Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3506/12, do deputado João
Campos (PSDB-GO), que classifica, entre os crimes hediondos, o peculato, a
concussão e as corrupções ativa e passiva. O texto também prevê um programa de
recompensa a delatores de crimes cometidos contra a administração pública e
ainda a promoção do policial que esclarecer o fato.
Em relação à recompensa para delatores, ela será
correspondente a 1% do ressarcimento do prejuízo causado ao erário. Para que
seja paga, não deverá haver investigação anterior dos fatos e a denúncia deverá
colaborar efetivamente para o esclarecimento do crime.
O delator não poderá integrar os órgãos encarregados da
investigação e terá sua identidade mantida em sigilo, sendo beneficiado pelo
programa de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas.
Promoção
Por sua vez, o policial civil ou federal que elucidar crime
prejudicial ao erário será promovido pelo critério de merecimento,
independentemente da existência de vaga.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar o procedimento de
promoção e também de apresentação da denúncia e de recebimento da recompensa
pelo delator.
Na avaliação de João Campos, os principais fatores
determinantes da corrupção no Brasil são impunidade, falta de engajamento da
população e de incentivo aos policiais. “Com a proposta, criamos um mecanismo
para incentivar a população a participar da luta contra a corrupção e os
policiais a se dedicarem penhoradamente”, afirma Campos.
Tramitação
A proposta tramita apensada ao PL 3760/04, que tipifica como
crime hediondo os crimes praticados contra a administração pública em
detrimento dos direitos sociais constitucionais.
Íntegra da proposta:
Fonte:Agência Câmara de Notícias
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