O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou o pedido de liminar em habeas corpus de Suzane Louise Von Richthofen. Presa em uma penitenciária de segurança máxima em São Paulo , ela pretendia ser transferida para um dos centros de ressocialização do estado.
O pedido de transferência foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), porque os centros de ressocialização são designados para condenados cuja pena não seja superior a dez anos. Suzane Von Richthofen foi condenada, em 2002, pelo assassinato dos pais a 39 anos de reclusão e cumpre pena em regime fechado.
A defesa de Suzane Richthofen alegou que ela obteve pareceres favoráveis de especialistas. Segundo os laudos técnicos, a presa possui condições de ser transferida para uma unidade de ressocialização. A defesa justificou que a permanência em uma penitenciária de segurança máxima fere o princípio da individualização da pena, além de não possuir motivação concreta para justificar a sua manutenção em regime mais severo.
Ao negar o pedido de liminar, o ministro Og Fernandes destacou a ausência de manifesta ilegalidade que justificasse a concessão da medida. Segundo o ministro, o caso requer uma análise mais detalhada dos elementos do processo, que serão verificados no julgamento do mérito, o que caberá à Sexta Turma do STJ.
Fonte: Site do STJ
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