Polêmico, texto que tipifica
crimes da internet foi modificado pelo relator, deputado
A proposta mais antiga em tramitação na Câmara sobre crimes
cibernéticos, alvo de polêmicas, foi aprovada nesta quarta-feira (23) na
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, mas sem a maior
parte do seu conteúdo original. O relator, deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG),
defensor do substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 84/99, mudou de posição e
defendeu a rejeição de 17 artigos da proposta: somente 4 artigos foram
aprovados na comissão.
O relator afirmou que a mudança foi necessária para
viabilizar a aprovação da proposta. “A parte retirada precisa de
aperfeiçoamentos, tanto para garantir que a liberdade na internet continue
sendo ampla, quanto para ampliar os níveis de segurança dos cidadãos em uma
norma que seja duradora e não fique obsoleta no curto prazo”, sustentou.
De acordo com Azeredo, os dispositivos retirados poderão ser
incluídos, com nova redação, em outra proposta: o PL 2793/11, do deputado Paulo
Teixeira (PT-SP), que foi aprovado na Câmara semana passada e agora será
analisado pelo Senado. O projeto foi aprovado sob críticas de Azeredo, que
acusou o governo de casuísmo.
A mudança feita pelo relator no substitutivo do Senado ao PL
84/99 vem depois de anos de intensas discussões na Câmara. A versão original do
texto chegou a motivar um abaixo-assinado de 350 mil nomes repudiando a
proposta. Segundo organizações sociais, a proposta seria uma grave ameaça aos
direitos e liberdades na internet.
Alguns dos crimes previstos na versão anterior, e retirados
por Azeredo, são: a obtenção, transferência ou fornecimento não autorizado de
dado ou informação; e divulgação, utilização, comercialização e
disponibilização de dados e de informações pessoais contidas em sistema
informatizado com finalidade distinta da que motivou seu registro.
Outro ponto polêmico retirado se refere à guarda dos dados
de logs (dados de conexão) dos usuários pelos provedores.
Versão aprovada
O texto aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia
tipifica no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e no Código Penal Militar
(Decreto-Lei 1001/69) condutas criminosas praticadas por usuários de internet.
Uma delas é a utilização de dados de cartões de crédito ou
débito obtidos de forma indevida ou sem autorização. A proposta equipara essa
prática ao crime de falsificação de documento particular, sujeito à reclusão de
um a cinco anos e multa.
A proposta inclui ainda no Código Penal Militar punição para
a divulgação de dado eletrônico em tempo de guerra que favoreça o inimigo,
prejudique operações militares ou comprometa a eficiência militar do País. A
punição para o crime varia de 20 anos de reclusão, em grau mínimo, à pena de
morte, em grau máximo.
Racismo
“Foi introduzida também uma nova previsão na lei de combate
ao racismo (7.716/89) para obrigar que mensagens com conteúdo racista sejam
retiradas do ar imediatamente, como já ocorre atualmente em outros meios de
comunicação, seja radiofônico, televisivo ou impresso”, explicou Azeredo.
No caso do racismo a legislação já prevê pena de reclusão de
dois a cinco anos e multa, quando o crime é cometido por intermédio dos meios
de comunicação, incluindo os digitais.
Delegacias especializadas
O texto aprovado também estabelece que os órgãos da polícia
judiciária deverão criar delegacias especializadas no combate a crimes
praticados por meio da internet ou por sistema informatizado.
Para Azeredo, a proposta confere mais segurança a quem faz
uso da internet com qualquer fim, seja ele pessoal, acadêmico ou profissional.
“Esses pontos que aprovamos, do ponto de vista da tramitação parlamentar, estão
mais avançados, uma vez que dependem apenas da aprovação do Plenário da Câmara
para ir à sanção”, defendeu.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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