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segunda-feira, dezembro 26

Peluso nega pedido para suspender decisão que limita poder do CNJ


Presidente do STF indeferiu mandado de segurança da Advocacia Geral.
Após recesso, Corte decidirá sob poder do conselho para fiscalizar juízes.


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, negou pedido feito pela Advocacia Geral da União (AGU)  para suspender os efeitos da decisão provisória que limitou a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A decisão final sobre o assunto será dada pelo plenário da Corte, após fevereiro, quando termina o recesso do Judiciário.

Em 21 de dezembro, a AGU entrou com mandado de segurança afirmando que a decisão do ministro Marco Aurélio "viola o Regimento Interno do Supremo Tribunal, bem como os princípios do colegiado e do devido processo legal". Os argumentos da AGU não convenceram Peluso, que indeferiu o pedido da AGU no último sábado (24).

Decisão

Na decisão individual, o ministro Marco Aurélio entendeu que o conselho não pode atuar antes das corregedorias dos tribunais. Para ele, a competência de investigação do CNJ é subsidiária, ou seja, deve apenas complementar o trabalho das corregedorias dos tribunais.

Até agora, a corregedoria do CNJ funcionava de maneira concorrente aos tribunais, com capacidade para investigar magistrados e chamar para si casos que tramitavam nos estados.

Essa iniciativa, para Marco Aurélio, pode ser mantida sem ferir a Constitiuição, desde que haja uma justificativa, como prescrição e negligência na condução do processo.

Mello é relator de uma ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), contestando a competência do CNJ para investigar e punir a categoria. Para a entidade, o CNJ só deve agir se as corregedorias dos tribunais estaduais não forem capazes de investigar as eventuais suspeitas sobre magistrados.

A AMB pediu liminar para suspender pontos da resolução do conselho que disciplina os processos contra juízes.

Diante do tema polêmico, o ministro preferiu não decidir liminarmente e levar o assunto a plenário. A ação foi liberada para julgamento no dia 5 de setembro deste ano, entrou na pauta por 13 vezes, mas não foi julgada. Diante disso, o ministro do STF optou por decidir sozinho, na véspera do recesso do Judiciário.

Fonte: Site G1

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