Crime continuado qualificado: adota-se a pena mais grave, aumentando-a EM ATÉ O TRIPLO.
ADMITE-SE crime continuado em crimes com violência ou grave ameaça à pessoa, ainda que com vítimas diferentes (crime continuado qualificado)
Crime continuado: crimes da mesma espécie + semelhantes condições de tempo + lugar e modo de execução = 1 pena, aumentada de 1/6 a 2/3.
Concurso formal impróprio/imperfeito: 1 conduta+ 2OU MAIS VONTADES/DESÍGNIOS(DOLO DIREITO) + 2ou+crimes = soma das penas (cúmulo material).
No concurso formal próprio, o resultado não pretendido é imputado a título de culpa, se houver previsão.
Concurso formal próprio/perfeito: 1 conduta + 1 VONTADE + 2
ou mais crimes = pena mais grave, aumentada de 1/6 a 1/2 (exasperação).
Concurso material de crimes: várias condutas + 2ou+crimes =
soma das penas (cúmulo material).
Concurso de crimes:Concurso homogêneo: vários crimes de
mesma espécie. Concurso heterogêneo: crimes de espécies diferentes.
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