Os promotores de Justiça poderão ganhar o direito de escolher, por meio de eleições, o procurador-geral de Justiça dos estados e do Distrito Federal.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou ontem a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 31/09, que institui a eleição direta para a escolha dos chefes dos Ministérios Públicos do País. A proposta segue, agora, para votação em plenário.
Atualmente, os procuradores gerais de Justiça são escolhidos pelos chefes do Executivo, que recebem lista tríplice com os candidatos ao cargo, eleitos pelos integrantes do MP.
Acontece que a Constituição Federal permite que qualquer um dos integrantes da lista pode ser nomeado, independentemente da colocação. A PEC 31/09 dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 128 da Carta Magna, determinando que o chefe do Executivo deverá nomear para procurador-geral de Justiça o candidato mais votado na lista tríplice.
Escolha
De acordo com a PEC, o procurador-geral pode ser escolhido dentre os integrantes da carreira para mandato de dois anos, permitida uma recondução ao cargo. A proposta, de autoria do então senador Expedito Júnior (PR-RO), determina que o procurador-geral seja apenas nomeado pelo chefe do Executivo. Tal procedimento, argumenta o autor, já é adotado pelos tribunais de Justiça e tribunais de contas estaduais, bem como pelas assembleias legislativas, o que reforça o caráter independente em relação ao Executivo.
O Ministério Público representa instituição fundamental com uma independência funcional e uma autonomia administrativa sem precedentes na história brasileira, afirma, o então senador Expedito Júnior na justificativa da PEC. O parlamentar lembra que, antes da Constituição de 1988, o MP funcionava atrelado à estrutura do Poder Executivo, acumulando, inclusive, funções hoje desempenhadas pelas procuradorias dos estados. Além disso, seu chefe ocupava cargo em comissão de livre nomeação pelo Executivo.
Avanços
Apesar de reconhecer os avanços da Constituição ao garantir autonomia funcional e administrativa ao MP e estabelecer a escolha dos procuradoresgerais com base em lista tríplice elaborada pelos membros da própria instituição, Expedito Junior ressalta que o avanço poderia ser maior. Para ele, a melhor solução seria afastar qualquer possibilidade de escolha por parte dos governantes, que deveriam limitar-se a proceder à nomeação do concorrente mais votado da lista tríplice.
O relator da matéria, senador Pedro Simon (PMDB-RS), destacou em seu parecer ser importante a autonomia do MP como forma de assegurar a essa instituição a livre atuação tanto em âmbito administrativo quanto funcional. Para isso, argumentou Simon, é necessário que o órgão não esteja numa condição de subordinação, especialmente em relação aos poderes Judiciário e Executivo.
A proposta foi apresentada por Expedito Junior ao Senado a pedido da Associação Nacional dos Membros do Ministério (Conamp). A nomeação do candidato mais votado sempre foi defendida pelos membros do MP, por representar a vontade da maioria, visto que a eleição direta acaba com a interferência do Executivo no Ministério Público.
(Fonte: Site do MP)
(Fonte: Site do MP)
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