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sábado, novembro 12

Impunidade decorre da corrupção para 75% dos brasileiros


Sondagem da FGV revela também que 76% dos entrevistados consideram a legislação branda

Pesquisa da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) mostra que para 75% da população consultada a impunidade no País é consequência das leis brandas em vigor e da corrupção. Perguntados sobre qual é a causa da impunidade no País, 39% dos entrevistados apontaram que as leis brasileiras são brandas, enquanto 36% acreditam que o motivo é a corrupção na polícia. A sondagem, divulgada nesta quinta-feira (10), consultou 1.558 brasileiros por telefone em seis Estados e no Distrito Federal, durante o terceiro trimestre deste ano.

Apenas 11% dos pesquisados apontaram a morosidade do Judiciário como causa da impunidade. Para outros 8% o problema é a tendência dos juízes a absolverem os acusados e para 6%, a impunidade é motivada pela ineficiência da polícia. Em relação à severidade das penas no direito penal, 76% apontaram que a legislação é branda, enquanto 5% afirmou que as leis são muito severas e 19%, que são adequadas.

Em relação à rapidez do Judiciário para julgamento dos processos, mais da metade dos pesquisados (53%) afirmam que o desempenho da Justiça na área criminal é regular. Outros 22% veem a Justiça criminal como boa e 25% como ruim. Além disso, conforme a pesquisa da FGV, 73% dos consultados que possuem escolaridade mais alta acreditam que em algum grau o rico tem a pena suavizada em comparação com o pobre. Entre aqueles que possuem primeiro grau incompleto, essa percepção é de 53%.

O estudo elabora um índice de confiança na Justiça, o ICJBrasil, que no terceiro trimestre ficou em 5,6 pontos, no mesmo patamar do segundo trimestre. Em uma escala de 0 a 10, quando maior o índice maior é a confiança do cidadão na Justiça. O Rio Grande do Sul é o Estado onde a população declara confiar mais na Justiça (5,7) e o Distrito Federal é onde os brasileiros menos confiam (5,3). O estudo foi realizado em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Recife e Bahia. (Estadão).

Fonte: Site JusBrasil

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