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sábado, dezembro 4

Mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente são rejeitadas


A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou na quarta-feira (1) o Projeto de Lei 5673/09, do deputado Gláuber Braga (PSB-RJ), que prevê que o regime de semiliberdade e a medida de internação não serão aplicados ao adolescente que praticar ato infracional sob efeito de droga ou em razão de dependência.

A proposta, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90), estabelece ainda que os benefícios de anistia, graça e indulto, previstos na legislação penal, também valerão para o menor infrator.

Além disso, a medida de internação só poderá ser aplicada após o trânsito em julgado.

O relator, deputado Major Fábio (DEM-PB), afirma que o erro da proposta é  a tentativa de dar  tratamento penal ao adolescente. Ele argumenta que o ECA não tem foco penal, mas protetivo, e por isso as alterações são impertinentes.

Major Fábio também discorda da não aplicação de medida de internação ou semiliberdade aos adolescentes usuários de drogas e dependentes. Ele afirma que seria dar tratamentos diferentes para situações semelhantes.

Tramitação

A proposta, sujeita a votação do Plenário, também será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, que também se manifestará quanto ao mérito.


(Fonte: Site da Câmara de Deputados)

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