"Definitivamente, é inegável que numa sociedade dividida, o bem jurídico tem caráter de classe. Tal constatação permite o aproveitamento crítico de conceito de bem jurídico, no amplo espectro de funções que, como visto, lhe corresponde".
(Lênio Luiz Streck, In: Tribunal do Júri: símbolos e rituais)
Comentário meu: O Direito Penal apesar de prometer proteger a todos de forma igual - quer ser efeitivo em sua característica de 'igualitário' - deixa de tutelar bens que interessam, ou poderiam interessar a maioria da população, para se render à proteção de bens que reafirmam a mantença de uma ordem jurídica desigual.
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