A proposta altera a Lei de Execução Penal (7210/84), que não condiciona o benefício à avaliação psicológica.
O texto determina a impossibilidade de concessão de indulto total para condenado cuja avaliação psicológica, feita num prazo de seis meses, deixe claro que o detento ainda oferece risco de cometer infração penal.
O Projeto de Lei 7368/10, que estava apensado, foi rejeitado pela comissão. Essa proposta condicionava o parecer do Conselho Penitenciário, nos casos em que se exige avaliação psiquiátrica, ao laudo sobre a saúde mental do preso.
O relator, deputado Alberto Filho (PMDB-MA), explica que outra diferença entre as proposições se refere à qualificação do profissional que deve se pronunciar sobre a saúde mental do condenado. A proposição principal diz que a avaliação deve ser feita por psicólogo, ao passo que o apenso fala em psiquiatra.
“Parece-nos que para a maioria dos casos, envolvendo condenados, seja suficiente o laudo do psicólogo. Apenas quando se trate de medida de segurança, não se questiona que a atribuição seja do Psiquiatra”, defendeu Alberto Filho.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e pelo Plenário da Câmara.
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