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quarta-feira, dezembro 29

Um mês após ocupação, moradores do Alemão temem volta do tráfico

Moradores também reclamam da falta de saneamento e limpeza nas favelas.
Criança tem o sonho de ver carros, ônibus e prédios dentro do Alemão.


A ocupação dos policiais e tropas militares no Conjunto de Favelas do Alemão, na Penha, na Zona Norte do Rio de Janeiro, completou um mês nesta terça-feira (28). Após 30 dias, os moradores ainda estão apreensivos e temem o retorno dos traficantes à comunidade. Eles alegam que poucos agentes patrulham as favelas.

“Não existe nenhuma das cerca das 22 comunidades que não tenham a nossa presença. É bem difícil estar em todas as áreas ao mesmo tempo. Mas nós estamos circulando, sim”, defende-se o general Fernando Sardenberg.

Moradora acredita em futuro promissor para as crianças
Apesar da insegurança de alguns, a presença do policiamento é comemorada pela maioria. Uma moradora acredita que as crianças do Alemão podem ter um futuro mais promissor e livre do domínio do tráfico.

Ela torce para que nenhuma delas enfrente o drama de um de seus filhos, que luta contra o vício nas drogas em uma clínica de reabilitação. A moradora definiu o que os 30 dias de liberdade representam pra ela: “É a esperança da vida, viver a vida mais”, disse Denise dos Santos.

Há um mês, a Rua Joaquim Queiroz, uma das principais entradas do Conjunto de Favelas do Alemão, estava com uma cratera aberta por traficantes para impedir a passagem dos carros da polícia. O imenso buraco prejudicava a rotina dos moradores, que hoje vivem em situação diferente e já tem serviços na porta de casa, como a entrega de botijões de gás.

Apesar das melhorias, a falta de saneamento e limpeza ainda são alvos da reclamação dos moradores: “Tá sendo ótimo não ter que sair pra comprar gás. Ainda tá vindo mais barato”, disse uma moradora.

As crianças dizem que hoje se sentem mais à vontade para brincar. No entanto, elas têm o sonho de prédios, ruas e ônibus circulando pelo conjunto de favelas do Alemão.

“Prédios, ruas, ônibus passando que nem lá embaixo. Queria que aqui mudasse tudo.”, revelou o menino Jonatan, de 9 anos.

Secretário promete melhorias para a região
O secretário de Segurança Pública do Rio, José Mariano Beltrame, argumenta que ainda tem muito o que fazer para mudar a realidade dos moradores do Alemão.

“Eu acho que o grande e definitivo passo foi dado. As outras questões, a sociedade, ela aos poucos vai ter que se rearranjar, dentro dessa nova realidade”, disse Beltrame.
Fonte: Site G1

terça-feira, dezembro 28

Boa noite

Condenação anterior pode excluir candidato a delegado de curso de formação

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a exclusão de policial militar de Goiás candidato ao cargo de delegado de Polícia Civil de Rondônia. O candidato já estava habilitado para o curso de formação, quando o Secretário de Segurança, Estado e Cidadania impugnou sua inscrição, por ter omitido condenação anterior por homicídio.

O policial militar havia sido condenado em 1993 pela prática de crime de homicídio em serviço, conforme o Código Penal Militar. Cumpriu integralmente a sanção e em 1999 teve a punibilidade extinta. Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato entendeu que não havia necessidade de citar o fato, já que passados mais de cinco anos da extinção da pena.

Segundo a investigação social, o candidato possuía conduta pública e privada irrepreensível. Conforme suas informações, não tinha registro de antecedentes criminais ou profissionais negativos, nem respondia a inquérito policial ou processo criminal.

Pena perpétua e idoneidade

Para o candidato, não havia obrigação de comunicar a condenação anterior. O ato de exclusão do concurso feriria seu direito à presunção de inocência e o princípio da não aplicação de pena de caráter perpétuo.

Mas o ministro Jorge Mussi considerou que a administração pública tem o direito de exigir idoneidade moral dos candidatos aos quadros policiais. Por isso, pode considerar a condenação criminal anterior para considerar o candidato inapto ao exercício do cargo. Segundo o relator, isso não implica violação aos princípios constitucionais apontados.

Fonte: Site do STJ

Exame da OAB: STF vai julgar suspensão de liminar que garantiu inscrição na OAB sem aprovação no Exame


O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, determinou a remessa ao Supremo Tribunal Federal (STF) dos autos que contestam a possibilidade de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sem a prévia aprovação no Exame de Ordem. Para o ministro Ari Pargendler, o fundamento da discussão é constitucional e já foi identificado como de repercussão geral em um recurso extraordinário naquele Tribunal (RE 603.583).

O Exame de Ordem é previsto no Estatuto da Advocacia, segundo o qual todos os que almejam ser advogados e exercer a advocacia devem submeter-se à prova (artigo 8º da Lei n. 8.906/1994).

A suspensão de segurança foi requerida pelo Conselho Federal da OAB e pela Seção Ceará da OAB contra a liminar concedida por um juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para que dois bacharéis sejam inscritos na OAB independente da aprovação no exame da Ordem.

O pedido afirma que, caso a liminar não seja suspensa, “as consequências serão graves”, pois haverá “precedente perigoso, que dará azo a uma enxurrada de ações similares (efeito cascata/dominó)”, o que colocará no mercado de trabalho inúmeros bacharéis cujos mínimos conhecimentos técnico-jurídicos não foram objeto de prévia aferição. Com isso, “porão em risco a liberdade, o patrimônio, a saúde e a dignidade de seus clientes”.

Decisões

Inicialmente, dois bacharéis em direito ingressaram com mandado de segurança na Justiça Federal do Ceará para terem efetivadas suas inscrições na OAB sem a prévia aprovação no Exame de Ordem. Alegaram, para tanto, que a exigência seria inconstitucional, usurparia a competência do Presidente da República, e afrontaria a isonomia com as demais profissões de nível superior e a autonomia universitária.

Em primeiro grau, o juiz federal negou o pedido de liminar. Argumentou que a liberdade profissional prevista na Constituição está condicionada às qualificações profissionais que a lei estabelecer – no caso, a Lei n. 8.906/94. “Não tenho receio de afirmar tratar-se de medida salutar para aquilatar um preparo mínimo do profissional, bem como para auxiliar na avaliação da qualidade de ensino dos cursos de direito, os quais se proliferam a cada dia”, afirmou o juiz substituto Felini de Oliveira Wanderley.

Os bacharéis recorreram. Individualmente, o juiz do TRF5 Vladimir Souza Carvalho concedeu a liminar para reconhecer o direito à inscrição. Ele salientou que a advocacia é a única profissão no país em que, apesar de possuidor do diploma do curso superior, o bacharel necessita submeter-se a um exame. Para o magistrado, isso bateria o princípio da isonomia.


Para ele, a regulamentação da lei é tarefa privativa do Presidente da República e não pode ser delegada ao Conselho Federal da OAB. Além disso, a área das instituições de ensino superior estaria sendo “invadida”, com usurpação de pode por parte da entidade de classe.

Suspensão

No STJ, a OAB argumenta que o exame não implica na supressão total da atividade que um bacharel em direito pode desempenhar. Com isso, ficam preservadas para as demais atividades do bacharel as atribuições da instituição de ensino.

Diz que a norma constitucional que garante a liberdade de trabalho não é absoluta, porque somente é garantida tal liberdade na medida em que não se encontram óbices normativos à liberdade pretendida.

Conforme o pedido, a liminar do magistrado do TRF5 causa “grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa da OAB, uma vez que impede a execução do comando constitucional que assegura aos administrados a seleção de profissionais da advocacia com a observância das exigências legais”.
Fonte: Site do STJ

Prestação pecuniária e doação de cestas básicas: anda faltando criatividade ao magistrados


A redação do artigo 45, do Código Penal Brasileiro, determinada pela Lei 9.714/98, esclarece sobre a conversão das penas restritivas de direitos, e possibilita a aplicação de prestação pecuniária consistente no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes, ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, desde que não seja inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos.  Esta prestação pode ter conotação de antecipação de indenização civil, já que pode ser deduzida dela no caso de ação cível com coincidência de beneficiário.

O parágrafo segundo do artigo em comento permite que o juiz substitua a prestação pecuniária, havendo aceitação do beneficiário, por outra de natureza diversa.
Por sugestão inserida na Exposição de Motivos da Lei 9.714/98, a doação de cestas básicas passou se constituir uma rotina – especialmente nos Juizados Especiais Criminais – cuja ‘tradição’ passou a ser a adoção dessa modalidade de ‘pena’ como modelo. Com a concordância do representante do Ministério Público, em inúmeros acordos – especialmente na proposta de transação penal – o  agente do fato é obrigado a doar uma – ou mais – cesta básica a uma entidade assistencial.

Essa conduta não só banaliza a pena de prestação pecuniária, como também fere o próprio princípio da legalidade, já que não há previsão expressa na lei. O que a lei permite é a substituição, eventual, da prestação pecuniária por outra de natureza distinta, como já referimos, mas em nenhum momento a lei autoriza a aplicação de ‘pena de cesta básica’.

Isso está tão enraizado no habitus judiciário, que meus alunos, com muita freqüência  - até porque vários deles atuam como estagiários no Foro de Pelotas – me perguntam sobre a previsão legal para a ‘pena de cesta básica’. Ou seja, passou-se a acreditar que o oferecimento de cesta básica é, de verdade, uma pena prevista em lei.

Sempre contesto do mesmo modo: está faltando criatividade aos magistrados!

Condenada por manter rádio clandestina alega que emissora é comunitária


Condenada pela Justiça Federal no Piauí à pena de dois anos de detenção e dez dias multa por suposta infração do artigo 183 da Lei nº 9.472/97 (desenvolver clandestinamente atividade de telecomunicações), a empresária piauiense Y.M.L.P.S. impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 106637, pedindo liminarmente a suspensão de processo (agravo de instrumento) e de recursos dele decorrentes em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), para evitar o trânsito em julgado de sua condenação.

Caso já tenha ocorrido o trânsito em julgado da ação penal ,  ela pede, também liminarmente, a suspensão de seus efeitos até o pronunciamento do STF sobre o mérito do HC agora impetrado. No mérito, caso se confirme a liminar, a empresária pede que seja determinada a realização de perícia técnica  nos aparelhos aprendidos na emissora de rádio que vinha operando no Instituto de Educação Superior (IES) em Teresina, de que é diretora-presidente.

Alegações

A condenação de Y.M.L.P.S. foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Recursos (recurso especial, agravo de instrumento, embargos de declaração e agravo regimental) interpostos no próprio STJ foram inadmitidos por implicar reexame de provas ou por serem intempestivos (apresentados fora do prazo legal).

É contra a decisão quanto ao último recurso (agravo regimental) que a defesa impetrou HC no Supremo. Em todos os recursos, ela alega nulidade de sua condenação em virtude de cerceamento dos  direitos  constitucionais do contraditório e da ampla defesa, porquanto não teriam sido periciados os equipamentos apreendidos na rádio que seria, na verdade, uma emissora comunitária, admitida pela Constituição Federal.

Alega que somente “prova técnica poderia atestar a real e efetiva potencialidade da rádio” e, com isso, possibilitar sua exata classificação, no presente caso, como sendo comunitária e, assim, preenchedora do estabelecido no artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 9.612/98 (que define o que é rádio comunitária).

Sustenta, a propósito, a aplicação do princípio da insignificância, em razão da inexistência da comprovação do real potencial da rádio. Entretanto, o STJ, ao negar seguimento (arquivar) a Recurso Especial (Resp) lá interposto, observou que, para aplicação do princípio da insignificância, haveria necessidade de reexame de prova, que encontra óbice na Súmula nº 7 do STJ.

Ela sustenta a necessidade da perícia nos equipamentos apreendidos, alegando que a rádio funcionava em caráter educativo no estabelecimento de ensino do qual é diretora-presidente e que, uma vez comprovado que se trata de rádio comunitária, inexistiria ilicitude no seu funcionamento, uma vez que com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 8/95, as normas da Lei 4.117/62 (que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações), no que dizem respeito à classificação e natureza das  emissoras de rádio e televisão, “por não estarem mais albergadas pelo conceito de telecomunicações, não mais se aplicam por terem perdido sua fundamentação material”.

Por fim, sustenta que foi condenada com base no artigo 183 da Lei 9.472/97, mas que legislação posterior (a Lei  nº 9.612/98) prevê pena mais branda para a infração a ela imputada.

Processos relacionados
HC 106637

Bom dia

Juizes punidos por desvio de conduta em 2010


 O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu levantamento mostrando que condenou 45 magistrados desde 2005, quando foi instalado. Desse total, 21 sanções foram aplicadas em 2010, sendo 15 aposentadorias compulsórias e cinco afastamentos provisórios.

Houve também o caso de um juiz posto em disponibilidade.

De todas as 45 punições impostas pelo CNJ, 21 foram a sanção máxima em um processo administrativo: a aposentadoria compulsória. Nesses casos, o juiz é proibido de trabalhar, mas recebe vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Para perder o cargo em definitivo, o juiz precisa ser condenado pela Justiça em processo criminal. No mesmo período de cinco anos e meio, outros seis magistrados foram postos em disponibilidade, dois foram removidos compulsoriamente, 15 foram afastados provisoriamente e um foi censurado.

O caso mais rumoroso foi a aposentadoria compulsória do ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Medina, em agosto deste ano. Foi a primeira vez que o órgão puniu um integrante de corte superior. No mesmo dia, o ex-desembargador José Eduardo Carreira Alvim, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 28 Região, recebeu a mesma punição. Ambos foram acusados pelo Ministério Público Federal de favorecer a máfia dos caça-níqueis do Rio de Janeiro. Teriam vendido sentenças judiciais a um grupo que explorava o jogo ilegal.

Em 2006, Medina concedeu liminar determinando a devolução de caça-níqueis apreendidos pela Polícia do Rio. De acordo com o ministério Público, a sentença custou R$ 1 milhão. O esquema foi desvendado em 2007 pela Operação Furacão, da Polícia Federal. Os magistrados respondem a processo criminal no Supremo Tribunal Federal, por corrupção e prevaricação.

Apesar do aumento de punições, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, diz achar mínima a proporção de juízes com falhas éticas. Hoje, há quase 14 mil magistrados na ativa.

- A quantidade de punições pode identificar que temos um padrão de desempenho eficaz e correto. Se considerarmos o número de juízes trabalhando, vamos verificar que condutas irregulares significam a exceção da exceção. A maioria se conduz de forma correta. Não temos um quadro de comportamentos irregulares na magistratura brasileira - diz Calandra.

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, concorda: --- O número de juízes punidos é pequeno e mostra que a magistratura brasileira é séria e comprometida. Mas também há pessoas que não honram a dignidade de seus cargos e devem ser punidas.
O presidente nacional da OAB também elogia a atuação do Conselho.

- O CNJ foi uma boa novidade. Ele quebrou um paradigma que antes era um mantra no Judiciário: a impunidade dos juízes. Eles eram considerados por eles próprios deuses no Olimpo, que jamais seriam objeto de qualquer tipo de investigação, mesmo quando violassem as leis - analisa.
Em abril de 2010, o CNJ aposentou a juíza Clarice Maria de Andrade, de Abaetetuba (PA), por ter mandado prender uma menina de 15 anos em uma cela com 20 homens. A juíza foi alertada por policiais do perigo que a menor corria, mas não tomou providências urgentes para transferi-la. Durante os 26 dias em que ficou presa, a menor foi torturada e violentada.

Para o CNJ, a juíza sabia das condições do presídio antes de tomar a atitude, pois havia feito uma vistoria no local três dias antes. A menina foi presa por tentativa de furto.
Corregedor não investigava colegas.

No ano passado, as punições atingiram até um corregedor, responsável por fiscalizar a idoneidade do trabalho dos colegas. O desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar, do TJ do Amazonas, foi aposentado em fevereiro por manter paralisados processos disciplinares contra magistrados. As irregularidades foram detectadas em inspeção do Conselho, em 2009. Foram encontrados 39 procedimentos disciplinares contra juízes e desembargadores paralisados desde 2007, sendo 16 de forma indevida.

Em março, foi aposentado compulsoriamente o desembargador José Jurandir Lima, ex-presidente do TJ de Mato Grosso. Segundo o CNJ, ele usou sua condição funcional para obter "proveitos pessoais em atitude incompatível com a moralidade e o decoro da magistratura". Ele nomeou para cargos em comissão em seu gabinete os filhos Tássia e Bráulio de Lima.

Em setembro, o CNJ impôs pena de disponibilidade remunerada ao desembargador Dirceu de Almeida Soares, do TRF da 49Região. Ele foi acusado de pedir a colegas que eles atendessem a determinados advogados - sua filha, inclusive. O comportamento foi considerado falta disciplinar grave.

As sanções mais recentes foram determinadas no último dia 14, quando o CNJ aposentou compulsoriamente dois juízes do Tribunal de Justiça do Amazonas: Rômulo Fernandes da Silva e Hugo Levy Filho. Os dois teriam atuado de forma irregular para favorecer a prefeitura de Coari (AM). Na mesma ocasião, recebeu censura o juiz Elci Simões de Oliveira, do mesmo tribunal, por ter desempatado um julgamento a favor do prefeito de Coari em troca de benesses e de credenciais para o desfile das escolas de samba do Rio.
Fonte: O Globo

segunda-feira, dezembro 27

Projeto inclui assistência educacional de preso como dever do Estado

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7791/10, do Senado, que altera a Lei de Execução Penal (7.210/84) para estabelecer que a assistência educacional oferecida aos presos, incluindo os provisórios, é dever do Estado. A proposta determina que, tão logo ingressem no estabelecimento penal, os presos têm direito a cursos de introdução educacional, educação musical e formação profissional.


Atualmente, a legislação considera obrigatório apenas o ensino fundamental para presos e internos, inclusive integrando-os ao sistema escolar da unidade federativa em que se encontram.

A proposta também obriga os estabelecimentos penais a oferecer as atividades educacionais por iniciativa própria sempre que não for possível firmar convênio com entidades públicas ou particulares para instalar escolas ou oferecer cursos especializados.

Pelo texto, o Conselho da Comunidade terá a tarefa de monitorar a assistência educacional prestada aos presos, relatando ao juiz da execução e ao Ministério Público a regularidade e as condições gerais do serviço. O conselho é um órgão do Judiciário, instituído pela Lei de Execução Penal, para efetivar a participação da sociedade no cumprimento das penas criminais.

Tramitação

O projeto será analisado por comissão especial em conjunto com o PL 1455/07, que trata do mesmo assunto. Após a comissão especial, os textos também deverão ser votados pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Tráfico de Drogas: cinco pessoas presas no Ceará

Droga era transportada em fundo falso na carroceria de caminhão.
Cocaína foi produzida na Bolívia e entrou no país por Rondônia.

Cinco pessoas foram presas pela Polícia Federal com 356 quilos de cocaína na BR-116 em Fortaleza, no domingo (26).

A cocaína era transportada em tabletes escondidos no fundo falso da carroceria de um caminhão. Dois suspeitos estavam no veículo, que era escoltado por outro automóvel. Ao notar a abordagem da polícia, o motorista do automóvel tentou fugir, mas foi detido pouco depois em Fortaleza com duas pessoas que receberiam a droga.

De acordo com a Polícia Federal, a cocaína teria sido produzida na Bolívia e entrou no Brasil por Rondônia. Depois, foi levada de caminhão até o Ceará para ser distribuída na Região celulares e documentos.

Os presos foram levados para a sede da Polícia Federal e, depois, serão encaminhados para uma Metropolitana de Fortaleza. Foram apreendidos o caminhão, três automóveis, casa de detenção provisória.
Fonte: Site G1

Nove pessoas são indiciadas por tráfico de drogas e favorecimento à prostituição

O delegado Leonel Carivali, titular da 2ª Delegacia de Alvorada, concluiu o inquérito sobre a Operação Paineira, que desarticulou no dia 16 deste mês quadrilha de traficantes. Além de realizar tele-entrega de drogas no município, o grupo era responsável por 90% dos homicídios nos bairros Vila Americana e Promorar (18 casos neste ano) e ainda intermediava programas sexuais com adolescentes dependentes químicas como forma de pagamento de dívidas. O inquérito será remetido até amanhã para a Justiça com nove pessoas indiciadas por tráfico, associação ao tráfico, favorecimento à prostituição, porte de arma e receptação.

Na sexta-feira passada, a Polícia prendeu mais um traficante que integrava o bando. Ele foi o décimo suspeito preso na Operação Paineira. No entanto, duas foram liberadas e não foram indiciadas. O novo suspeito indiciado é um traficante que está foragido. A Justiça de Alvorada decretou na quinta-feira da semana passada a prisão preventiva de todos os nove indiciados.

Os criminosos são suspeitos de executar rivais e usuários de drogas que não pagavam suas dívidas. Isso em relação aos homens. As mulheres dependentes químicas eram obrigadas a pagar as dívidas com programas sexuais. Os traficantes são acusados de intermediar os encontros. Para driblar a Polícia, os suspeitos usavam códigos: Cerveja era crack, Coca-Cola era cocaína e refrigerante era maconha. Na semana passada, também foram apreendidos 17 capacetes, quatro motos, drogas, armas, munição e cerca de R$ 2 mil em dinheiro.
Fonte: Site Zero Hora

Polícia do RS descobre esquema de clonagem de veículos e golpe do empréstimo

Quadrilha adulterava documentos para comprar carros por meio de financiamento


A Polícia Civil gaúcha descobriu um esquema de clonagem de veículos e golpe do empréstimo. Carros roubados em São Paulo eram clonados e encaminhados para o Rio Grande do Sul. Os bandidos também mandavam veículos do RS para SP.

Além da clonagem, a quadrilha adulterava documentos para comprar carros por meio de financiamento. Assim, lesavam financeiras de São Paulo, que não conseguiam fazer a cobrança, e mandavam os carros para o Rio Grande do Sul. Os veículos eram vendidos por preços abaixo do mercado.

O delegado do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), Heliomar Franco, conta que 17 carros foram apreendidos hoje em Montenegro e Esteio. Já há confirmação de cinco clonados:

— Acreditamos que centenas de veículos com placas de SP, que não são roubados mas obtidos com documentos falsos, possam estar circulando no RS.

Em Esteio, duas pessoas foram presas. Oito pessoas são investigadas no Rio Grande do Sul e uma em São Paulo, que mandava lacres e placas de veículos via Sedex.
Fonte: Site Zero Hora

É fundamentada a decisão que nega liberdade em razão de como foi praticado o crime


A prisão preventiva embasada no modo como o crime foi concretamente praticado é suficiente para justificar a medida. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a prisão de acusado por homicídio tentado mesmo após a intervenção e na presença de policiais.

Segundo o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), a vítima dirigiu-se a uma unidade da Polícia Militar e alertou os policiais de que tinha medo de ser atacado pelo réu. Em seguida, quando retornava ao local em que seus colegas estavam, foi atacado. O acusado feriu a vítima no braço com uma faca. A vítima se defendeu, o que possibilitou aos policiais que atuassem em seu socorro.

Ainda conforme o TJMS, o réu foi advertido verbalmente por um dos policiais, que, ante a sua desobediência, atirou para o alto. Mesmo assim, o acusado continuou investindo contra a vítima, tentando lhe acertar com a faca. Os policiais tiveram que contê-lo com disparos de arma de fogo, que o atingiram na perna e na região glútea. Porém, mesmo atingido, o réu continuou tentando acertar a vítima com golpes de faca. Só parou, finalmente, após ser contido pelos policiais militares.

Ordem pública

O juiz que decretou a prisão registrou também que o réu já fora condenado por furto e porte ilegal de arma de fogo. A pena, de quatro anos de reclusão, havia sido convertida em restritiva de direitos e prestação de serviços comunitários, tendo ele sido colocado em liberdade na data da sentença condenatória.

Para o juiz, “a atitude demonstra que [o réu] não possui responsabilidade, compromisso com a Justiça, sendo certo que em liberdade continuará a delinquir, o que causa descrédito à Justiça, sensação de impunidade e, assim, sua prisão mostra-se necessária para acautelar o meio social”.

Fundamentação

Para o ministro Napoleão Nunes Maia, a prisão cautelar foi justificada de forma suficiente. A decisão do juiz fundou-se na necessidade de garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, dada a periculosidade do réu. O risco estaria bastante demonstrado no modo de execução da conduta ilícita, praticada na presença de policiais militares, além da existência de condenações anteriores, por furto e porte de arma.

Conforme o relator, esses fundamentos são idôneos para a decretação da prisão. “A preservação da ordem pública não se restringe às medidas preventivas da irrupção de conflitos e tumultos, mas abrange também a promoção daquelas providências de resguardo à integridade das instituições, à sua credibilidade social e ao aumento da confiança da população nos mecanismos oficiais de repressão às diversas formas de delinquência”, concluiu.
Fonte: Site STJ

Mais de 1,8 mil casos de furto ou roubo foram registrados por dia no Estado

A cada minuto, um gaúcho é alvo de ladrões. São 1.841 casos de furto ou roubo por dia no Rio Grande do Sul. Embalada por esse ritmo, a lista de vítimas em um ano atingiu a marca de 672 mil pessoas – 7,1% da população do Estado com mais de 10 anos.

Os surpreendentes números compõem o suplemento especial sobre as características da vitimização no Brasil da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2009, elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

— É um número alto de vítimas. No Brasil, são mais de 10 milhões de vítimas em um ano pelas projeções do IBGE. O índice reflete a realidade de um país violento. Estamos entre os primeiros países em homicídios, em mortes com armas de fogo, em violência contra jovens e adolescentes — avalia o consultor em segurança José Vicente da Silva.

O estudo que se debruça sobre a violência no Brasil traça um perfil detalhado das vítimas de furto (sem violência) e roubo (com violência ou ameaça) no Estado. Após entrevistar 29,4 mil gaúchos, o IBGE projetou outro índice alarmante: as 672 mil vítimas foram alvo de 690 mil crimes, entre setembro de 2008 e setembro de 2009. Ou seja, 18 mil gaúchos foram vítimas de ambos crimes nesse período.


Subnotificações surpreendem o futuro chefe de Polícia

Outro dado que impressionou os especialistas foi o índice de crimes não comunicados à polícia – cerca de 40% nos casos de roubos e 60% nos furtos.

— O percentual é elevado, sendo possível observar que, quanto menos grave é o fato, maior o percentual de não comunicação — afirma Rafael Canterji, professor de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica (PUCRS).

Conforme o estudo, 39,8% dos assaltados não ligaram para a Brigada Militar ou procuraram uma delegacia da Polícia Civil. Ou seja, 97,5 mil vítimas preferiram apenas esquecer o ataque. Deste grupo, 27,5 mil pessoas teriam desistido de levar o caso adiante por descrença na polícia. Outros 17,1 mil vítimas apenas não quiseram envolver a polícia ou tinha medo de represálias após a notificação.

Nos casos de furto, a subnotificação seria ainda maior, conforme o estudo, chegando aos 59,7% do total de casos. Ou seja, das 445 mil vítimas desse crime em um ano, 265,6 mil não teriam procurado ajuda das polícia Civil e Militar. Entre essas vítimas prevaleceu a falta de provas como principal razão para não dar queixa. Por esse motivo, 130 mil pessoas deixaram de notificar as autoridades.


 — Percebe-se a banalização da violência e o descrédito no Estado — diz.

O número também preocupou o futuro chefe de Polícia, delegado Ranolfo Vieira Júnior:

— Me surpreende os dados referentes aos roubos. Também chama a atenção os motivos pelos quais as pessoas dizem deixar de procurar a polícia. Não acho que seja assim, estamos trabalhando para melhorar o serviço.


Segundo o delegado, o trabalho de aproximação da comunidade por meio de programas de prevenção à violência devem ter efeito duplo: além de aumentar a confiança nas policiais, também reduzirá os indicadores criminais.
Fonte: Zero Hora

domingo, dezembro 26

Sobre a morte de Lia Pires


Oswaldo de Lia Pires, o príncipe dos juristas (*)

Morto o homem, fica a lenda – mais apropriado seria dizer legenda. Oswaldo de Lia Pires não apenas viveu acima da média, foi também um advogado muito além da rotina de mediocridade (e das notas baixas nas provas da OAB) que se vê por aí.

Dono de uma oratória hipnótica, com timbre quase metálico, poderia ter sido locutor – e o foi, durante algum tempo, na antiga Rádio Difusora de Porto Alegre (PRF 9), ao final da década de 30 do século XX. Com sua didática, poderia ter sido professor – e o foi, no Colégio Júlio de Castilhos, como professor de geografia humana do Brasil.

Entre seus alunos estava um inquieto Leonel Brizola, que, anos mais tarde, como governador viria a ser defendido por seu antigo professor em causas políticas. Também poderia ter optado pelo esporte. Apesar de seu 1m62cm de altura, jogou futebol, vôlei e, acreditem, basquete. No Exército, praticou hipismo.

Mas Lia escolheu os tribunais e foi por eles escolhido. Em 92 anos, participou de cerca de 550 júris, quase todos como defensor do réu. Foi vitorioso na maioria dos casos. O mais famoso foi a defesa do deputado Antônio Dexheimer (PMDB) da acusação de ter assassinado seu colega, o também deputado peemedebista José Antônio Daudt, crime ocorrido em 1988.

O julgamento durou três dias e foi transmitido pela TV. Foi nessa ocasião que assisti a um dos lances de genialidade de Lia. Tentando explicar a dificuldade de Dexheimer em precisar horários e locais por onde passou na noite do crime, o advogado deixou cair uma lâmpada sobre sua mesa. O estouro causou susto geral, mas ele continuou seu discurso.

Minutos depois, interrompeu a fala e pediu a cada um dos 22 desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça que anotasse a hora em que a lâmpada estourou. Foi um festival de especulações, cada um anotou um horário estimado...Nenhum deles acertou. Lia então argumentou: o tribunal que não se acerta a respeito de um fato ocorrido na frente de todos não pode cobrar de um inocente que lembre detalhes da hora em que foi comprar cigarros. São as banalidades da vida, explicou. Dexheimer foi absolvido.

Cuidava de manter a forma. Praticou pólo e só o trocou pelo golfe devido a uma prótese no fêmur esquerdo, que o afastou dos cavalos. Até meados da década, corria três vezes por semana, 12 quilômetros na bicicleta ergométrica.

Gentil, Lia Pires jamais negava dicas a pupilos. O jornalista José Luís Costa narra a performance do jurista durante um júri simulado entre acadêmicos da Pontifícia Univeridade Católica (PUCRS) e da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs), em 2003.

– O Lia arrancou suspiros de admiração de centenas de jovens. Belas garotas faziam fila para fotos e beijar as bochechas do ídolo. Para elas, equivalente a um astro de Hollywood – recorda o experiente repórter de ZH.

O júri era a faceta mais conhecida de Lia nos tribunais, mas não a única. Trabalhava também longe dos holofotes, em julgamentos mais silenciosos, defendendo acusados de sonegação, policiais suspeitos de corrupção ou até de sequestro.

A fama atraiu as chamadas causas impossíveis e não há notícia de que ele tenha decepcionado clientes. Por tudo isso, é um dia de luto entre os bacharéis.

*Humberto Trezzi, Site Zero Hora