que indique apenas uma influência indefinida de álcool sobre o motorista. A Defensoria Pública da União atua como amicus curiae.


Fonte: Site do STJ

Condenado pela chacina da Candelária tenta obter direito a indulto


Condenado por envolvimento no crime conhecido como “chacina da Candelária”, o ex-policial militar Marcus Vinícius Borges Emmanuel impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 112105) em que requer o direito ao indulto previsto no Decreto 6.706/2008. O instituto em questão se trata de uma das hipóteses em que a pena imposta ao condenado é extinta.

No HC, a defesa do ex-policial questiona o caráter hediondo atribuído pela primeira instância ao crime de homicídio qualificado por ele cometido. Conforme relata o pedido, o delito foi praticado em 1993, ou seja, antes da entrada em vigor da Lei 8.930/1994, que incluiu o homicídio qualificado no rol dos crimes hediondos regidos pela Lei 8.072/1990. Dessa forma, a defesa sustenta que não poderiam ter sido aplicadas ao réu as penas mais graves previstas na nova legislação, o que configura afronta aos princípios da legalidade e da irretroatividade da lei penal mais gravosa.

“O princípio da legalidade, previsto no artigo 5º da Constituição impede que o condenado venha a sofrer punição mais grave do que aquela prevista no ordenamento jurídico no momento da prática do delito”, destaca o advogado no habeas corpus. O mesmo artigo impede a retroatividade de lei penal, salvo nas situações em que a nova legislação beneficie o réu, o que não ocorre no caso em questão, conforme destaca a defesa.

Diante disso, o ex-policial requer ao STF que seja afastado o caráter hediondo do crime por ele praticado, para que tenha direito ao indulto previsto no artigo 1º, inciso III, do Decreto 6.706. Pelo dispositivo, tem direito ao benefício “o condenado a pena privativa de liberdade que, até 25 de dezembro de 2008, tenha cumprido, em regime fechado ou semiaberto, ininterruptamente, quinze anos da pena, se não reincidente”, o que se aplicaria ao caso, segundo a defesa.

Conforme consta no HC, na referida data, o ex-policial já havia cumprido mais de 15 anos da pena, o que lhe daria o direito de obter o perdão do Estado, desde que o crime por ele praticado não fosse de caráter hediondo. “Sem dúvida estamos diante de uma decisão judicial inconstitucional, no que concerne à hediondez atribuída à conduta do paciente”, conclui.

Emmanuel foi condenado à pena de 300 anos de reclusão em regime fechado pela prática de homicídio qualificado. Ele é um dos envolvidos na "chacina da Candelária", crime ocorrido madrugada de 23 de julho de 1993, no centro do Rio, quando sete meninos e um jovem, todos moradores de rua, foram assassinados a tiros. Pedido de habeas corpus foi indeferido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi negada liminar pleiteada pelo réu, levando a defesa a impetrar o presente HC no Supremo.

Processos relacionados
HC 112105

Fonte: Site do STF

Projeto proíbe condução coercitiva de testemunha durante inquérito policial


A Câmara analisa projeto que proíbe a condução coercitiva de testemunha na fase do inquérito policial. A proposta (Projeto de Lei 2855/11), do deputado Luiz Carlos (PSDB-AP), acrescenta dispositivo ao Código de Processo Penal (CPP - Decreto-lei 3689/41). Atualmente, a lei apenas determina que, caso a testemunha intimada não compareça sem motivo justificado, ficará a critério do juiz requisitar à autoridade policial sua apresentação ou determinar que seja conduzida por oficial de justiça.

O deputado Luiz Carlos explica que o objetivo é melhorar a forma como o assunto está disciplinado para evitar arbitrariedades na aplicação da lei. “Hoje muitos magistrados aplicam a condução coercitiva de forma indiscriminada, sem determinar que seja efetivado ato de comunicação processual, em flagrante violação do direito à liberdade da testemunha. Por isso, propomos que seja alterada a redação do art. 218 do CPP, a fim de explicitar em seu texto a necessidade de regular a intimação pessoal da testemunha”, justifica o autor.

“Tortura”

O deputado destacou ainda que vem se tornando usual a prática da condução coercitiva de testemunhas – e até mesmo de indiciados – na fase do inquérito policial. “Entendo que essa prática se equipara à tortura, pois a autoridade policial, ao lançar mão desse expediente, coage o cidadão, induzindo o depoimento de quem é conduzido sob força policial a ‘prestar esclarecimentos no interesse da justiça’”, afirma.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

§                     PL-2855/2011

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto prevê prioridade para processo que apura crime hediondo


A Câmara analisa o Projeto de Lei 2839/11, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), que prevê prioridade na tramitação de processo que apura a prática de crime hediondo. A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).

De acordo com a deputada, a demora na tramitação de processos de crimes hediondos vem causando revolta e descrença do povo em relação ao Judiciário e à eficácia das leis no País.

“Criminosos que, com suas condutas cruéis, cometem delitos de natureza horrenda, são postos em liberdade em virtude do decurso de prazos processuais ou demora na apreciação da ação penal competente”, afirma a parlamentar.

Em sua opinião, esses criminosos precisam ser condenados com urgência para que não haja sensação de impunidade.

Crimes hediondos

A Lei 8.072/90 define como hediondos os crimes de latrocínio, homicídio praticado por grupos de extermínio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante sequestro, estupro, atentado violento ao pudor, disseminação de epidemia que provoque morte, envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal causando morte, e genocídio. O crime hediondo é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança.

Em 2006, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu a progressão de regime para esse tipo de crime. Posteriormente, a Lei 11.464/07 estabeleceu que a progressão de regime para os condenados por crimes hediondos pode ocorrer após o cumprimento de 2/5 da pena, se o apenado for primário; e de 3/5, se reincidente. A pena para o crime hediondo deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

§                     PL-2839/2011

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Bom dia