O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta
segunda-feira (30/7) aposentar compulsoriamente o desembargador do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Edgard Antônio Lippmann Júnior, por
participação em esquema de venda de decisões judiciais.
Segundo constam nos autos, o desembargador teria concedido
liminar em novembro de 2003 para possibilitar a reabertura e manutenção de uma
casa de bingo em Curitiba da empresa Monte Carlo, em troca de vantagens
financeiras.
Com a decisão, o
desembargador, que já havia sido afastado de suas funções pelo CNJ em 2009,
recebeu a penalidade máxima em âmbito administrativo e receberá proventos
proporcionais ao tempo de serviço.
Por unanimidade, o Plenário acompanhou o voto do relator do
Processo Administrativo Disciplinar (PAD 00018527420092000000), conselheiro
Bruno Dantas,durante a 151ª. sessão ordinária realizada nesta segunda-feira
(30/7).
Para ele, a atitude do desembargador foi incompatível com os
deveres da magistratura previstos no Código de Ética e na Lei Orgânica da
Magistratura. “Restou demonstrado que ele, utilizando de sua elevada condição
funcional, praticou atos incompatíveis com a honra e o decoro inerentes ao
exercício da magistratura”, destacou o conselheiro.
Provas coletadas pelo CNJ apontam que, no período em que foi
relator da ação a qual ensejou a liminar, Lippmann teria recebido em suas
contas depósitos semanais, além de realizar “frenéticas transações financeiras
e imobiliárias”, incompatíveis com seu rendimento, conforme salientou o relator
do PAD.
Segundo constam nos
autos, de 2000 para 2004, os rendimentos do desembargador apresentaram um
incremento de 10%. Já as movimentações financeiras por ele praticadas em 2004 -
ano em que a liminar liberando o funcionamento do bingo permaneceu vigente -
foram 2.000% superiores às de 2000, passando de R$ 60 mil para mais de R$ 1
milhão.
Durante o período, Lippmann também teria adquirido diversos
imóveis em nome dos filhos, da ex-esposa e da companheira – aquisições
incompatíveis tanto com sua renda, como a de seus familiares - na tentativa de
ludibriar os órgãos fiscalizadores, como a Receita Federal e o Conselho de
Controle de Atividades Financeiras (Coaf). “Ele se utilizava de parentes como
laranjas para ocultar a aquisição de bens obtidos de forma ilícita”, afirmou
Bruno Dantas em seu voto.
Na interpretação do conselheiro, os depósitos semanais e em
pequenas quantias feitos na conta do desembargador (de R$ 1.000 a R$ 6.000),
igualmente tinham o intuito de escapar da fiscalização.
Além de aplicar a penalidade ao magistrado, por proposição
do relator, o Plenário decidiu encaminhar os autos do PAD ao Ministério Público
Federal e à Advocacia Geral da União. Bruno Dantas propôs ainda a remessa do
processo ao Conselho Nacional do Ministério Público e ao Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil, diante da suspeita de participação de
procuradores e advogados no esquema de venda de decisões judiciais. Na esfera
penal, o caso está sendo apurado no Inquérito 583, que está em tramitação no
Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário