A 2ª Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça do Rio condenou a pedagoga Vania Mello da Cunha, de 63
anos, a três anos de reclusão e ao pagamento de 30 dias de multa pela prática
do crime de estelionato. Ela se passava por desembargadora e esposa de juiz e,
associada a advogados, prometia a aprovação de candidatos reprovados em
concurso público por meio de interposição de recursos. Por unanimidade de
votos, foi acolhido o voto do relator, desembargador Antonio José Ferreira
Carvalho.
Uma das vítimas, um candidato reprovado em um concurso da
Polícia Rodoviária Federal, depositou R$ 10 mil na conta da pedagoga e entregou
a ela um veículo Monza, ano 1994, para cobrir as despesas com o recurso. Três
meses depois, sem saber do resultado do seu processo e sem ser chamado para
ocupar a prometida vaga na Polícia Rodoviária, ele voltou ao escritório da ré,
na Rua 1º de Março, no Centro do Rio, e descobriu que Vania havia fechado a
sala e desaparecido. A pedagoga atuava juntamente com o corréu Paulo José
Machado Rosa e tem uma folha criminal com 33 anotações de estelionato.
“Conjunto da prova que demonstra que a apelante vendeu a
garantia de êxito do recurso, incutindo no lesado certeza de que, como
desembargadora, poderia influir na decisão da comissão. Seguro e coerente
depoimento do lesado que, aliado às demais provas, demonstram o intenso dolo da
apelante. Depoimento do lesado em crimes dessa natureza se reveste de valor
relevante. Provas mais que suficientes para a condenação”, considerou o
relator.
Com a decisão, a 2ª Câmara Criminal manteve a sentença da
juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de
Caxias, na Região Metropolitana do Rio.
Nº do Processo: 0006655-76.2007.8.19.0021
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