Questão 04
O Ministério Público ofereceu denúncia contra Lucile, imputando-lhe a prática da conduta descrita no art. 155, caput do CP. Narrou a inicial acusatória que, no dia 18/10/2012, Lucile subtraiu, sem violência ou grave ameaça, de um grande estabelecimento comercial do ramo de venda de alimentos dois litros de leite e uma sacola de verduras, o que totalizou a quantia de R$ 10,00 (dez reais). Todas as exigências legais foram satisfeitas: a denúncia foi recebida, foi oferecida suspensão condicional do processo e foi apresentada resposta à acusação.
O magistrado, entretanto, após convencer-se pelas razões invocadas na referida resposta à acusação, entende que o fato é atípico.
Nesse sentido, tendo como base apenas as informações contidas no enunciado, resposta, justificadamente, aos itens a seguir.
a) O que o magistrado deve fazer? Indique o fundamento legal. (Valor: 0,65)
Nos termos do artigo 397, III do
Código de Processo Penal, o magistrado deverá proferir absolvição sumária,
reconhecendo que o fato narrado evidentemente não constitui crime, por se
tratar de infração bagatelar.
b) Qual o elemento ausente que justifica a alegada atipicidade? (Valor: 0,60)
Utilize os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
A simples menção ou
transcrição do dispositivo legal não pontua.
O Supremo Tribunal Federal
consolidou jurisprudência no sentido de eu, considera-se bagatelar a conduta
que reúne os seguintes elementos: mínima ofensividade da conduta; nenhuma
periculosidade da ação; grau reduzido de reprovabilidade de comportamento
e inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Assim, por se tratar de estabelecimento comercial, a importância
de dez reais não representa lesão significativa ao bem e, portanto, o
reconhecimento da bagatela.
*Estamos encontrando
dificuldades para postar a questão 03, faremos isso tão logo seja possível.
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