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segunda-feira, outubro 3

Mantida prisão provisória de vereador suspeito de participação em milícia do RJ


O vereador do município de Duque de Caxias (RS) S.F.S., preso provisoriamente por suposta formação de quadrilha armada (artigo 288 do Código Penal), teve seu pedido liminar de liberdade negado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ayres Britto. No Habeas Corpus (HC) 110472, o ministro entendeu que nos autos não estão preenchidos os pressupostos necessários à concessão de tutela de urgência.

Para Ayres Britto, o exame de eventual excesso de prazo na prisão provisória, alegado pela defesa, deve observar as peculiaridades da acusação (como o número de réus, a complexidade do processo e o comportamento dos envolvidos), requisitos que, no caso em questão, não favorecem a concessão de liminar. Além disso, segundo o relator, “o alegado excesso de prazo na prisão cautelar nem sequer foi submetido ao exame da autoridade impetrada", tratando-se, portanto, de matéria que corre risco de não ser conhecida pelo STF, por indevida supressão de instância.

Na decisão, o ministro sustenta, ainda, que a prisão preventiva decretada pela Justiça fluminense e mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) está devidamente fundamentada, dada a periculosidade dos envolvidos, diante dos fortes indícios de que a atividade criminosa era reiterada. S.F.S. está preso há mais de oito meses, acusado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro juntamente com outros 32 corréus, pela prática de diversos crimes, entre os quais formação de quadrilha armada e extorsão. Conforme a denúncia, os acusados supostamente integravam uma milícia com atuação no Município de Duque de Caxias.

Fonte: Site do STF

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