Leio notícia sobre Proposta de Emenda Constitucional do
Senador Magno Malta, Presidente da CPI da Pedofilia, que pretende instituir a pena de prisão perpétua para a ‘pedofilia’, alterando, assim, a redação do Código Penal Brasileiro, para incluir essa modalidade de pena dentre o rol das sanções criminais.
Senador Magno Malta, Presidente da CPI da Pedofilia, que pretende instituir a pena de prisão perpétua para a ‘pedofilia’, alterando, assim, a redação do Código Penal Brasileiro, para incluir essa modalidade de pena dentre o rol das sanções criminais.
Embora a Constituição Federal proiba a prisão perpétua, o Senador entende que se ‘a criança é inviolável, os pedófilos não devem ser soltos’. Ele fundamenta a sua proposta no artigo 227, parágrafo quarto da Constituição, que sustenta que “a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente’.
Além disso, o senador também pondera que ‘os pedófilos são psicopatas irrecuperáveis, que planejam o crime; eles são diferentes de estupradores, são monstros dissimulados', e se a prisão perpétua fosse uma realidade no Brasil, 'o criminoso de Luziânia não teria saído da cadeia e seis familias estariam felizes agora' .
Meu comentário: O artigo 5º. da Constituição Federal, que dispõe sobre os direitos e garantias individuais, estabelece, em seu artigo XLVII que não haverá penas de caráter perpétuo. Veda, assim, a chamada prisão perpétua, tratando-se essa norma cláusula pétrea do texto constitucional.A legislação penal brasileira, inclusive, fixa em 30 anos o limite máximo de permanência de um cidadão em cumprimento de pena privativa de liberdade.
O artigo 75 do Código Penal Brasileiro prevê que ‘o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos. Com essa proposta de emenda constitucional o que se pretende é justamente alterar um dos direitos e garantias individuais e, com isso, modificar a legislação penal e de execução penal, e comprometer um dos fins da pena, que é a prevenção especial, ou ressocialização.
A proposta do Senador não é novidade. Há outras PECs tramitando com esse mesmo propósito para outras modalidades delituosas.
Há outras medidas que poderiam ser experimentadas antes de propor-se medida tão extremada quanto esta da adoção de prisão perpétua. E dizer-se que os pedófilos são 'psicopotas irrecuperáveis e monstros dissimulados' parece conversa de bar.
Minha esperança é de que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ao examinar a admissibilidade da proposta, a desaprove de plano.
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