Foi publicado anteontem (4) o
acórdão do recurso especial repetitivo julgado na 3ª Seção do STJ, em março deste ano, que firmou
a tese de que só o teste do bafômetro ou o exame de sangue para verificação de
dosagem alcoólica podem comprovar o crime de embriaguez ao volante.
Ou seja, outros meios de prova, como exame clínico ou
testemunhas, não são capazes de atestar o grau de embriaguez fixado na Lei Seca
e, com isso, desencadear ação penal contra o motorista.
O julgamento se estendeu por quatro sessões e teve placar
apertado: seis votos a cinco, definido por voto de desempate da presidenta da
Seção. A elaboração do acórdão consumiu mais de cinco meses.
O voto do ministro convocado Adilson Macabu, do Superior
Tribunal de Justiça, que foi acompanhado pela maioria dos ministros, afirma que
"o decreto regulamentador, podendo elencar quaisquer meios de prova que
considerasse hábeis à tipicidade da conduta, tratou especificamente de 2 (dois)
exames por métodos técnicos e científicos que poderiam ser realizados em aparelhos
homologados pelo Contran, quais sejam, o exame de sangue e o etilômetro”.
Ele lembrou que o texto da lei é exaustivo: “Nesse quesito o
administrador preferiu limitar única e exclusivamente a aferição do grau de
alcoolemia pelos métodos por ele previstos.”
Por ter sido definida pelo rito dos recursos repetitivos, a
tese vitoriosa serve como orientação para as demais instâncias da Justiça
decidirem casos idênticos. (REsp nº
1111566).
Fonte: Site Espaço Vital
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