Hoje o Judiciário tem considerado os crimes passionais como
homicídio privilegiado. A mudança na tipificação em análise na Câmara garante
uma punição mais rigorosa.
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que inclui
os crimes passionais na lista de crimes hediondos — aqueles que não podem ser
objeto de anistia ou fiança e cuja pena deve ser cumprida em regime fechado.
A proposta (PL 5242/13), de autoria do deputado Jair
Bolsonaro (PP-RJ), define o crime passional como o cometido por amor, ciúme,
ódio, emoção, vingança, inveja ou paixão, decorrente de ruptura da relação
afetiva, traição ou qualquer outra provocação.
O autor lembra que, até recentemente, “a classificação de um
homicídio como crime passional era considerado excludente de criminalidade ou
servia de condição atenuante para a fixação da pena”.
Segundo ele, no Brasil ocorrem cerca de dez homicídios por
motivos passionais por dia, em sua maioria de mulheres assassinadas por homens
por causa da ruptura da relação e denúncia de maus tratos.
Atualmente, o Judiciário tem considerado os crimes
passionais como homicídio privilegiado– assim considerado aquele praticado sob
emoção violenta ou desespero. Essa classificação é uma causa especial de
diminuição de pena.
O projeto de Bolsonaro altera a Lei dos Crimes Hediondos
(Lei 8.072/90) e garante mais rigor na punição de crimes passionais.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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