A nova punição irá se somar à pena já prevista no Código de
Trânsito de detenção de dois a quatro anos em casos de homicídio culposo. Para
virar lei, a proposta precisa ser aprovada por duas comissões da Câmara e pelo
Senado.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5441/13, do
deputado Fabio Trad (PMDB-MS), que pune com a perda do veículo o motorista
condenado por homicídio culposo no trânsito que tenha praticado o crime
alcoolizado ou sob a influência de drogas.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei
9.503/97), que já pune com detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou
proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir nos casos de
homicídio culposo. O código também prevê detenção, de seis meses a três anos,
multa e suspensão ou proibição da carteira de motorista para quem dirigir sob
efeito de álcool ou drogas.
Fabio Trad ressalta que a pena de perdimento de bens já é
prevista na Constituição. Para ele, o acréscimo dessa norma à legislação de
trânsito deve diminuir o número de homicídios cometidos por pessoas embriagadas
ou drogadas, além de aumentar o poder dissuasório da lei. Ele destaca ainda que
isso facilitará a indenização das vítimas, ao reter os veículos usados nos
crimes.
Segundo o deputado, a punição atingirá até mesmo os veículos
que tenham sido emprestados para os motoristas condenados. “Assim, maior
cuidado terá o proprietário antes de emprestar o veículo a pessoa que faz uso
de álcool ou entorpecentes e dirige em contrariedade à lei”, afirma.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas
comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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