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sexta-feira, maio 28

Medida Sócio Educativa de Internação - Projeto de Lei busca aumento do tempo de cumprimento

A Câmara de Deputados  analisa Projeto de Lei número 7008/10 que pretende seja aumentado o período mínimo de duração da medida sócio educativa de internação para adoelsentes infratores. A proposta do deputado William Woo (PPS-SP) altera o Estatuto da Criança e do Adolescente - L. 8069/90 - tornando obrigatória a permanência do adolescente em regime de internação até que o mesmo complete 21 anos de idade.

A medida vai atingir os jovens que cometem atos infracionais graves. Ato infracional grave é aquele que envolve o uso ou a ameaça de uso de violência.

Atualmente o ECA estabelece que a internação não pode exceder três anos, em todos os casos. A proposta de William Woo mantém essa regra apenas para os atos infracionais que correspondem a delitos cuja pena não seja a de reclusão.
A desinternação também continuará dependendo de autorização judicial, depois de ouvido o Ministério Público.

O deputado explica que o objetivo do projeto é adequar a lei a entendimento do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual as internações previstas no ECA podem ser mantidas até os 21 anos. "A medida sócio-educativa de internação, aplicável a adolescentes que tenham cometido ato infracional mediante grave ameaça ou violência a pessoa, deve ser cumprida em sua integralidade", disse.

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