Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de Habeas
Corpus (HC 120891) em favor de F.B.S., representante comercial preso
provisoriamente na Casa de Detenção de Porto Velho (RO) acusado de chefiar
quadrilha de tráfico de drogas e de estelionato. Os fatos foram investigados na
Operação Apocalipse, deflagrada pela Polícia Civil de Rondônia.
A defesa
argumenta que em quase dois anos de investigação, nada foi apreendido que
pudesse configurar o crime de tráfico de drogas. Assim, para não haver o
reconhecimento da incompetência do Juízo da Primeira Vara de Delitos de Tóxicos
de Porto Velho - onde tramita o feito -, sustenta que o Ministério Público
estadual, sem prova material e sem indícios de autoria, denunciou o réu por
associação para o tráfico de entorpecentes, de forma a justificar a competência
da Vara e o extenso prazo de tramitação processual de mais de 250 dias.
O
advogado revela que foram presos preventivamente cerca de 60 pessoas. E que
após o encerramento do inquérito policial e oferecimento da denúncia pelo
Ministério Público, restaram 50 denunciados, sendo que somente dois acusados
permanecem custodiados - F.B.S. e outro réu, acusados de serem os chefes da
suposta organização criminosa.
Isonomia
O Tribunal de Justiça de Rondônia
concedeu HC a um dos réus que, segundo a defesa, encontra-se nas mesmas
condições fáticas e processuais de F.B.S. Assim, com base nos princípios da
razoabilidade, isonomia e proporcionalidade, a defesa pede a concessão de
liminar para o relaxamento da prisão preventiva do réu, com expedição do alvará
de soltura.
No mérito, pede a confirmação da medida cautelar. Processos
relacionados: HC 120891
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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