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sexta-feira, março 30

Ministro Lewandowski determina providências no inquérito envolvendo Demóstenes Torres



O ministro Ricardo Lewandowski, relator do Inquérito (INQ 3430) apresentado pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) no Supremo Tribunal Federal, deferiu hoje (29) parte dos pedidos formulados pelo procurador-geral Roberto Gurgel, como a expedição de ofício ao Banco Central para que este apresente informações acerca de movimentações financeiras do parlamentar.

Também será expedido ofício ao presidente do Senado Federal, José Sarney (PMDB-AP), para que remeta ao STF a relação de emendas ao orçamento apresentadas por Demóstenes Torres. Ainda por determinação do ministro Lewandowski, o Departamento de Polícia Federal (DPF) deverá degravar 19 diálogos telefônicos e órgãos públicos deverão prestar informações a respeito de contratos celebrados com empresas investigadas.

O relator do Inquérito indeferiu pedido da PGR para que o Ministério Público Federal tivesse acesso automático aos dados financeiros complementares de Demóstenes Torres, por considerar que o acolhimento do pedido resultaria no afastamento do sigilo bancário de forma generalizada, sem passar pelo crivo judicial.

O pedido feito por Gurgel para que o senador fosse ouvido nos próximos dias também foi negado pelo ministro Lewandowski, que considerou a medida prematura. Pedidos feitos por pessoas físicas (senadores e jornalistas da Folha de S. Paulo, Estado de S.
Paulo e TV Globo) e pelo Partido Democratas (DEM) que queriam ter acesso aos autos foram negados pelo ministro relator, tendo em vista que os autos contêm degravações de contatos telefônicos, que envolvem não somente os investigados, mas terceiras pessoas, que estão protegidas pelo sigilo, nos termos da Lei 9.296/96 (artigos 8º e a 10).

O relator deferiu o pedido apresentado pela defesa do senador Demóstenes Torres para ter acesso aos autos, nos termos da Súmula Vinculante 14 do STF, e requisitou esclarecimentos à PGR acerca do pedido de desmembramento dos autos.

Fonte: Site do STF

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