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terça-feira, março 15

Ministério Público Federal e Executivo vão atuar para evitar interpretações equivocadas na aplicação da Lei Maria da Penha


Recentes decisões da Justiça têm criado obstáculos à aplicação da Lei Maria da Penha, abrindo caminho para que vítimas desistam de denúncias, agressores escapem da condenação e processos sejam anulados.

Segundo o Ministério Público Federal, a lei -batizada com o nome da biofarmacêutica Maria da Penha Maia, que ficou paraplégica após duas tentativas de assassinato por parte do marido, em 1983- tem sido interpretada de forma equivocada, inviabilizando seu cumprimento.

Para reverter esse cenário, MPF e Executivo assinam nesta semana protocolo de cooperação para aperfeiçoar sua aplicação.

"Dados reunidos pela Secretaria de Políticas para as Mulheres e pelas promotorias públicas especializadas, mostram que não houve diminuição da violência contra a mulher após a Lei Maria da Penha. Ou seja, a ausência de punição tem estimulado a prática da violência", afirma Raquel Dodge, subprocuradora-geral da República.

Duas polêmicas foram analisadas no último ano pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), o que vem influenciando e prevalecendo nas decisões das cortes estaduais: 1) A necessidade de a vítima manifestar a vontade de processar o agressor e 2) A possibilidade de suspender o processo do agressor por um prazo, ao final do qual ele pode não ser condenado.

Há um terceiro ponto que prevalece nas decisões: a necessidade de a vítima confirmar a vontade de processar o agressor na frente do juiz.

MPF, Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres e Advocacia-Geral da União defendem que a lei diz exatamente o contrário do que está expresso nesses três pontos seguidos país afora. Sustentam que as agressões devem ser alvo de processos independentemente da vontade da vítima e que é desnecessário que ela confirme a representação na frente do juiz.

Feministas, governo e MPF criticam ainda as suspensões de processo quando o agressor cumpre determinadas condições. Dizem que o benefício é vedado pela lei. O STJ e a maioria dos promotores defendem a medida como solução de conflitos.

A expectativa é que os pontos sejam revertidos pelo STF. Uma ação direta de inconstitucionalidade pede aos ministros que definam a interpretação da lei.
Fonte: Folha de São Paulo

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