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sábado, maio 28

Funcionária condenada por furtar sua chefe por 30 vezes terá que prestar serviço à comunidade


 A sentença que condenava uma funcionária por fazer saques irregulares na conta corrente de sua empregadora foi mantida pela 16ª Câmara de Direito Criminal do TJSP. De acordo com a denúncia, a funcionária foi processada como incursa nas sanções do artigo 155, parágrafo 4º, Inciso II, c.c. artigo 71 do Código Penal porque realizou mais de trinta retiradas de dinheiro da conta corrente da médica dona do consultório onde a ré trabalhava. Os saques alcançaram a importância de R$ 8,4 mil.

A ação foi julgada procedente pelo juiz Benedito Roberto Garcia Pozzer, da 7ª Vara Criminal da capital, sob o fundamento de que as provas são suficientes para condenar a acusada, que "confessou a subtração de dinheiro da conta corrente da médica, inclusive em agência do município de Taboão da Serra, onde reside, a preponderar as declarações da vítima, de que nunca efetuou saques ou determinou a funcionária que realizasse retirada de dinheiro".

Com base nesse argumento, condenou a ré a um ano e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituindo a pena por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da reprimenda, além do pagamento de 26 dias-multa. O magistrado permitiu à ré que recorresse em liberdade, por não haver necessidade da prisão cautelar.

Inconformada com a condenação, ela apelou, mas o pedido foi negado pelo desembargador Newton Neves, relator do recurso. Apelação nº 0011045-02.2010.8.26.0050

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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