Por maioria apertada, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve garantir ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o poder de abrir investigações contra magistrados suspeitos de irregularidades, segundo prognósticos que os próprios ministros da Corte Suprema fizeram ontem ao Estado.
A decisão do STF no julgamento de hoje protege o CNJ da ofensiva aberta por setores da magistratura que queriam a redução dos poderes do conselho.
A expectativa da Corte é que 6 ou 7 votos definam que o CNJ pode abrir processos contra magistrados mesmo que esses juízes ainda não tenham respondido pelas irregularidades na corregedoria do tribunal local. Na sessão, os ministros deverão declarar que sempre que houver uma justificativa o conselho pode abrir apurações.
Por esse placar estreito, os ministros cassarão parte da liminar concedida no fim do ano pelo ministro Marco Aurélio Mello. Na decisão, ele concordava com a tese defendida pela Associação dos Magistrados Brasileiros numa ação direta de inconstitucionalidade (ADI) de que o CNJ só poderia atuar depois que o tribunal local investigasse o juiz suspeito.
A tese da AMB poderia deixar o CNJ refém do corporativismo que atinge corregedorias de tribunais locais, conforme ministros que defendem a manutenção dos poderes do conselho. Eles argumentam que foi justamente para combater esse corporativismo que o órgão foi criado. Uma decisão em sentido contrário seria um retrocesso.
Apesar da blindagem na questão principal, o STF deve julgar inconstitucionais alguns pontos de uma resolução do CNJ que criava regras para a atuação das corregedorias, ampliava o rol de punições para magistrados condenados por irregularidades, estabelecia novos prazos para prescrição de ações e garantia a presidentes e corregedores direito de voto nos processos administrativos.
Todos os pontos da resolução foram derrubados na liminar do ministro Marco Aurélio. Na análise de cada ponto, o plenário do STF pode manter partes da decisão liminar e julgar inconstitucionais algumas dessas novas regras.
Na fila. Outro processo que ameaça os poderes do CNJ ainda espera julgamento. Uma liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski suspendeu as investigações que a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, faria em 22 tribunais.
As folhas de pagamento e as declarações de bens e renda de servidores e magistrados seriam vasculhadas em busca de indícios de irregularidades, como corrupção e venda de sentenças. Uma ação conjunta da AMB, Ajufe e Anamatra questiona a legalidade das investigações.
Na liminar, Lewandowski pedia informação sobre essas investigações. Com base nas explicações de Eliana Calmon, o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, poderá cassar a liminar e liberar as inspeções ou levar o processo a julgamento. Não há prazo para a solução desse caso.
As duas ações foram protocoladas após uma crise deflagrada no Judiciário pela disposição da corregedoria de abrir investigações contra magistrados suspeitos. Em dois momentos a ministra tornou-se alvo de processos e retaliações. Primeiro, veio a público uma nota de desagravo do próprio CNJ em reação às declarações que ela deu à imprensa sobre 'bandidos de toga' que estariam infiltrados no Judiciário.
Arquivado. O segundo momento, ocorrido ontem, foi uma vitória da corregedora: o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, arquivou um pedido das associações de juízes - AMB, Anamatra e Ajufe - para que ela fosse investigada por uma suposta violação de sigilo de dados de servidores e magistrados. 'Não há nos autos elementos que amparem a assertiva', resumiu Gurgel.
As associações afirmavam que Eliana Calmon descumpriu a Constituição ao pedir, sem autorização judicial, dados sobre movimentações financeiras de juízes e ao investigar as declarações de bens de servidores e magistrados.
A corregedora começaria pelo TJ de SP a investigação que cruzou dados da folha de pagamentos, movimentações financeiras e declarações de bens e renda. A reação foi imediata. As liminares congelaram as inspeções em 22 tribunais e suspenderam os processos contra magistrados no CNJ.
Fonte: Agência Estado
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