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sexta-feira, setembro 2

Improbidade Administrativa: condenação do Prefeito da cidade de Herval do Sul

Lixo hospitalar não descartado no posto de saúde
municipal de Herval
O ex-prefeito de Herval, o advogado Marco Aurélio Gonçalves da Silva, foi condenado por atos de improbidade administrativa em dois processos judiciais recentemente encerrados. A ação civil pública ajuizada pelo MP foi aceita e a Justiça condenou o réu por negligenciar o patrimônio público na cidade no período em que foi prefeito, de 2005 a 2008. Já na ação civil proposta pelo Município, houve a condenação pela má aplicação de valores repassados pelo governo estadual ao ex-prefeito no Programa Estadual de Assistência Social, em 2008.

No inquérito civil instaurado, a Promotoria constatou o sucateamento de veículos públicos, como ambulâncias e transporte escolar, além de equipamentos de informática e móveis, que não possuíam tombamento, o que dificultava o controle por parte da Prefeitura. Além disso, foi apurado o desaparecimento de dados armazenados em sistemas de informática das Secretarias Municipais de Agricultura e de Assistência Social, o corte de linhas telefônicas e o não recolhimento do lixo hospitalar da cidade. A sentença estabeleceu a suspensão dos direitos políticos por oito anos do ex-prefeito e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios por cinco anos.

Na ação civil pública proposta pelo Município de Herval, Marco Aurélio foi condenado pela má aplicação de valores recebidos através da Secretaria de Justiça e Desenvolvimento Social do Estado para a execução do Projeto de Orientação e Apoio Sócio Familiar, que faz parte do Programa Estadual de Assistência Social. O Município havia se comprometido no convênio a gastar apenas 30% da quantia de R$ 5.918,00, repassada pelo Estado. No entanto, a quantia gasta com profissionais para ministrar cursos de capacitação no Programa, de acordo com a prestação de contas do Município, foi de R$ 4.592,57, ultrapassando o valor acordado. A sentença judicial suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito por cinco anos, determinou o ressarcimento ao erário dos valores indevidamente gastos, sob pena de inclusão em Cadastros de Inadimplentes (Cadin), além da proibição de contratar ou receber benefícios do poder público pelo prazo de cinco anos.

Em ambos os processos as decisões transitaram em julgado, não cabendo mais recurso.

Fonte: Site do Ministério Público do RS

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Comentário meu:  Sobre as diferenças entre responsabilidade por crime contra a administração pública e improbidade administrativa, leia Corrupção, como ilícito penal versus Improbidade Administrativa.

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