A Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4) manifestou-se ontem pela denegação de três habeas corpus impetrados por quatro dos réus condenados por crimes investigados pela Operação Parceria. Todos foram condenados à prisão, porém, beneficiados com a possibilidade de permanecer em liberdade mediante pagamento de fiança, com base no Código de Processo Penal, que faculta ao juiz estabelecer medidas cautelares como alternativa à prisão. Nos recursos, entretanto, todos questionam, entre outros pontos, a necessidade e os valores da fiança.
Para o procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum, autor dos pareceres que serão avaliados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para o julgamento dos habeas corpus, as fianças foram estabelecidas para evitar a evasão dos réus com maior culpabilidade e seus valores foram arbitrados com base na situação econômica de cada um, nos parâmetros fixados pela legislação e na gravidade concreta dos delitos praticados.
"Talvez acostumada com o dia a dia de notícias de impunidade dos criminosos de colarinho branco, a defesa se surpreenda com o rigor da resposta criminal aos ilícitos praticados", considera o procurador. "No entanto, ela não é fruto apenas da 'vontade e da opinião' do magistrado, mas sim o resultado da aplicação do direito pátrio aos graves crimes praticados", afirma.
O Tribunal Regional Federal já havia negado os pedidos de liminar nos habeas corpus e, em breve, deve julgar o mérito dos recursos. Da futura decisão, caberá recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
"Parceria" - Deflagrada pela Polícia Federal em 11 de maio de 2010, em conjunto com a Controladoria Geral da União, a Receita Federal e o Ministério Público Federal (MPF), a operação desarticulou esquema fraudulento de desvio de recursos federais. A organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) Centro Integrado de Apoio Profissional (CIAP), sediada em Curitiba-PR, firmou contratos de parceria com entes públicos, entre os quais várias prefeituras, para projetos em áreas como saúde e educação.
Entre os outros crimes que levaram à condenação dos envolvidos pela 2ª Vara Federal Criminal e SFN de Curitiba estão lavagem de dinheiro e crimes contra a ordem tributária. Todos os condenados foram proibidos de constituir ou trabalhar, direta ou indiretamente, em OSCIPs ou organizações socais (OSs) que recebam valores do Poder Público. Também foram proibidos de exercer cargo ou função, por concurso ou comissionados, na Administração Pública, direta ou indireta, e que envolva a gestão de recursos públicos.
Fonte: Site do MPF/RS
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