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domingo, abril 3

Detento do regime semiaberto é assassinado com 10 tiros em Santa Maria


O detento José Fabiano da Silva Moraes, de 31 anos, morreu hoje por volta das 06h10’, depois de ser alvejado com 10 tiros, na esquina da Rua Samuel Kruschim com a Rua das Rosas, no Bairro Patronato em Santa Maria.

A vítima, que já tinha sido alvo de disparos de arma de fogo em fevereiro deste ano, quando deixava o Albergue Municipal, estava condenada por dois homicídios realizados em 2004.

Segundo os moradores do local que prestaram socorro chamando a Brigada Militar, os tiros foram  disparados e ouvidos , sendo que, logo após, um veículo branco foi visto deixando a rua.

A Polícia Civil de Santa Maria investiga o caso. Quer saber se a vítima passava pela rua quando foi executada, ou se o carro a trouxe até o local da execução.
(Com informações do Site Clic RBS)

BM apreende R$ 220 mil em operação contra jogos de azar


Seis pessoas foram presas em São Leopoldo e Rio Pardo

A Brigada Militar (BM) apreendeu R$ 220 mil, seis automóveis, uma caminhonete blindada, sete armas de diversos calibres, munições de uso restrito das Forças Armadas e um coleta à prova de balas durante operação contra jogo do bicho e caça-níqueis realizada na manhã do dia 01 de abril, sexta feira, em  São Leopoldo e Rio Pardo.

A ação, realizada em conjunto com o Ministério Público de São Leopoldo, levou à prisão de seis pessoas, entre elas o líder da quadrilha, Acácio Viganigo da Silva, que morava em Rio Pardo. A operação começou às 6h e contou com a participação de 40 policiais militares.

Segundo o promotor de Justiça de São Leopoldo Eduardo Viegas, as investigações começaram depois do suicídio de um comerciante ocorrido no dia 7 de janeiro deste ano. O homem tinha um bar no bairro Padre Reus, em São Leopoldo, e trabalhava com máquinas caça-níqueis.

De acordo com o promotor, o comerciante era extorquido pela quadrilha em razão do grande volume de dinheiro movimentado. Após diversas ameaças, a vítima teria cometido suicídio. Os familiares procuraram a polícia e denunciaram o esquema.
Fonte: Site Correio do Povo

Bebê encontrado morto em Pelotas: DECA investiga



Vizinhos se revoltam e tentam agredir pai do menino de menos de dois meses encontrado morto


Está a cargo da Delegacia Especializada em Criança e Adolescente (Deca) a investigação da morte de um bebê em Pelotas neste domingo. O menino foi encontrado morto na manhã neste domingo, dentro da casa dos pais, no bairro Fragata. O Deca espera pelo laudo pericial que poderá indicar se a morte foi súbita ou homicídio.

Eram por volta das 9h30min deste quando a BM chegou ao local, onde supostamente havia uma criança morta. Ao constatar a veracidade da informação, os policiais acionaram agentes da Civil e do Departamento Médico Legal (DML). Os pais, que se encontravam na casa, relataram que ao acordar perceberam que Matheus de Oliveira da Costa Couto, que completaria dois meses no próximo dia 10, havia morrido.

Um dos fatos que chamou a atenção dos policiais militares foi que a máquina de lavar estava ligada e que dentro haviam peças como pedaços de pano, de lençol e de uma capa de colchão manchados de sangue.

Já na madrugada de sexta-feira, uma ocorrência de maus tratos ao menino havia sido registrada. Naquela noite, o Conselho Tutelar foi chamado e determinou que a criança ficasse sob guarda da avó. Pelo boletim de ocorrência, a avó paterna mora no mesmo endereço. De acordo com a BM, o casal seria dependente químico, e o pai teria extensa ficha criminal. A casa foi isolada para perícia e o delegado plantonista solicitou novamente a presença do Conselho Tutelar para esclarecer a ocorrência de sexta.

Quando a polícia estava indo embora, a confusão se instalou na rua. Moradores da vizinhança se revoltaram com a situação e ameaçaram agredir o pai da vítima. A polícia, que não confirmou a possibilidade de homicídio, teve de intervir e coibir a ação de populares apontando armas. Os pais da criança foram levados Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA), onde prestaram depoimento.

Segundo a delegada de plantão, Marcia Chiviacowsky, no depoimento o casal manteve a versão, afirmando que quando acordou o bebê já estava morto. “Não sabemos o que aconteceu e não temos ainda a causa da morte. A partir do resultado da perícia vamos investigar recolhendo depoimentos de pessoas da família, quem estavam presente na casa e pessoas próximas”, adiantou a delegada.

As peças encontradas com manchas de sangue também formam recolhidas para análise. Após prestarem depoimento, os pais foram liberados.
Fonte: Site Correio do Povo

Sobre a Constituição


"Uma Constituição democrática é, antes de tudo, normativa, de onde se extraem duas conclusões: que a Constituição contém mandatos jurídicos obrigatórios, e que estes mandatos jurídicos não somente são obrigatórios senão que, muito mais do que isso, possuem uma especial força de obrigar, uma vez que a Constituição é a forma suprema de todo o ordenamento jurídico".

(Miguel Angelo Pérez)

sábado, abril 2

BOA NOITE

Projeto permite prisão por qualquer crime em período eleitoral


A Câmara analisa o Projeto de Lei 122/11, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que amplia a possibilidade de prisão de eleitores no período de cinco dias antes da eleição até 48 horas depois do encerramento da votação. Conforme o projeto, poderá ser preso qualquer eleitor que seja alvo de sentença criminal condenatória ou para o qual haja mandado de prisão expedido por juiz.

Atualmente, segundo o Código Eleitoral (Lei 4.737/65), os eleitores só podem ser presos se a sentença criminal condenatória referir-se a crime inafiançável, e não é permitido o cumprimento de mandados de prisão nesse período.

O projeto mantém as outras duas permissões de prisão já existentes: por flagrante delito e por desrespeito a salvo-conduto.

A proposta também permite que a Justiça Eleitoral crie um procedimento específico para que os eleitores presos nesse período possam votar.

Donizete afirma que os limites impostos pela legislação eleitoral têm o objetivo de proteger o eleitor e a integridade da eleição, mas, em vez disso, está protegendo criminosos. Ele cita dois exemplos: "No Rio de Janeiro, um suspeito de ter cometido mais de 40 estupros se entregou e em seguida foi posto em liberdade. Em Campinas (SP), um jovem de 18 anos, autor de dois roubos, foi preso e solto imediatamente. Horas depois, roubou e matou um cidadão de 83 anos."

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Vice-cônsul português suspeito de protagonizar desvio de dinheiro da Igreja também teria visitado Prefeituras e Universidades


Antes de se envolver em suposto desvio de R$ 2,5 milhões da Arquidiocese da Igreja Católica de Porto Alegre, o vice-cônsul de Portugal em Porto Alegre, Adelino Vera Cruz Pinto, visitou pelo menos 11 cidades gaúchas, como representante do governo lusitano, propondo a prefeituras, universidades e empresários projetos em parcerias. Adelino sugeriu convênios na área cultural, em transporte fluvial e até de monitoramento de presos, mas as propostas não teriam evoluído.

– Foi uma visita estranha. Ele não conhecia a área acadêmica das principais universidades portuguesas – lembra a reitora da Universidade Federal do Pampa, Maria Beatriz Luce.

Na Universidade Federal de Santa Maria, Adelino discutiu troca de experiências na área de engenharia florestal. A proposta não avançou. Em São Leopoldo, propôs parcerias na área de saneamento e em eventuais acordos para o polo naval na região.

– Ele ficou sabendo do um projeto nosso para um porto na cidade e nos procurou. Ficou só na visita. Percebi que a parceria não tinha muita consistência – afirma o prefeito Ary Vanazzi.

Em uma visita em abril de 2010 ao então presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, Nelcir Tessaro, o vice-cônsul falou em desenvolver a silvicultura no Estado com apoio de empresários portugueses. Disse ainda que pensava em trazer voos diretos de Portugal para a Serra e o Litoral.

– Ele tinha ideias muito otimistas – recorda Tessaro.

Adelino depôs sobre o caso em ministério de Portugal

A um empresário da Serra, Adelino propôs um intercâmbio para transferência de tecnologia portuguesa para fabricação de pulseiras eletrônicas para controle de apenados. Adelino também sugeriu parcerias em Canoas, Novo Hamburgo, Viamão, Santo Antônio da Patrulha, São Luiz Gonzaga, São Marcos, Erechim, Santa Cruz do Sul e Passo Fundo.

Em todas essas visitas oficiais, Adelino estava acompanhado de Tirone Lemos Michelin, que se apresentava como diretor da empresa Consórcio Brasileiro de Consultores e foi ministro de relações exteriores do Grande Oriente (loja maçônica).

Michelin se afastou do Grande Oriente em meados de 2010. Em 21 de março, ele encaminhou um e-mail para a ONG belga que supostamente intermediaria uma doação de R$ 12 milhões para a Arquidiocese solicitando que o dinheiro fosse depositado na conta do consórcio. Procurado por ZH, Michelin disse que desconhecia o assunto e desligou o celular.

Adelino prestou ontem depoimento no Ministério dos Negócios Estrangeiros, em Lisboa (Portugal), sobre o suposto desvio de dinheiro que seria usado para reforma de paróquias. O teor das declarações não foi revelado. Ontem, o ministro conselheiro da Embaixada de Portugal em Brasília, José Rui Velez Caroço, e o diplomata Vitor Sereno deixaram Porto Alegre, após dois dias de uma inspeção consular.
Fonte: Jornal Zero Hora

AJURIS rebate acusações de Marchezan Junior e o compara com o ex-presidente Fernando Collor


Em entrevista ao vivo no programa Gaúcha Repórter, na quarta-feira (30), o presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, João Ricardo dos Santos Costa, rebateu as acusações que o deputado federal Nelson Marchezan Júnior (PSDB) voltou a disparar contra a entidade e a magistratura estadual.

Pouco antes da participação do magistrado no programa da Rádio Gaúcha, o parlamentar tucano repetiu as mesmas acusações que havia feito no programa Conversas Cruzadas, da Tv Com, na semana passada. Ele foi ainda mais longe: disse que "todo o serviço público" é contaminado pela corrupção.

Até agora, Marchezan não revelou as provas do que possa ter. O parlamentar centrou sua entrevista no pagamento de verbas milionárias - sem ação judicial contra o Estado e sem precatórios - para que dezenas de juízes e desembargadores recebessem créditos nominados de "diferenças da URV".

Sem detalhar qual seria, no campo prático - e eventualmente judicial - a reação da Ajuris, o presidente João Ricardo disse que "estamos tomando providencias para que esses fatos sejam esclarecidos com a sociedade". Ele salientou que as situações atacadas por Marchezan são duas: "vencimentos e suposta corrupção".

 O juiz disse que "Marchezan limitou-se a fazer ataques pessoais". Rebatendo a afirmação de que dois dirigentes da entidade teriam ligações profundas com o PT, João Ricardo lamentou a indignação e o ulltraje - e comparou Marchezan com "o ex-presidente Fernando Collor, que  foi produzido em cima do desmanche do serviço publico".

Segundo o dirigente da Ajuris, "essa é uma cortina que Marchezan faz para angariar votos de pessoas desavisadas".

Nota no saite da Ajuris

Há discussões nos meios juridicos se Marchezan estaria coberto pela inviolabilidade parlamentar ao fazer acusações - por ora sem provas públicas - fora da tribuna parlamentar. Esses aspectos foram conversados, informalmente, na "hora do cafezinho", na sexta-feira passada (25), durante a reunião do Conselho Seccional da OAB-RS.

 Em seu saite, a Ajuris analisa que "a inviolabilidade parlamentar, garantida no art. 53 da Constituição Federal, é uma conquista de toda sociedade e um importante instrumento de construção da democracia. A sua utilização, visando à proteção de condutas corrosivas às instituições públicas, como as que concretamente vem sendo praticadas pelo referido deputado, viola o preceito citado, que visa a uma atuação lícita, voltada aos interesses da sociedade, e não para lograr uma notoriedade midiática que só busca assegurar mandatos voltados aos interesses pessoais".

A nota também afirma que "a inviolabilidade é um escudo da democracia, e não da transgressão vertida em difamação pública e irresponsável de pessoas e instituições".
Fonte: Site Espaço Vital

Projeto prevê castração química para condenados pedófilos

Rafael Silva (PDT), deputado estadual paulista, protocolou em 30/03 projeto de lei que estabelece normas suplementares de direito penitenciário, regula e autoriza a utilização de substâncias para a denominada "castração química" nos condenados por delitos previstos nos artigos 213, 217-A, 218 e 218-A do Código Penal, nos casos de pedofilia, assim considerada pelo Código Internacional de Doenças.

O projeto prevê a utilização de hormônios como medida terapêutica e temporária ministrada por corpo clínico designado pela Secretaria da Saúde, que atuará nas penitenciárias e centros de detenção provisória (CDPs).

Se o preso não aceitar o tratamento, o juiz responsável pela execução da pena será comunicado e deliberará sobre o livramento condicional e sobre a concessão da autorização de saída prevista na Lei de Execução Penal. O condenado será advertido, por escrito, quanto às indicações e contraindicações do tratamento hormonal.

Se aprovar o projeto, a Assembleia autorizará o Executivo a adotar as providências necessárias à implantação do tratamento hormonal.

Segundo Rafael Silva, "o presente projeto não cria penas, tampouco condições adicionais para a concessão dos benefícios, notadamente matérias de competência da União. Tem, sim, o objetivo de autorizar o governo do Estado a implantar tratamento hormonal".
Fonte: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo

Comentário meu:
A ideia de castração química para condenados por crimes sexuais que sejam identificados como 'pedófilos' não é novidade. Aqui mesmo, no Blog, já fizemos outras publicações versando sobre essa temática.

Princípio da insignificância não se aplica a PM acusado de furto de chocolate


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais para trancar uma ação penal contra um policial militar acusado de furtar uma caixa de chocolate. A Quinta Turma entendeu que, embora a lesão jurídica provocada seja inexpressiva, a conduta do agente é altamente reprovável, visto ser um policial militar e estar fardado no momento do furto.

Segundo a denúncia, o policial no horário de serviço entrou em um supermercado, colocando a caixa de bombons dentro do colete à prova de balas. O policial teria pago somente por três maçãs, três bananas e uma vitamina, saindo sem pagar o chocolate. Ele teria sido surpreendido somente com quatro unidades de bombons, porque já teria ingerido as demais. O valor, segundo a defesa, seria o equivalente a R$ 0,40 à época.

A defesa pediu o trancamento da ação penal por ausência da justa causa, com base na aplicação do princípio da insignificância. O STJ, no julgamento de outro habeas corpus (HC 141.686), aplicou o mesmo princípio a um processo em que uma pessoa foi acusada de furtar cinco barras de chocolate, no valor de R$ 15. Mas, segundo relator do habeas corpus em questão, ministro Gilson Dipp, a situação não é a mesma. “O polical representa para a sociedade confiança e segurança”, assinalou.

O ministro Dipp explicou em seu voto que, para a consideração de um fato típico (conduta lesiva a determinado bem jurídico) na esfera penal, devem ser levados em consideração três aspectos: o formal, o subjetivo e o material. O formal consiste na adequação da conduta ao tipo previsto na lei penal; o subjetivo, refere-se ao estado psíquico do agente; e o material, a um juízo de valor para aferir se determinada conduta possui relevância penal.

O princípio da insignificância não apresenta a relevância material, o que afasta liminarmente a tipicidade penal. É um princípio em que a conduta do agente, mesmo que não aprovada socialmente, é tolerada por escassa gravidade. Para sua configuração é preciso que alguns requisitos sejam preenchidos, como “a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressiva lesão jurídica provocada”.

Quanto ao argumento da defesa, de que o artigo 240, parágrafo 1º, do Código Militar, permitiria a aplicação do princípio, o ministro considerou que há, isto sim, uma previsão de diminuição da pena, a ser analisada pelo juiz. “O dispositivo não pode ser interpretado de forma a trancar a ação penal, sendo certo que competirá ao juiz da causa, após o processamento da ação penal, considerar ou não a infração como disciplinar”. HC 192242

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Condenado por porte de maconha terá sua pena revista pelo juízo de 1º grau

 
Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente, nesta terça-feira (29), o Habeas Corpus (HC) 103985, determinando ao Juízo da Primeira Vara Criminal de Barra do Garças (MT) que reveja a pena de cinco anos e oito meses de prisão e 600 dias-multa imposta a Elexandro Borges da Silva, por tráfico de entorpecentes (artigo 33 da Lei 11.343/2006).

Nessa revisão, o juízo deverá proceder a nova individualização da pena, observando as causas de sua diminuição, previstas no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006  (Lei de Drogas). Além disso, deverá deliberar sobre a possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.

Os demais membros da Turma presentes à sessão de hoje endossaram o voto do relator, segundo o qual o juízo exacerbou a pena, não levando em consideração, ao fixá-la, os fatores atenuantes previstos no mencionado parágrafo 4ª.

De acordo com esse dispositivo, as penas previstas na cabeça do artigo 33 da Lei 11.343 - mínima de 5 e máxima de 15 anos de reclusão e 500 a 1.500 dias-multa - poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 

Na sentença, o juiz de primeiro grau reconheceu que Elexandro, preso portando maconha, é primário e possui bons antecedentes. Mas não levou esses fatores em conta para reduzir a pena-base a ele aplicada. Ao apelar da condenação ao Tribunal de Justiça, o defensor então constituído não questionou esse fato, alegando apenas inocência do réu. O pedido foi negado.

Diante disso, alegando ineficiência da defesa, Elexandro constituiu novo advogado, que impetrou HC no TJ-MT, contestando a dosimetria da pena. O pedido, entretanto, não foi julgado em seu mérito. O Tribunal alegou não ser admissível a via eleita e, também, que não seria competente para julgar a causa. Diante disso, foi interposto HC no STJ, que foi indeferido.

Ao trazer, hoje, o caso a julgamento, o ministro Gilmar Mendes conheceu do processo (decidiu julgá-lo no mérito) em caráter excepcional, mesmo que os pontos questionados no HC não tenham sido apreciados pelo TJ-MT e pelo STJ. “Reputo flagrante a ausência de prestação jurisdicional pelas instâncias inferiores”, justificou o ministro, para propor a solução afinal aprovada pela Turma.

Processo relacionado: HC 103985

Fonte: Site STF

Fim da prisão especial para advogado e procurador é contestado por entidades


OAB e Conamp atuam para manter a prisão especial para categorias específicas, norma derrubada pelo Projeto de Lei 4208/01, que está na pauta do Plenário.


O presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), vai defender o ponto de vista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público  (Conamp), que são contra o fim da prisão especial para advogados e outras categorias profissionais, prevista no substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4208/01, do Poder Executivo.

A proposta está na pauta das sessões extraordinárias da próxima semana, depois de ter a votação adiada exatamente por haver divergências em relação à extinção do benefício para determinadas categorias. Faria de Sá afirmou que pretende apresentar um destaque  no plenário para manter a prisão especial prevista nas leis específicas.

A OAB e a Conamp defendem a manutenção do benefício garantido por leis específicas, justificando que as categorias ganharam esse direito para ficarem resguardadas contra abusos de autoridades. “Ao defender o cliente, um advogado pode ter embates com magistrados, integrantes do Ministério Público e até com policiais. Nessas situações, o advogado seria presa fácil para um delegado arbitrário que quisesse jogá-lo numa cela com um homicida. Isso pode acontecer também com um líder sindical e em outras profissões”, defendeu o presidente da OAB, Ophir Cavalcante.

Pela proposta, a prisão especial passaria a ser concedida não por cargo, mas por ordem fundamentada do juiz ou do delegado, diante de ameaça à integridade física ou psíquica do preso. Por isso, a norma extingue o direito a essa prisão previsto no Código de Processo Penal (CPP - Decreto-Lei 3.689/41) para graduados e autoridades e em outras oito leis, como é o caso do Estatuto dos Advogados. Ao todo, mais de 20 categorias correm o risco de perder a garantia de prisão especial antes da condenação definitiva.
Para o presidente da Conamp, César Mattar Jr., “é absolutamente inconcebível” que um integrante do Ministério Público possa dividir uma cela com aqueles que processou. “Há um equívoco ao tentar revogar um instituto absolutamente necessário para quem trabalha com o processamento de malfeitores”, opinou.

Apoio

O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) disse que vai atuar em defesa das duas instituições. “Eu vou levar a nota técnica da OAB contra esse ponto para o presidente da Câmara, Marco Maia, na próxima semana. Não sou contra o fim da prisão especial, desde que não altere o que já está previsto no Estatuto dos Advogados”, ressaltou.

O líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), afirmou que os argumentos das duas instituições “têm procedência”, mas que o governo defende o fim da prisão especial. Segundo ele, o Executivo vai buscar um consenso para a votação desse projeto.

Medidas cautelares
O texto é considerado prioritário pelo Ministério da Justiça, pois cria uma série de medidas cautelares que serão utilizadas como alternativa à prisão preventiva. Em vez de colocar um acusado na prisão para garantir o andamento do processo, o juiz poderá impedi-lo de transitar por determinados locais ou falar com outras pessoas, ou ainda, colocá-lo sob monitoramento eletrônico. A expectativa é a de que esses novos instrumentos diminuam o percentual de presos provisórios do sistema carcerário, que já chegam a 44%.
Fonte: Agência Câmara

Íntegra da proposta:

Comunicado aos leitores

Meus leitores são a grande justificativa para a manutenção desse espaço. O Blog 'profeanaclaudialucas' surgiu pela percepção de que um veículo assim, com essas características, voltado, fundamentalmente aos meus alunos, poderia ser um ótimo instrumento de  informação e formação.

Para minha surpresa, a leitura diária das postagens do Blog excede, em muito, o contexto do meu alunado.

Recebo, diariamente, a visita de centenas de pessoas, de todo o Brasil e do exterior.

E é por isso que ausência de postagens durante o dia de ontem merece uma singela explicação.

Há momentos profissionais - para quem milita na advocacia - que roubam o tempo, exigindo exclusividade no atendimento ao cliente.

Ontem foi um dia desses. A demanda proveniente do escritório de advocacia criminal que mantenho impediu-me de estar presente aqui no Blog.

Peço escusas aos caríssimos leitores pela ausência.

A partir de hoje o 'profeanaclaudialucas' retorna de forma plena.

Um abraço,

Ana Cláudia

sexta-feira, abril 1

Boa tarde

Entardecer de 31 de março de 2011
Outono em Pelotas
Coleção Céu Pelotense