Projeto de lei da senadora Marta Suplicy (PT-SP) pode recriar o tipo penal do atentado violento ao pudor, retirado do Código Penal em 2009, com a edição da Lei 12.015.
A proposta (PLS 656/2011) aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na qual receberá decisão terminativa. A mudança realizada em 2009 fundiu num único artigo os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor.
Antes, o estupro só podia ser caracterizado quando a vítima da violência sexual era mulher.
Com a alteração, passou a abranger todo tipo de conjunção carnal ou prática de ato libidinoso resultante de violência ou grave ameaça. Segundo Marta Suplicy, embora tenha sido positiva, a modificação provocou um efeito imprevisto, ao dificultar a aplicação da pena de estupro a atos libidinosos sem penetração.
Os juízes, nesses casos, tenderiam a utilizar a Lei das Contravenções Penais, que prevê penas muito mais brandas. Por isso, o projeto da senadora propõe que todos os atos forçados de conjunção carnal ou análogos que antes de 2009 eram tratados como atentado violento ao pudor sejam considerados estupro e que os atos libidinosos não análogos a conjunção carnal, que antes de 2009 eram tratados como contravenção penal, sejam considerados atentado violento ao pudor.
A proposta mantém a pena de reclusão de seis a dez anos em caso de estupro e prevê pena de dois a seis anos de reclusão quando ocorrer atentado violento ao pudor.
Fonte: Senado Federal
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