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segunda-feira, junho 20

Encarceramento e morte em Guaíba


Depois de 16 horas, terminou com duas mortes o cárcere privado em uma casa de Guaíba, na Região Metropolitana. Pouco antes das 8h desta segunda-feira (20), foram ouvidos disparos de arma de fogo e a Brigada Militar (BM) invadiu o local. De dentro da residência, foram retirados o homem e a ex-mulher baleados e conduzidos de ambulância ao hospital de Guaíba. Meia hora depois, a polícia confirmou que ambos estavam mortos.

Segundo a BM, o homem teria efetuado pelo menos dois disparos contra a ex-mulher e depois atirado contra a própria cabeça. Ele havia dito aos negociadores que iria se entregar.

O cárcere privado iniciou por volta das 15h30min deste domingo, quando o casal separado encontrou-se em um posto de combustíveis. Uma discussão teria ocorrido até a antiga moradia do casal, onde então o homem teria decidido manter a ex-companheira na casa contra sua vontade.

Por volta das 17h, a BM foi acionada por familiares do próprio autor do cárcere. A família, que habita uma casa no mesmo pátio onde ocorreu o sequestro, foi removida por segurança. O local foi isolado.

O estopim da separação foi a suposta descoberta e denúncia da mulher à Polícia Civil, de que o ex-companheiro molestava uma das enteadas.

Fonte: Rádio Guaíba

Comentário meu: O delito de cárcere privado é  modalidade delituosa que atenta contra a  a liberdade pessoal, e  está definido no Código Penal Brasileiro em seu artigo 148: " Privar alguém de sua liberdade mediatne sequestro ou cárcere privado: Pena- reclusão, de 1(um) a 3(três) anos.  Se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente, ou maior de 60(sessenta) aos; se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital; se a privação da liberdade dura mais de 15(quinze)dias; se o crime é praticado contra menor de 18(dezoito) anos ou se tem finalidade libidinosa, a pena passa a ser de reclusão de  2(dois) a 5(cinco) anos. Além disso, resultando à vítima, em razão de maus-tratos ou da própria condição de detenção, grave sofrimento físico ou moral, a pena é de reclusão de 2(dois) a 8(oito) anos.

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