Os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado, em sessão realizada na última quarta-feira
(8/5), negaram pedido de habeas corpus que questionava a competência do Juízo
de Santa Maria para julgar o processo dos denunciados no caso da boate Kiss. A
Câmara também julgou procedente a inclusão da associação de Vítimas e
Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria como assistente de acusação no
processo.
Habeas Corpus
A defesa de Elissandro Spohr impetrou o habeas corpus
para que fosse reconhecida a ilegalidade do desmembramento do inquérito
policial, feito pela Polícia, anulando o recebimento da denúncia pelo Juízo de
Santa Maria, bem como a remessa do inquérito policial para o Tribunal de
Justiça que, por ser o órgão competente, deveria analisar o caso.
No
julgamento, o Desembargador relator Manuel José Martinez Lucas votou pela não
concessão do habeas. Segundo o magistrado, a remessa das cópias do inquérito
pela autoridade policial ao Tribunal de Justiça do Estado, à Justiça Militar
Estadual e à Procuradoria de Justiça do RS nada tem de irregular e não pode ser
considerada como desmembramento.
Caberia se as pessoas cujos nomes foram
encaminhados ao exame desses órgãos especiais figurassem no inquérito como
indiciados. No entanto, não é essa a hipótese, afirmou o relator. Conforme o
relator, as cópias objetivaram permitir que o TJRS, através da 4ª Câmara
Criminal, o TJ Militar e a Procuradoria de Justiça tomassem conhecimento de
indícios recolhidos contra pessoas que, embora não indiciadas, poderiam ter algum
tipo de responsabilidade no evento, e decidissem sobre o cabimento ou
descabimento de ações penais contra eles.
Ao fim e ao cabo, a pretensão do
impetrante está baseada na possibilidade futura e incerta de que o Prefeito
Municipal possa vir a ser denunciado. Se, e quando, isto se tornar realidade, a
questão terá viés jurídico, mas por enquanto, não passa de exercício de
futurologia.
De forma unânime, os magistrados da 1ª Câmara Criminal denegaram o
pedido de habeas corpus. T
ambém participaram do julgamento o Desembargador
Júlio Cesar Finger e a Juíza de Direito Osnilda Pisa. Correição ParcialOs
magistrados da 1ª Câmara Criminal também julgaram outro recurso, proposto pela
defesa de Elissandro Spohr, contra decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara
Criminal de Santa Maria.
O magistrado homologou o pedido de habilitação, como
assistente da acusação no processo, da Associação das Vítimas e Sobreviventes
da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), entidade formada após o incêndio na Boate
Kiss.
No julgamento, os Desembargadores negaram o pedido de correição parcial,
reconhecendo a legalidade do ingresso da associação como assistente de
acusação. Segundo o Desembargador relator, Manuel José Martinez Lucas, a lei
processual não prevê a admissão, como assistente da acusação, de pessoa
jurídica nem de pessoa física que não guarde com a vítima relação próxima de
parentesco.
No entanto, segundo o Desembargador, o caso possui peculiaridades
que não podem ser ignoradas pelo Poder Judiciário, sendo razoável ampliar as
hipóteses legais e admitir a referida entidade como assistente do Ministério
Público.
Como se sabe, a denúncia arrola 877 vítimas do episódio tristemente
célebre de Santa Maria, e seria praticamente inviável, salvo se se pretendesse
tornar o processo infindável, exigir a habilitação de cada ofendido e de cada
familiar das vítimas falecidas. A reunião das pessoas vítimas numa associação
para, por intermédio dela, se fazerem representar no processo, é algo que a lei
não proíbe.
Haveria um problema se a associação também representasse pessoas
não mencionadas nos artigos 268 e 31 do Código de Processo Penal, mas não é o
caso. Portanto, vê-la como representante legal das vítimas e aceitá-la como
assistente do Ministério Público na ação penal parece uma interpretação
razoável.
Também participaram do julgamento o Desembargador Júlio Cesar Finger
e a Juíza de Direito Osnilda Pisa, também recusando o pedido de correição
parcial.
Habeas Corpus nº 70054207881
Correição Parcial nº 70054289947
Fonte:
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
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